Cascavel
A vítima dos furtos relatou que após notar suas ferramentas sendo anunciadas no Facebook, se fez passar por um comprador...
Publicado em 23/01/2024 às 21:18
Por Redação CGN
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Uma decisão judicial condenou um homem por receptação de ferramentas de construção. O caso revela aspectos importantes da luta contínua contra crimes patrimoniais e a receptação de bens ilícitos.
Contexto do Crime e Processo Judicial
O homem foi acusado de receptação após comprar ferramentas furtadas e tentar revendê-las no Facebook Marketplace. A denúncia foi recebida em 16 de janeiro de 2023, seguindo-se um processo que incluiu a prisão em flagrante do acusado, a negação dos benefícios do acordo de não persecução penal e da suspensão condicional do processo, além da realização de audiência de instrução e julgamento.
Durante o julgamento, foi estabelecido que o réu tinha ciência da origem ilícita das ferramentas, compradas por um valor significativamente inferior ao de mercado e sem a devida documentação. A materialidade e autoria do crime foram comprovadas por autos de exibição e apreensão, boletins de ocorrência e depoimentos de testemunhas.
A vítima dos furtos relatou que após notar suas ferramentas sendo anunciadas no Facebook, se fez passar por um comprador interessado para confrontar o réu. Esse encontro inusitado desencadeou a investigação que culminou na prisão do acusado, demonstrando uma abordagem perspicaz da vítima na recuperação de seus bens.
Decisão Judicial e Repercussões
A juíza Filomar Helena Perosa Carezia julgou a ação parcialmente procedente, condenando o réu nas sanções do artigo 180 “caput” do Código Penal, desclassificando a conduta de receptação qualificada para simples. A decisão levou em consideração a ausência de habitualidade no comércio ilegal por parte do réu. A pena aplicada foi de 1 ano, 4 meses e 15 dias de reclusão, além do pagamento de multa.
A decisão é de 1ª instância e cabe recurso, podendo ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.
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