Confissão obtida por tortura é prova ilícita e não pode ser usada para fundamentar condenação. Com esse entendimento, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná aceitou revisão criminal e anulou a condenação de Beatriz Abagge, Davi dos Santos Soares, Osvaldo Marcineiro e Vicente de Paula Ferreira no “caso Evandro”, que investigou o desaparecimento do menino Evandro Ramos Caetano no início dos anos 1990.
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TJ-PR aceitou revisão criminal de
acusados no ‘caso Evandro’
A revisão vem na esteira de revelações feitas pelo jornalista Ivan Mizanzuk, que, por meio de uma série em formato podcast e, posteriormente, um trabalho audiovisual produzido pelo Globoplay, apresentou novas provas pertinentes ao caso, a principal delas um conjunto de fitas com sessões de tortura dos acusados para confessarem as supostas participações no crime, as quais nunca ficaram comprovadas.
Por 3 votos a 2, a 1ª Câmara concluiu que os réus foram torturados por policiais para confessar que participaram do crime. A corrente vencedora foi composta pelos desembargadores Adalberto Jorge Xisto Pereira, Gamaliel Seme Scaff e Sérgio Patitucci.
Ficaram vencidos os desembargadores Miguel Kfouri Neto e Lidia Maejima, que entenderam que as fitas precisariam ter passado por perícia para ser usadas no processo. Com a decisão, os réus podem pedir indenização por danos morais na esfera cível.
Responsável pela defesa dos quatro acusados, o advogado Antonio Augusto Figueiredo Basto afirmou à revista eletrônica Consultor Jurídico que a decisão do TJ-PR “resgata a verdade ao reconhecer a existência de tortura e várias fraudes processais que foram a base para condenar sete inocentes” — o caso prescreveu em relação a outros três envolvidos, Celina Abagge, Airton Bardelli dos Santos e Francisco Sérgio Cristofolini.
“O voto do desembargador Xisto Pereira entra para a história do Poder Judiciário, quer pela judiciosa análise da prova, quer pela coragem no enfrentamento do tema. Da mesma forma a lúcida e honrada posição do procurador de Justiça Silvio Couto Neto, que, contrariando o parecer do Ministério Público, se pronunciou a favor da procedência da revisão criminal. É uma decisão histórica, que desmonta uma fraude processual que perdurava 31 anos. Uma grande conquista para o Estado de Direito”, declarou Figueiredo Basto.
Processo 0046867-64.2022.8.16.0000
TJ-PR reconhece confissão obtida por tortura e anula condenações do 'caso Evandro'
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