(00:00:01) O tribunal de justiça do estado do Paraná vai entrar em recesso entre os dias vinte de dezembro de dois mil e vinte três e seis de janeiro de dois mil e vinte quatro. Durante esse período dos atos processuais de natureza urgente também os considerados necessários à preservação de direitos vão ser atendidos por meio de plantão as informações sobre o plantão judiciário estão disponíveis no site do tribunal de justiça do Paraná. A intimação de partes ou de advogados também vai ficar suspensa os plantonistas vão receber processos que demandam apreciação urgente e os servidores vão atender em regime de plantão as unidades do tribunal vão ficar fechadas para o público externo. O período de recesso no período de recesso vão estar suspenso também o expediente forense os prazos processuais. Não serão realizadas audiências e sessões de julgamento não haverá também publicação de acórdãos de sentenças item decisões no diário de justiça eletrônico. Com não estão incluídos nesta suspensão no entanto os casos de competência da infância e juventude os procedimentos regidos pela lei número onze mil trezentos e quarenta de dois mil e seis que é a lei Maria da Penha e situações. Que envolvam réu preso entre os dias sete e vinte de janeiro de dois mil e vinte quatro serão suspensos os prazos processuais e a realização de audiências de sessões de julgamento. Com exceção de medidas consideradas urgentes mediante despacho do juízo competente os prazos processuais e realização de audiências e da seções também ficam suspensos.
TJ-PR estará em recesso a partir desta quarta-feira