Paraná
Apesar de ter aderido a um grupo de consórcio com o objetivo de comprar uma motocicleta, ele não obteve acesso ao bem nem ao seu valor em dinheiro....
Publicado em 21/01/2024 às 11:31
Por Redação CGN
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Bandeirantes, Paraná – Em um julgamento realizado pelo Poder Judiciário do Estado do Paraná, na Comarca de Bandeirantes, uma disputa envolvendo um consórcio de motocicleta foi resolvida, trazendo à tona importantes considerações sobre os direitos dos consumidores e as obrigações das administradoras de consórcios.
O Caso em Questão
O processo, teve como partes um consumidor e a Administradora de Consórcio Nacional Honda Ltda. O autor alegou que, apesar de ter aderido a um grupo de consórcio com o objetivo de adquirir uma motocicleta, ele não obteve acesso ao bem nem ao seu valor em dinheiro. Consequentemente solicitou a entrega do bem ou, em caso de impossibilidade, o pagamento do valor equivalente, além de indenização por danos morais.
Decisão Judicial e Fundamentação
A Juíza Leiga, Andressa Leite, após análise do caso, decidiu que a administradora do consórcio não era responsável pela entrega do bem em si, mas apenas pela disponibilização do crédito ao consorciado contemplado, conforme estabelecido pelo art. 24 da Lei nº 11.795/2008 e reforçado por jurisprudências relevantes.
No entanto, foi observado que o valor de referência para o pagamento do crédito devido pelo consórcio ao autor da ação não foi comprovado adequadamente pela administradora, levando à decisão de que o valor atual do bem, de R$15.278,42, deveria ser pago ao consumidor. Este valor deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora.
A decisão foi homologada pelo Juiz de Direito Pedro Henrique Valdevite Agostinho e cabe recurso, podendo ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.
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