Cascavel
O advogado defendeu que, conforme o contrato, lhe eram devidos 4/5 dos honorários advocatícios, totalizando R$ 19.578,41. Por outro lado, o Banco do Brasil contestou, argumentando...
Publicado em 25/01/2024 às 16:38
Por Redação CGN
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Um advogado, ajuizou uma ação de cobrança contra o Banco do Brasil S/A, buscando o recebimento de honorários advocatícios referentes a um contrato de prestação de serviços que vigorou de 2000 a 2013. Após a rescisão imotivada do contrato pelo banco, o autor da ação reivindicou o pagamento proporcional dos honorários advocatícios relacionados a processos em curso, incluindo um específico na Comarca de Alto Piquiri/PR, no qual o banco recebeu uma quantia de R$ 17.900,25.
O advogado defendeu que, conforme o contrato, lhe eram devidos 4/5 dos honorários advocatícios, totalizando R$ 19.578,41. Por outro lado, o Banco do Brasil contestou, argumentando que 20% dos honorários seriam de titularidade da Associação dos Advogados do Banco do Brasil (ASABB) e que já teriam sido pagos R$ 300,00 a ele por serviços específicos, requerendo a compensação desse valor. O banco contestou a ação com preliminares de incompetência territorial, ilegitimidade passiva, ausência de interesse processual e prescrição.
O Juiz Phellipe Müller, da 2ª Vara Cível de Cascavel, julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais. Foi reconhecida a legitimidade do Banco do Brasil na ação de cobrança e afastadas as preliminares levantadas pelo banco, incluindo a alegação de prescrição. O juiz determinou o pagamento de R$ 11.456,16 ao advogado, com atualização monetária e juros de mora desde a citação. A decisão ainda estabeleceu uma divisão proporcional das custas processuais e honorários advocatícios entre as partes, em razão da sucumbência recíproca.
A decisão é de 1ª instância e cabe recurso, podendo ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.
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