Sanepar pelo privado
candidatura. As alterações fáticas ou jurídicas que ocorram após o registro e até as eleições, que afastem a inelegibilidade, são ressalvadas. A decisão enfatiza que o prazo integral de inelegibilidade não amplia indevidamente a restrição ao direito de ser eleito. A ADI foi julgada improcedente, mantendo a validade das regras eleitorais vigentes (ADI 7197). curioso. O TSE entendeu que um filho vereador, presidente da Câmara Municipal e já no exercício interino da chefia do executivo, pode suceder seu pai cassado no cargo de prefeito. A corte julgou o caso de Guto Volpi, vereador de Ribeirão Pires (SP), que foi eleito prefeito nas eleições suplementares após a cassação de seu pai, Clovis Volpi. O TSE afastou a alegação de inelegibilidade baseada na Constituição, que visa impedir a perpetuação de famílias no poder político, entendendo que a candidatura de Guto não representou uma extensão indevida do poder familiar (REspe 0 60 0 0 8 1-3 2. 20 22 .6.26.0 18 3). alização de novas eleições para a renovação integral da Câmara Municipal de Gilbués, no Piauí. A decisão veio após constatação de fraude na cota de gênero nas eleições de 2020. As irregularidades envolveram a inclusão de candidatas femininas de forma fictícia, apenas para atender à exigência legal da cota de gênero, sem uma participação efetiva no pleito. A cassação dos vereadores foi uma medida para corrigir as violações à legislação sobre representatividade de gênero. A determinação de novas eleições, no entanto, revela uma inovação em termos de precedentes, já que a regra do artigo 224 do Código Eleitoral é rotineiramente aplicada tomando por referência cargos eletivos pelo sistema majoritário (Questão de Ordem no Respe 0 60 0 0 0 1. 8 3. 20 21. 6. 18. 0 0 3 5). diversidade e a complexidade dos feitos analisados pelo TSE, refletindo o papel crucial do Tribunal na manutenção da ordem e legalidade do sistema eleitoral brasileiro. gar casos difíceis e impor medidas punitivas, exerce um papel capital frente a desafios à estabilidade institucional. Contudo, isso não é simples. Existe um espaço da política legítima que pode estar sendo colateralmente afetado. Há, para diversos atores, uma incerteza sobre o impacto dessas medidas no ambiente político- institucional, quando fundadas em interpretações mais amplas. Isso levanta uma interrogação essencial: o constante aumento do rigor das punições impostas nos julgamentos e das restrições eleitorais vai mitigar a radicalização que ameaça a democracia, ou, paradoxalmente, vai acirrá-la, colocando o sistema jurídico no epicentro das disputas políticas? Talvez 2024 responda a essas dúvidas.
Em dezembro, um julgamento O TSE também determinou a reEsses julgamentos ilustram a No momento, o Judiciário, ao jul-
A Sanepar apresentou detalhes do projeto de Parceria Público-Privada que está em fase de operação assistida em 16 cidades do Centro-Litoral: Adrianópolis, Almirante Tamandaré, Bocaiúva do Sul, Campo do Tenente, Campo Largo, Cerro Azul, Contenda, Fazenda Rio Grande, Guaratuba, Mandirituba, Morretes, Piên, Quitandinha, Rio Branco do Sul, Rio Negro e Tijucas do Sul. Participaram do encontro prefeitos e representantes dos municípios, além do diretor-presidente da Sanepar, Claudio Stabile, dos diretores Sergio Wippel (Operações) e Toco
Limpeza de máquinas agrícolas é essencial para fitossanidade
adequadamente, podem carregar pragas e plantas daninhas, causando problemas de fitossanidade nas lavouras. Por isso, desde o início de dezembro, a Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar) intensificou a fiscalização e a vistoria dos equipamentos que entram no Estado. desenvolveu um procedimento de limpeza de colhedoras e outros implementos. Com base nisso, a entidade promoveu dois treinamentos a técnicos da Adapar, para que estejam aptos a inspecionar os maquinários e identificar quando estão adequadamente limpos e sem oferecer riscos sanitários. Fiscalização de Trânsito Agropecuário (PFTA) da Adapar, situados nas divisas com outros Estados. Caso as máquinas e implementos não estejam devidamente limpos, os veículos não poderão entrar no Paraná. Quando as máquinas agrícolas passam pelos PFTAs, saindo em direção a outros Estados, os transportadores também são informados da necessidade de limpeza para os equipamentos retornarem ao território paranaense. vai produzir uma cartilha explicando como deve ser feita a limpeza do maquinário. Além disso, o protocolo de limpeza desenvolvido pelo SENAR-PR deve ser incluído como módulo extra nos cursos de colhedora de grãos, já ofertados pela entidade.
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O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (Tjpr) estará em recesso entre os dias 20 de dezembro de 2023 e 6 de janeiro de 2024. Durante esse período, os atos processuais de natureza urgente e necessários à preservação de direitos serão atendidos por meio de plantão em 1º e 2º graus de jurisdição.
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gazeta do paraná I Terça-feira I 19 de Dezembro de 2023 Global 9Global
vação da identidade partidária e a garantia da representação de todas as correntes de pensamento são questões que requerem habilidade política e liderança madura. Caso contrário, alianças inusitadas correm o risco de se desfazerem tão rapidamente quanto foram formadas, deixando eleitores desiludidos e comprometendo a estabilidade política pós-eleitoral. nas em 2024, o eleitor terá a tarefa crucial de avaliar não apenas os candidatos, mas também as alianças por trás deles. É uma oportunidade para refletir sobre a capacidade dos líderes de transcender diferenças superficiais em prol de objetivos maiores e de enfrentar os desafios complexos que as comunidades urbanas enfrentam. Cabe aos eleitores discernir entre movimentos táticos e compromissos genuínos, assegurando que o resultado final seja um governo local eficiente e responsivo às demandas da sociedade.
À medida que nos aproximamos das ur-
de opinião não refletem, necessariamente, a opinião da Gazeta do Paraná
Zanetti (Comercial), do gerente de PPP da Sanepar, Christiano Marchiorato Dobignies, da presidente da Ambiental Paraná, Bruna Bultrini, e do diretor executivo da Ambiental, Rafael Fendrich.
Pacaembú
que outrora pouco ou quase nada o representava. de cálculos eleitorais, mas também de uma resposta às crescentes demandas e desafios enfrentados pelos municípios. A complexidade dos problemas urbanos, a necessidade de soluções inovadoras e a pressão por uma gestão eficiente têm incentivado líderes a buscar colaborações que transcendam barreiras partidárias em prol do bem comum. gem é a aliança entre partidos historicamente rivais, unidos por uma visão compartilhada de desenvolvimento sustentável, inclusão social e modernização administrativa. O eleitor, cada vez mais atento e exigente, parece estar disposto a considerar propostas pragmáticas e soluções concretas, independentemente de sua origem ideológica. tas alianças não estão isentas de desafios. A gestão das divergências internas, a preserEsta tendência não é apenas um reflexo Um exemplo marcante dessa nova abordaContudo, é importante salientar que es-
ções municipais de 2024, observamos um fenômeno intrigante no xadrez político: a formação de alianças inusitadas entre partidos e líderes que, em tempos passados, pareceriam improváveis companheiros de jogo. Este tabuleiro eleitoral, repleto de estratégias e movimentos complexos, revela uma dinâmica surpreendente, desafiando as convenções políticas estabelecidas e sinalizando uma mudança no panorama político local. tem impulsionado partidos a repensar suas estratégias, muitas vezes levando a alianças que transcendem as linhas ideológicas tradicionais. Na busca pela conquista de eleitorados diversos e na maximização do potencial de vitória, vemos figuras políticas outrora distantes ideologicamente se aproximando, forjando parcerias que, em outros tempos, seriam consideradas impensáveis, ou até mesmo, revelando inclinações ideológicas
Tabuleiro Político
As máquinas agrícolas, caso não sejam limpas
cascavel
* Colunas assinadas e artigos
OJORNALISTA Mano Preisner escreveu no jornal Im-
humana e se transformou numa entidade etérea, mas de resultados concretos. O jovem Nelsinho Padovani, pé no chão, não tem nada de entidade, mas surpreendeu a todos neste seu primeiro ano como deputado federal com uma atuação muito boa, equilibrada, e principalmente coerente com seus compromissos de campanha. Defesa do agronegócio, dos municípios, apoio muito firme aos injustiçados do 08 de janeiro, críticas construtivas. Defesa do Direito de Propriedade, liberdade religiosa e de expressão, Marco Temporal e Segurança Jurídica, saíram do discurso eleitoral e seguiram, sem alteração de uma vírgula, para a atuação parlamentar do Nelsinho. Por ser filho do Nelson e da Dirlei, eu tinha boa expectativa do trabalho do Nelsinho, mas achava que é muito difícil conseguir resultados no primeiro ano. Como presidente da Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional, desde setembro, ele aumentou muito seu poder de fogo e deslanchou já na largada. Show, o Nelsinho”.
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Editorial
Mercês
A eminência da disputa por prefeituras
Oano de 2023 no cenário
José
ROLLEMBERG LEITE NETO
*Advogado, sócio do Eduardo Ferrão Advogados Associados
refletindo um período de intenso debate democrático e judicial. Especialmente notável foi a repercussão do 8 de janeiro, um dia emblemático para a história do país, que reforçou a importância das posições do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Supremo Tribunal Federal (STF) em diversos aspectos do direito político. Essas deliberações abordaram temas multifacetados, desde elegibilidade, passando pela afirmação da relevância das candidaturas femininas, até a influência do poder econômico nas eleições. vice-governadores que presidem conselhos deliberativos de autarquias estaduais não são obrigados a se desvincular desses cargos para concorrerem a mandatos eletivos. Essa decisão, tomada por 4 votos a 3, permitiu que a candidata Eliane Aquino (PT-SE) permanecesse elegível a deputada federal, apesar de presidir conselhos de autarquias estaduais. Tal julgamento reforçou uma interpretação restritiva das causas de inelegibilidade (RO 0 60 0 6 7 4-5 5. 20 22 .6. 25 .0000). à exigência de votação nominal mínima, prevista para a posse de suplentes, constante do artigo 112, parágrafo único, do Código Eleitoral, não ofende a Constituição” (ADI 6.657). seu entendimento acerca da incidência do artigo 57-D da Lei 9.504/97, que pune manifestações anônimas em contexto eleitoral na internet, para manter a multa de R$ 30 mil aplicada ao deputado Nikolas Ferreira, que não estava sob anonimato quando publicou conteúdo desinformativo durante as eleições presidenciais do ano passado (RP 0 60 1 7 5 4-5 0. 20 22 .6.00.000 0). TSE multou, por litigância de má-fé, um advogado que peticionou usando material preparado pelo ChatGPT, mas descontextualizado do debate da causa. A decisão introduziu a relevância da discussão sobre o uso da inteligência artificial no preparo de peças judiciais (Aije 0 60 0 8 14- 8 5. 20 22. 6. 0 0. 0 0 0 0). atenção aos princípios democráticos, da soberania popular e da centralidade dos partidos políticos no sistema proporcional, o parágrafo único do artigo 16-A da Lei nº 9.504/1997 deve ser interpretado no sentido de excluir do cômputo para o respectivo partido apenas os Em fevereiro, o TSE entendeu que jurídico-eleitoral brasileiro foi marcado por decisões significativas, registro esteja indeferido sub judice no dia da eleição, não se aplicando no caso de candidatos com pedido de registro deferido ou não apreciado” (ADIs 4.513 e 4.542 e da ADPF 223). artigo 10, § 3º, da Lei 9.504/1997, que permitiria aliviar as consequências de fraudes à cota de gênero em candidaturas. A decisão manteve as sanções severas para os envolvidos em fraudes, incluindo a cassação de registro ou diploma de candidatos que se beneficiassem dessas práticas (ADI 6.338). marco importante ao definir que o uso da força empresarial em campanhas eleitorais configura abuso de poder econômico. Essa decisão ocorreu no contexto da cassação dos mandatos do prefeito e vice-prefeito de Brusque (SC), José Ari Vequi e Gilmar Doerner, além da declaração de inelegibilidade de Luciano Hang, proprietário da Havan, por abusar de sua influência empresarial para favorecer a campanha de Vequi, com o uso da estrutura de suas lojas. Este precedente realça a fronteira entre a liberdade de expressão legítima e o abuso econômico nas eleições (AREspe 0 60 0 4 27- 0 8. 20 20. 6. 24. 0 0 8 6). ção do registro de candidatura de Deltan Dallagnol, eleito deputado federal pelo Podemos, representando o povo do Paraná. O acórdão, da relatoria do ministro Benedito Gonçalves, foi alcançado por unanimidade, após análise de recursos apresentados pelo Partido da Mobilização Nacional (PMN) e pela Federação Brasil da Esperança. Eles entenderam que Dallagnol estava inelegível, pois havia pedido exoneração do cargo de procurador da República enquanto pendiam análises de reclamações disciplinares e outros procedimentos administrativos contra ele (RO 0 60 14 0 7 7 0. 20 22. 6. 1 6. 0 0 0 0). multa de R$ 10.000 ao titular de um perfil em rede social por divulgação de fake news e discurso de ódio sobre o então pré-candidato Lula. O perfil associou o petista ao demônio em uma publicação, violando as regras eleitorais que proíbem propaganda negativa antecipada (RP 0 60 0 0 3 7- 0 3. 20 22. 6. 0 0. 0 0 0 0). veis do ano aconteceu em junho. O TSE julgou uma AIJE procedente e declarou o ex-presidente Jair Bolsonaro inelegível por oito anos, até 2030, por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação. A decisão, tomada por 5 votos a 2, baseou-se em uma reunião organizada por Bolsonaro com embaixadores no Palácio da Alvorada, na qual ele atacou o sistema eletrônico de votação visando ganhos eleitorais. O relator, Ministro Benedito Gonçalves, e outros ministros votaram pela condenação, enquanto os Ministros Nunes Marques e Raul Araújo foram vencidos (Aije O STF rejeitou a interpretação do Em maio, o TSE estabeleceu um Ainda em maio, ocorreu a cassaNo mesmo mês, o TSE impôs uma Um dos julgamentos mais notá0 60 0 8 14- 8 5. 20 22. 6. 0 0. 0 0 0 0). declarou que o uso de links patrocinados no Google para defender um candidato durante as eleições é lícito. Especificamente, a ação julgada referia-se à campanha do presidente Lula, que usou a ferramenta Google Ads para divulgar informações positivas em resposta a buscas associadas a palavras como “condenação” e “corrupção”. O TSE concluiu que essa prática não constitui abuso de poder econômico ou uso indevido dos meios de comunicação e a ação foi julgada improcedente (Aije 0 60 1 3 12- 8 4. 20 22. 6. 0 0. 0 0 0 0). legislativa do Congresso na revisão periódica do número de deputados federais, conforme exigido pelo §1º do artigo 45 da Constituição. O STF estipulou o prazo até 30 de junho de 2025 para a correção dessa omissão. Caso o Congresso não atue, o TSE deverá determinar, até 1º de outubro de 2025, o número de deputados federais para cada Estado e Distrito Federal, baseando-se nos dados do Censo 2022 do IBGE e na metodologia da Resolução-TSE 23.389/2013 (ADO 38). Jair Bolsonaro e Walter Braga Netto cometeram abuso de poder político e econômico ao misturar eventos oficiais do 7 de Setembro de 2022 com comícios eleitorais. O Tribunal declarou a inelegibilidade de ambos e aplicou multas, baseando-se em ações movidas pelo PDT e pela senadora Soraya Thronicke. A maioria dos ministros viu gravidade nas condutas, enquanto os Ministros Raul Araújo e Nunes Marques ficaram vencidos. O julgamento destacou o uso de eventos oficiais para promover a reeleição de Bolsonaro e estabeleceu parâmetros de reprovação dessas condutas (Aije 0 60 0 9 7 2-4 3. 20 22 .6.00.000 0, Aije 0 60 0 9 8 6-2 7. 20 22 .6.00.000 0 e RP 0 60 0 9 8 4-5 7. 20 22 .6.00.000 0). beleceu que parlamentares não podem trocar de partido livremente se a cláusula de barreira for cumprida após a fusão ou incorporação de outro partido. No caso do deputado federal Marcelo Lima, sua tentativa de mudança do Solidariedade para o PSB foi negada porque o Solidariedade cumpriu a cláusula de barreira após incorporar o PROS. A incorporação do PROS pelo Solidariedade ocorreu após Lima comunicar sua desfiliação, mas antes de informar o juiz zonal, resultando na impossibilidade de mudança partidária sem perda de mandato. Compreendeu-se que a manutenção do mandato está condicionada à situação partidária no momento da comunicação da desfiliação ao juiz eleitoral, não na data da comunicação de desfiliação ao partido (AJDesCargEle 0 60 0 1 18- 15. 20 2 3. 6. 0 0. 0 0 0 0). rou constitucional a regra de aferição das condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade no momento do pedido de registro da Em julho, uma decisão do TSE Em agosto, o STF declarou a mora Em novembro, o TSE decidiu que Nesse mesmo mês, o TSE estaEm novembro, o STF consideO STF assinalou que “a exceção Em março, o TSE flexibilizou o Em abril, um caso inusitado: o O STF fixou a seguinte tese: “Em
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pacto Paraná: “chegar em Brasília e já ir circulando pelos atalhos, eu só tinha visto uma vez, com o fantástico Frangão, que há muito deixou a condição
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Elogio a Nelsinho
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