(00:06:35) Alguns exemplos. É temos a indicação de procedência. Do porto digital né que é conhecido como prestadores de serviços de tecnologia e de informação e comunicação através do desenvolvimento e de manutenção e suporte nessa área de ti. Pessoal eu sugiro a leitura do manual das indicações geográficas. Aqui é disponibilizada na página do INPC ir basta fazer uma busca no Google manual de indicações geográficas e MPI que você vai ter acesso a esse manual. Não manual esse manual é atualizado com frequência pelo IPI e ele dar um norte eles dar todas as orienta é a todas as orientações as especificações técnicas que deverão ser. Formalizada junto com o serviço com com o pedido de registro das indicações geográficas ele deixa quais são as características que deverão ser é necessário quais são as a documentação o que é necessário. Para a formalização do pedido tem alguma taxa pra pagar ou se não têm quais são os procedimentos de design. Para essa indicação é geográfica ele ele traz o rito a ser seguido pelos interessados que desejam formalizar o seu pedido de reconhecimento de uma indicação geográfica. É ele sofre atualizações periódicas ele é coordenado por um comitê permanente de aproveitar a aprimoramento de procedimentos e diretrizes para exame dessas. Marcas de desenhos de indicações geográficas então ele é um excelente manual para você que busca entender como como é o rito o procedimento e quais são as diretrizes utilizadas pelo INPC ir. Na próxima aula nós vamos analisar as peculiaridades dos substitutos processuais quem serão esses substitutos quem é que poderá formalizar e esse pedido de indicação geográfica no INPC. Bem encerramos a nossa aula na sua terceira aula nós estudamos. O que são as indicações geográficas nós vimos que as indicações geográficas historicamente inclusive já na bíblia já tenho o reconhecimento de alguns produtos o trigo né ele excitado já no velho testamento. É nós vimos também. A importância de termos o reconhecimento dessas indicações geográficas nós vimos quais são as espécies. De indicações geográficas existentes aqui no Brasil a denominação de origem e as indicação de procedência nós vimos também que as indicações. Que as indicações geográficas já reconhecidas em outros países também podem formalizar o pedido é estender o seu reconhecimento de indicação geográfica dos seus produtos aqui no nosso país nós temos o caso. É do vinho de chama é do espumante e o champanhe nós temos o caso da tequila que é do México aqui no nosso país nós temos cento e quatorze indicações geográficas devidamente reconhecidas. Então você não acredita que esse número poderá ser ampliado. Precisamos de um vulgar o conhecimento e o que é as indicações geográfica. Agora pessoal eu gostaria de fazer uma pergunta a vocês. Será que o INPC e ele poderá deferir uma marca que utilizem o nome geográfico. O que que vocês acham. É possível sim inclusive essa essa temática já foi decidida no rap novecentos e oitenta e nove mil. Cento e cinco. Do Paraná. Bem é possível sim. Desde que esse nome utilizado como uma indicação geográfica não tenha sido registrado. Como uma indicação de procedência e nem de denominação de origem. O registro do termo que remete a uma localização geográfica. É não há qualquer impedimento na sua utilização. Só que esse local esse nome de registro de um algum dia alguma localização geográfica ele não será utilizado com exclusividade. É permitido assim o registro de uma marca que utilizam um nome geográfico. Desde que esse nome ele seja utilizado como um sinal evocativo. E que não consta. Situa realmente uma indicação de procedência Eneida e denominação de origem. A proteção da marca ela. Ela tem duplo objetivo por um lado é a marca ela garante os interesses desse particular que formalizou o pedido de registro do amargo no IPI. Como também ela resguarda o consumidor para que ele não seja induzido em erro. É de de procurar um determinado produto e ser induzido a adquirir outro de do mesmo ramo da da mesma. A área de produção. Bem o que não pode é o consumidor ele se enganado induzido em erro com relação a algum produto ou algum serviço no qual ele adquire. Inclusive eu eu sugiro a leitura do artigo quarto do código de defesa do consumidor inciso sexto. Bom no caso dos autos na hipótese dos autos foi o seguinte o nome é o nome geográfico registrado pelos recorrentes da marca foi usado como uma espécie de sinal evocativo. Que no caso seria o nome Arábia. Ou seja o termo Arábia ele teria. Como objetivo sugerir que os produtos comercializados por esse é por esse detentor da marca seriam para a produção e venda de comida árabe. Trata assim. Basicamente de um aspecto publicitário da marca e o nome Arábia e todas as suas derivações elas não por ele este nome ele não poderia ser utilizado com exclusividade para determinada marca. Então o que que aconteceu nessa hipótese o tribunal de origem que é o tribunal de justiça do Paraná. Ele entendeu que apesar de haver semelhança entre os nomes das marcas um utilizava Arábia e o outro utilizada areia. É havia sim uma símile uma similaridade com relação à fonética porém o a há a logomarca. É de ambos os pra ou de ambos as de ambas as empresas elas não induziria o em erro o consumidor. Não havia qualquer possibilidade de haver semelhanças tanto com a marca inclusive quanto à fonética utilizada por essas marcas que detinham é o nome Arábia. Não não seu pedido de registro no INPC ir. Então o tribunal de justiça do Paraná. Ele constatou que a que a própria logomarca. Que representa a marca utilizada por essa empresa ela deferia e muito do do termos é solicitado e registrado pelos recorrentes. Então neste caso é esta marca ela poderia sim utilizar o nome Arábia e não poderia se opor que outros concorrentes. Também utilizassem o nome Arábia porque este nome ele não faz qualquer referência. De indicação geográfica do país da Arábia então esta marca ela apenas iria invocar um produto que faria menção a. Há produtos de comidas árabes e não produto proveniente da Arábia é fabricado na Arábia então não haveria qualquer indução em erro do consumidor principalmente aqui no Brasil.
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