Cascavel
Embora tivesse concluído todas as disciplinas e carga horária do curso, a colação de grau e a consequente emissão do diploma estavam pendentes...
Publicado em 19/12/2023 às 17:06
Por Redação CGN
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Uma decisão judicial publicada hoje (19) em Cascavel chamou a atenção no cenário educacional e profissional. Uma estudante do curso de Nutrição da UNIVEL (União Educacional de Cascavel) conquistou o direito à colação de grau antecipada, em um caso que envolveu a reitoria da instituição e teve desfecho no judiciário.
A estudante, próxima de se formar, enfrentou um dilema comum a muitos recém-formados: a necessidade de documentação oficial para oportunidades profissionais imediatas. Neste caso, ela descobriu um certame no Hospital Universitário, que exigia a apresentação do diploma para contratação como nutricionista. Embora tivesse concluído todas as disciplinas e carga horária do curso, a colação de grau e a consequente emissão do diploma estavam pendentes devido à espera do relatório de regularidade do ENADE, uma avaliação das instituições de ensino.
O juiz Nathan Kirchner Herbst, ao analisar o Mandado de Segurança impetrado pela estudante contra o Reitor da UNIVEL, e vice prefeito de Cascavel Renato Silva, destacou um ponto crucial: a não obrigatoriedade legal do relatório do ENADE para a expedição do diploma. Essa interpretação foi determinante para a decisão de deferir a liminar, ordenando a realização da colação de grau em até 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 em caso de descumprimento.
Esta decisão judicial não apenas resolve um impasse individual da estudante, mas também levanta questões importantes sobre os processos administrativos nas universidades e a urgência de diplomados em ingressarem no mercado de trabalho. O caso serve de precedente para situações similares, onde a burocracia acadêmica pode interferir nas oportunidades profissionais dos formandos.
Contexto e Antecedentes:
A estudante concluiu todas as disciplinas e carga horária exigidas para o curso de Nutrição. A necessidade de apresentar o diploma para a participação em um certame no Hospital Universitário como nutricionista motivou a ação judicial. A legislação vigente, especificamente a Lei 10.861/04, não condiciona a expedição do diploma à regularidade do ENADE, uma avaliação das instituições de ensino.
Impacto e Consequências:
A decisão judicial pode servir de referência para casos futuros envolvendo atrasos na colação de grau e suas implicações na carreira profissional dos formandos. Este caso destaca a importância da agilidade dos processos administrativos nas universidades, especialmente em relação à emissão de diplomas.
A decisão é de 1ª instância e cabe recurso. Podendo ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.
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