(00:05:42) Agora três horas e cinquenta e três minutos a gente volte a falar da manifestação do ministério público com relação à suspensão daquela sessão de julgamento do suposto mandante do assassinato de um fiscal de combustíveis em dois mil e dezessete. As informações com Vinícius Bonato essa sessão que estava programada por dia trinta então um dia de ontem na verdade foi suspensa após o ministério público decidir que os advogados da defesa do réu acusado além de ser o mandante. Do assassinato teriam realizado o que se chama de patrocínio após ali é na época ainda em dois mil e dezoito dois mil e dezessete eu posso o acontecimento tão mudar ali. Algumas atitudes ali em relação à defesa do réu segundo o próprio ministério público essa decisão fere o código de ética nessa. O trabalho desses advogados feriria o código de ética por isso então seria necessário a suspensão que esses advogados profissionais lhe fossem impedidos de fazer essa. Participassem do tribunal do júri agora por parte dos advogados eles alegaram que houve na verdade um cerceamento depois que houve então essa determinação da retirada. Desses a advogada segundo o ministério público essa determinação é se encaixa ali necessária dentro do código de ética da ordem dos advogados do Brasil. Nós tivemos a manifestação então do advogado da defesa do réu que mundos que foi impedidos de atuar Cláudio da Le donne ele argumentou que essa decisão viola prerrogativa dos profissionais e diz que vai tomar a ele as medidas possíveis contra essa decisão. As prerrogativas dos profissionais têm sido cotidiana e corriqueiramente violadas precisamos. Enquanto ordem dos advogados do Brasil enquanto advogados militantes o tribunal do júri fazer com que esta postura dessa autoridade judicante seja imediatamente você sabe e eu como componente da comissão de defesa do tribunal do júri. Do conselho federal iremos aí também tomar todas as medidas possíveis chegou a hora do basta também representando a defesa o advogado Adriano bretas também ele. Que fez parte então deste impedimento disse que na verdade não se tratou do abandono por parte da defesa durante a sessão mas que assim que eles tiveram ali a voz calada. O júri não se realizou porque a defesa foi impedida de exercer a sua atuação no julgamento. Dois dos profissionais que compunham uma banca defensiva e que estavam regularmente habilitados no processo. Foram impedidos de atuar e aqueles que remanesceram o julgamento tiveram suas palavras caçadas. Em razão desse estado de coisas a defesa não viu a alternativa senão começar e se o julgamento de uma forma não muito convencional como tomando as medidas perante os órgãos de classe. Iremos ao CNJ iremos à corregedoria iremos a OAB de desagravo o próprio ministério público que se manifestou também segundo a decisão do juiz presidente ali durante. Essa decisão argumentou que houve então esse pedido ali de que esses advogados. É fossem impedidos além da participação porque dentro dessa chamada desse chamado patrocínio só pra gente entender segundo o código de ética lhe acontece ali. Quando o quando advogado ele não se abstêm de patrocinar o que chama a causa contrária a pessoa ali que ele está. Defendendo isso acontece ali quando caso tenha colaborado orientado o conhecido essa pessoa em consulta da mesma forma o código de ética ele é define que deve se declinar você. Público a gente também conversou com representantes da assistência de acusação da família da vítima advogado Luiz Roberto Gurgel ele defendeu a suspensão segundo ele a atitude iria se inferir o código de ética pra essa atitude de abandonar o plenário. Se deu por não aceitar uma decisão judicial no seguinte sentido um dos advogados é do Nilo chaves do guarda roupa segundo agora advogado Leonildo lá atrás ele patrocinou os interesses do indivíduo. Que apontou Onildo chave de cor segundo como mandante do crime e agora esse advogado que se demandou pra defesa do Nilo Chagas do quadro segundo quer dizer num primeiro momento. Acompanhe o indivíduo que acusam Onildo num segundo momento começa a patrocinar a defesa de onde isso fere o código de ética do estatuto da ordem dos advogados do Brasil. Então só lembrando esse caso aconteceu em dois mil e dezessete a gente teve ali um fiscal Fabrício que teria sido morto então ali. Em relação ele trabalhava com o combate à fraude em postos de combustíveis em Curitiba e aí teriam sim essa suspeita e agora a gente tem essa investigação que envolve o mandante quem seria o mandante do crime. Que levou então a morte deste fiscal de combustível postos de combustíveis em Curitiba segundo a própria investigação o profissional teria sido morto ali como vingança uma operação de combate a fraudes em postos de combustíveis aqui de Curitiba. E aí um dos proprietários aí de uns desses locais estariam sido aí é seria um dos principais suspeitos de ser mandante e teria planejado um crime aí pagando vinte mil reais. Pela execução então a gente tem esse processo a gente claro também aguarda agora também saber quando que deve ser o novo né ou seja se vai haver. Esse novo tribunal do júri novo julgamento quem serão os advogados você é como os advogados falaram que vão recorrer dessa decisão. Você vai caber então essa tentativa de recorrer vão tendo vão ser contratado chamados outros a advogados isso ainda vai ficar. Sobre decisão do tribunal de justiça do Paraná que também não se meta manifestou em relação a essa previsão gente vai ter que acompanhar então Philip porque. Então a gente pode esperar aí um adiamento já vamos acompanhar então esse adiamento do tribunal do júri caso que aconteceu em dois mil e dezessete. Claro a gente vai atualizando aqui todas as informações com relação a esse caso e o governo do Paraná decretou luto oficial de três dias e lamentou o falecimento do tenente coronel Sérgio Vieira Benício de cinquenta e cinco anos.
MP se manifesta sobre suspensão do julgamento de homem que mandou matar fiscal de posto