Cascavel
Ele procurou a Sicredi para a abertura de sinistro e foi informado de que o seguro não havia sido renovado. ...
Publicado em 30/01/2024 às 11:17
Por Redação CGN
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Uma ação contra a Sicredi foi julgada pela Juíza de Direito Anatália Isabel Lima Santos Guedes da 3ª Vara Cível de Cascavel, Paraná. O autor moveu a ação contra a Cooperativa de Crédito Poupança e Investimento Progresso – Sicredi, alegando falha na renovação de um seguro de sua colheitadeira, que resultou em danos materiais e morais.
O incidente ocorreu quando a colheitadeira do cliente da Sicredi pegou fogo durante o trabalho. Ele procurou a Sicredi para a abertura de sinistro e foi informado de que o seguro não havia sido renovado. Contrariamente, ele possuía uma mensagem via WhatsApp que confirmava a renovação do seguro. O Sicredi, em sua defesa, sustentou não ter responsabilidade pelo pagamento da indenização, alegando ser apenas intermediária na contratação do seguro.
No entanto, a decisão judicial foi favorável ao autor, condenando a Sicredi ao pagamento de danos materiais no valor de R$ 90.539,90, referente ao conserto da máquina, e de R$ 12.000,00 por danos morais. O pedido de lucros cessantes, entretanto, foi julgado improcedente por falta de provas concretas.
A decisão é de 1ª instância e cabe recurso, podendo ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.
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Justiça de Cascavel condena Sicredi a indenizar agricultor por falha em renovação de seguro
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