(00:00:07) Este é o jornal da banda b segunda edição vamos falar sobre as vagas nas creches. As informações com Felipe Ribeiro. O órgão especial do tribunal de justiça começa a julgar na próxima segunda feira recurso da defensoria pública do Paraná que pode beneficiar famílias que buscam vagas. Em creches públicas de todo o estado o julgamento pode virar um paradigma na justiça o agravo protocolado faz menção a vários casos de crianças de até três anos que tiveram o acesso à vaga em creche. Negado pela prefeitura de Curitiba em dois mil e vinte três. Em ações individuais propostas no primeiro grau de acordo com o defensor público e coordenador do núcleo da infância e juventude Fernando redondo Ned os desembargadores devem analisar o recurso da defensoria. Para avaliar se decisões na justiça em primeiro grau que determinavam o município a oferecer as vagas devem voltar a ter efeito uma decisão do tribunal de justiça do Paraná de agosto de dois mil e vinte três. Suspendeu as ordens judiciais deferidas. Liminarmente que obrigavam a matrícula das crianças em creche após recurso da prefeitura redor de explicou que o município tem alegado na defesa que as decisões do poder judiciário que concedem o acesso às vagas. São uma interferência indevida da justiça na administração pública em novembro do ano passado dezesseis mil. Seiscentas e uma crianças aguardavam na fila para ter acesso a uma vaga em creches na capital o dado foi informado pelo próprio município como ressalta o defensor. Ingressamos com recurso no tribunal de justiça para que aquele grupo e de ações que estão suspensas sejam alterados. Que se for julgado é procedente o recurso da defensoria pública imediatamente déficit chassis feito o direito daquelas crianças com matrícula vaga em creche. Mas mais do que isso pode ser uma sinalização para a prefeitura municipal é do mando a oposição pelo tribunal de justiça de que. É a o direito interno bruto urgente que não cabe a suspensão dele não cabe a suspensão das determinações não cabe é deixar para um momento seguinte então deve ter um prazo razoável se a os familiares buscam. Esse esse serviço municipal então imediatamente deve ser buscada e se houver determinação judicial imediatamente deve ser cumprida pela dos órgãos municipais. Em setembro de dois mil e vinte dois uma decisão do STF supremo tribunal federal. Fixou o entendimento de que o acesso à educação básica é um direito fundamental e determinou que é dever constitucional do estado assegurar vagas em creches e na pré escola as crianças de até cinco anos de idade. Repórter Felipe Ribeiro não aconteceu deu na banda b.
TJ-PR julga recurso que pode beneficiar famílias em busca de creches no Paraná