(00:00:51) Cinco e trinta e um a gente volte a falar um pouco mais sobre caso Evandro ramos Caetano. É o caso que também teve bastante repercussão aqui há no Paraná as bastante marcante nesse ano tivemos uma decisão envolvendo os réus. E acabaram absolvidos. E agora o ministério público recorreu dessa decisão o David moço tem as informações pra gente deite esse recurso contra a decisão que absolveu Beatriz abade outros três réus. Pela morte do menino Evandro ramos Caetano esse recurso foi apresentado pelo ministério público do Paraná nesta semana na peça os promotores afirmam que a perícia das fitas realizada fora do processo pelos advogados dos réus. Não poderia ter sido aceita como prova pelo tribunal de justiça do Paraná as gravações revelam que as confissões dos réus. De terem matado o menino aconteceram em sessões de tortura conduzida por policiais militares aqui do Paraná. A promotoria questiona ainda a admissão das próprias fitas no processo principal prova que levou à anulação das condenações por fim a promotoria sustenta que não há prova no processo. Capazes de conduzir a anulação da decisão do conselho de sentença que levou à condenação dos réus em julgamentos distintos que foram realizados pelos tribunais do júri. Para o advogado de defesa Antônio Augusto Lopes Figueiredo basco. O recurso do ministério público é uma tentativa de criar fatos falsos para incriminar pessoas que são comprovadamente inocentes com tudo o conteúdo. Viviane isso posso afirmar nós vamos demonstrar. Que faz uma série de alegações é que não tem nenhum tipo de comprovação e parte daquela prova que já foi várias vezes derrubado. O que o troço foi uma indignação pelo conteúdo daí que foi usado pela tentativa. De novamente criar fatos falsos de mentirosos mas essa estratégia de mentir no processo e criar falsificações. Ela já vem sendo feita desde mil novecentos e noventa e dois uma hora de se esperar que mudar agora o recurso apresentado pelo ministério público são os chamados embargos de declaração. Que somente alteram o resultado da decisão anterior em casos muito raros quando é identificado um erro evidente na análise dos argumentos ou provas que conduziram o julgamento. Por três votos a dois a primeira câmara criminal do tribunal de justiça do Paraná julgou procedente o pedido para anular a condenação dos quatro réus em novembro. Na época o próprio ministério público havia se manifestado de forma favorável a essa anulação importante também lembrar que o próprio ministério público já pediu. Que a revisão fosse julgada procedente dentro do sistema pena não acuso a tora é o vejo esse recurso inclusive como afrontoso. Aquilo que já fui colocado pela própria instituição não sou prejudicado mais é uma poção esquizofrênico não é isso mostra como essa acusação ela é absolutamente. Frágil não se sustenta procurador que estudam os autos diz uma coisa aí vem outro e diz o outro não insista daquilo que ele fez durante o tempo todo. No julgamento o tribunal também reconheceu que os réus foram submetidos a sessões de tortura para confessar os crimes. Esse reconhecimento pode levar o estado do Paraná ser condenado a pagar indenizações por dano moral aos.
Ministério Público do Paraná apresenta recurso contra decisão que absolveu réus do Caso Evandro