(00:00:17) O judiciário determinou que seja assegurado pelo estado do Paraná. E pela secretaria municipal de saúde aqui de Londrina o direito de uma mulher transexual a realização do procedimento cirúrgico pelo sistema único de saúde o SUS. A decisão é da quinta câmara cível do TJ tribunal de justiça do Paraná. E atende um pedido feito por ação civil pública proposta pelo ministério público do Paraná. Pense em primeiro grau ouvir. Um pedido indeferido depois o MP entrou com recurso no TJ que acabou assegurando esse direito a mulher mas uma mulher transa de Londrina a realização do procedimento cirúrgico. Segundo a apuração. Da promotora de justiça Susana de Lacerda. E ajuizou essa ação civil ao buscar o SUS em Londrina a paciente sequer chegou a ser incluído na fila pra realização do procedimento uma vez que tanto o estado quanto à prefeitura de Londrina não detém habilitação para a realização da cirurgia. Tão pouco operacionalizar sistemática de tratamento fora do domicílio. Que seria segundo a promotora imprescindível neste caso então agora a ação civil destacam que apesar de se tratar de uma cirurgia eletiva. A cirurgia para essa mulher transa. Se mostra necessária e urgente já que possui indicação médica que comprovam que medidas ambulatoriais já esgotaram seus efeitos no processo. De transexualidade e que houve e espera excessiva por parte da paciente o que pode acarretar uma disforia um sofrimento físico e psíquico e tu psíquico intenso então a justiça determinando lembrando que. Foi concedido o prazo de trinta dias pra que a secretaria municipal de saúde de Londrina realize a solicitação de tratamento fora do domicílio e também o prazo de seis meses por que o estado do Paraná garanta e o custeio do atendimento cirúrgico. Que o estado e a secretaria municipal de saúde não obedecerem a decisão do TJ devem arcar com uma aplicação de multa diária de quinhentos reais. Oito e quarenta e nove transportador nosso prazo está acabando passa a revalidação obrigatória do RN tr sem registro nacional de transportadores rodoviários de cargas o procedimento pode levar dias e o prazo acaba em vinte.
Judiciário determina o direito de mulheres trans realizarem o procedimento cirúrgico pelo SUS