O presidente Lula sancionou nesta quinta-feira (21) a Lei Nº 14.759, que Declara feriado nacional o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra. Antes, seis estados adotavam a data comemorativa em seus calendários administrativos, como Alagoas, Amazonas, Amapá, Mato Grosso, Rio de Janeiro e São Paulo. No total, são 1120 municípios, o que representa 20,4% do território brasileiro.
A lei está ligada ao PL 3268/21, aprovado em 29 de novembro deste ano no Congresso Nacional. O texto foi apresentado pelo senador Randolfe Rodrigues (Sem partido-AP) em 2021, e relatado pela Deputada Reginete Bispo (PT-RS) após dois anos. Antes do trâmite, a matéria foi despachada, para análise nas Comissões de Desenvolvimento Econômico, de Indústria, Comércio e Serviços e de Cultura. Além da avaliação constitucional, jurídica e técnica na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
No Congresso, durante a votação, os debates se concentraram nos aspectos sociais e econômicos. A bancada favorável destacou que a data não era apenas uma data civil, mas sim uma valorização da história do Brasil. Em contrapartida, a oposição apoiou-se em argumentos comerciais e sustentou que o projeto poderia ter um impacto na economia e nos setores produtivos. Após ouvir as lideranças e seguir os ritos do plenário, o projeto foi para o sufrágio e teve 286 votos a favor, 121 contrários e duas abstenções.
Para o Plural, a relatora disse que o projeto representa um marco na luta antirracista e destacou a importância de Zumbi dos Palmares na resistência afro-brasileira. “Aprovar o 20 de novembro como feriado nacional também é resgatar a luta histórica do povo negro no nosso país. É importante relembrar, também, quem foi Zumbi dos Palmares e o que representou na formação do nosso povo e território. Afinal, a figura de zumbi representa toda a luta da população negra contra a escravidão”, disse Reginete Bispo.
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Em seu voto, Reginete destaca: “O estabelecimento do Dia Nacional da Consciência Negra em 20 de novembro, nos moldes atuais, deve ser considerado, sim, um avanço, mas o estabelecimento desta data como feriado nacional é de grande relevância para que essa parcela da sociedade, que representa mais da metade de nossa população, receba mais um aceno público e oficial de sua importância para o Brasil.”
A lei sancionada enfatiza a relevância da história dos Quilombos e de Zumbi, que, em 20 de novembro de 1695, foi capturado e assassinado sob a ordem de Dom Pedro II. Zumbi dos Palmares auxiliava os escravos que escapavam das senzalas, na região que hoje é denominada União dos Palmares, no estado de Alagoas. Nesse aspecto, a relatora enfatiza que esta abordagem visa apresentar uma análise histórica da luta e resistência do povo negro, e mostrar a importância de afro-brasileiros na consolidação da democracia e no desenvolvimento socioeconômico.
O Paraná fazia parte dos estados que não reconheciam o feriado civil. Em outros momentos, projetos como esses enfrentaram resistência na região, como no ano de 2013, quando a Associação Comercial do Paraná (ACP) acionou a justiça para impedir uma lei votada e aprovada na Câmara Municipal de Curitiba. Como argumento, a ACP avaliou que haveria um impacto negativo na economia local, estimando um déficit de cerca de R$ 160 milhões. O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) acatou o recurso e suspendeu o projeto.
Segundo a Deputada Carol Dartora (PT-PR), no seu mandato como vereadora (2018–2022), houve inflexibilidade por parte da Câmara de Vereadores de Curitiba, da Prefeitura e de alguns setores da cidade que acreditam num colapso financeiro. A deputada contesta que esse argumento é falacioso, e aponta não haver resistências em outros feriados na cidade com essas justificativas. “Podemos notar, por exemplo, o aumento do turismo devido às diversas opções econômicas que se giram em torno do lazer, como bares, restaurantes, parques ou festas”, argumentou a Dartora.
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A lei sancionada por Lula traz outro cenário. Pedro Gallotti Kenicke, advogado, mestre em Direito Constitucional pela UFPR e relator da Comissão de Estudos Constitucionais da OAB-PR, diz que um Município ou Estado não pode se opor a um feriado civil criado por uma lei federal. “Antes, havia uma lei de 2011 (Nº 12519) que apenas mencionava a consciência negra como uma data de celebração. No que diz respeito ao Projeto de Lei 3268/21, a data é, de fato, um feriado nacional”, relatou o advogado. Além disso, o Pedro aponta que a União é a única competente para legislar sobre direito do trabalho. De modo que não há impedimento para se efetivar esse feriado nos Municípios e Estados.
A reportagem procurou o ACP para saber o posicionamento da entidade em relação ao projeto. Conforme o presidente, Antonio Gilberto Deggerone, a atual gestão se coloca favorável a “atos que promovam a conscientização sobre a força, a resistência e o sofrimento que a população negra no Brasil viveu desde a colonização”, e diz respeitar a decisão aprovada e promulgada em Brasília.
A presidência destacou a relação do instituto com Ildefonso Pereira Correi (Barão de Serro Azul), que fundou o ACP. “Barão do Serro Azul, foi um dos maiores abolicionistas de sua época, promovendo a liberdade de muitos escravos que viviam no Paraná, fato este público e notório. Inclusive, o título de Barão foi recebido das mãos da Princesa Isabel em 1888, em razão de sua posição abolicionista convicta, defendendo a total liberação dos escravos quando foi Presidente da Câmara Municipal de Curitiba”, disse Antonio Gilberto Deggerone.
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Lula sanciona dia da Consciência Negra como feriado nacional
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