O TJ-PR (Tribunal de Justiça do Paraná) assegurou a uma mulher trans de Londrina o direito de realizar a cirurgia de transexualidade pelo SUS (Sistema Único de Saúde). A decisão, da 5ª Câmara Cível do TJ atende pedido feito em ação civil pública proposta pelo Ministério Público a partir da comprovação de que a paciente não estava sendo devidamente assistida pela Secretaria Municipal de Saúde e Estado.
O Paraná e Município não detêm habilitação para a realização para cirurgias voltadas a mulheres e homens trans. Porém, o Ministério Público argumentou que a paciente sequer chegou a ser incluída na fila para a realização do procedimento cirúrgico fora do domicílio.
O MP argumenta que, apesar de se tratar de cirurgia eletiva, o procedimento é necessário e urgente, já que a paciente possui indicação médica que comprova que medidas ambulatoriais já esgotaram seus efeitos no processo e que houve espera excessiva por parte da paciente, o que pode acarretar em sofrimento físico e psíquico.
A promotora, Susana de Lacerda, ainda descreve que a mulher trans cumpriu todos os requisitos formais nos termos da Portaria do Ministério da Saúde.
Antes da judicialização, a Promotoria de Justiça tentou a resolução por meio administrativo e alegou inércia às demandas dos usuários transexuais do SUS.
A Secretaria Municipal de Saúde tem 30 dias para solicitar tratamento pelo SUS fora de domicílio. Já o Estado do Paraná tem seis meses para garantir a operacionalização e o custeio do atendimento cirúrgico. O descumprimento da decisão pode resultar na aplicação de multa diária no valor de R$ 500,00 às partes citadas na ação civil.
A Prefeitura de Londrina informou que até agora não recebeu a notificação. No entanto, adiantou que a medida será cumprida conforme determina a decisão judicial. Procurada pela CBN, a Sesa (Secretaria Estadual de Saúde) não retornou sobre a demanda.
TJ determina que seja garantido a mulher trans de Londrina direito a procedimento cirúrgico feito pelo SUS
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