(00:00:05) Muito obrigada Cristiano vaso e tem novidades sobre a questão de vagas em creches vamos ouvir. O órgão especial do tribunal de justiça começa a julgar na próxima segunda feira recurso da defensoria pública do Paraná que pode beneficiar famílias que buscam vagas. Em creches públicas de todo o estado o julgamento pode virar um paradigma na justiça o agravo protocolado faz menção a vários casos de crianças de até três anos que tiveram o acesso à vaga em creche. Negado pela prefeitura de Curitiba em dois mil e vinte três em ações individuais propostas no primeiro grau de acordo com o defensor público. E ice decisões na justiça em primeiro grau que determinavam o município é oferecer as vagas devem voltar a ter efeito uma decisão do tribunal de justiça do Paraná de agosto de dois mil e vinte três. Suspendeu as ordens judiciais deferidas. Liminarmente que obrigavam a matrícula das crianças em creche após recurso da prefeitura redor de explicou que o município tem alegado na defesa que as decisões do poder judiciário que concedem o acesso às vagas. São uma interferência indevida da justiça na administração pública. Em novembro do ano passado dezesseis mil seiscentas e uma crianças aguardavam na fila para ter acesso a uma vaga em creches na capital o dado foi informado pelo próprio município como ressalta o defensor. Ingressamos com recurso que é no final da justiça para que aquele grupo de ações que estão suspensas sejam alterados. Que se for julgado é procedente o recurso da defensoria pública imediatamente déficit chatice feito o direito daquelas crianças com matrícula em vaga em creche. Mas mais do que isso pode ser uma sinalização para a prefeitura municipal é do manual posição pela justiça de que é a o direito interno da liturgia que não cabe. A suspensão dele não cabe a suspensão das determinações não cabe é deixar para um momento seguinte então deve ter um prazo razoável se a os familiares buscam. Esse esse serviço municipal então imediatamente deve ser buscada e se houver determinação judicial imediatamente deve ser cumprida pela dos órgãos municipais em setembro de dois mil e vinte dois uma decisão do STF supremo tribunal federal. Fixou o entendimento de que o acesso à educação básica é um direito fundamental e determinou que é dever constitucional do estado assegurar vagas em creches e pré escola as crianças de até cinco anos de idade. Repórter Felipe Ribeiro não aconteceu deu na banda b muito obrigada Felipe Ribeiro e é um problema mesmo pra você principalmente nas grandes cidades. Essa questão da vaga em creches de famílias que passam anos a criança passa toda a idade de pré escola na fila e não consegue ter acesso. Ao serviço público de educação né tem que haver outras alternativas mais convênios com outras escolas é privadas ou até das filantrópicas que pagam que ele vai aqui que as famílias conseguem ter acesso por um valor. Muito inferior à rede particular que é extremamente caro principalmente. Na educação infantil é quem vive pai que mãe sabe como é caro e escolinha pras crianças então realmente é um que foge do orçamento da maioria das famílias essa é a realidade então. É essa é uma questão que a gente vai acompanhar de perto aqui na banda bem como a gente sempre fez e por falar em criança pequena em idade de pré escola com o pai foi detido após deixar uma criança trancada.
Filas em busca de vagas em creches do Paraná: TJ-PR julga recurso