Cascavel
Após a compra de um veículo Kwid Zen 1.0, a consumidora enfrentou uma série de problemas mecânicos e elétricos, culminando em uma falha grave do motor....
Publicado em 21/02/2024 às 14:15
Por Redação CGN
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Em uma ação ordinária de reparação civil, com inclusão de danos morais e materiais, além de lucros cessantes e pedido de substituição de produto, uma consumidora moveu processo contra a Renault do Brasil S/A e a Open Veículos Ltda. A alegação central da autora é a de que, após a compra de um veículo Kwid Zen 1.0, fabricado pela primeira ré e comercializado pela segunda, enfrentou uma série de problemas mecânicos e elétricos, culminando em uma falha grave do motor.
A compra, realizada em 15 de fevereiro de 2019 pelo valor de R$38.190,00, foi parcialmente paga com a entrega de um veículo usado e o restante através de financiamento bancário. Apesar do automóvel ser novo e de todas as revisões regulares terem sido feitas, foram necessárias 28 ordens de serviço junto à concessionária devido a defeitos.
O ponto crítico ocorreu em 2 de dezembro de 2020, quando, com 34.872 km rodados, o motor do carro fundiu, representando uma falha mecânica grave. Diante da recusa da ré em substituir o veículo, a consumidora recorreu ao Procon, onde os réus propuseram a aquisição de outro automóvel. Entretanto, a oferta foi considerada insatisfatória pela autora, uma vez que o veículo ainda estava no prazo de garantia.
Revelia
Apesar de uma decisão decretar a revelia exclusivamente da ré Open Veículos, a juíza Anatália Isabel Lima Santos Guedes observou posteriormente que a Renault do Brasil também falhou ao apresentar sua defesa fora do prazo legal estipulado.
O registro do processo indica que a Renault foi devidamente citada, mas não observou o prazo legal para apresentação de sua contestação, que expirou em 5 de maio de 2021. A defesa da empresa foi protocolada somente em 7 de maio de 2021, configurando atraso e justificando o decreto de revelia por parte da magistrada.
A revelia, conforme destacado pela juíza Guedes, não implica automaticamente na procedência das alegações da parte autora. É essencial que as reivindicações estejam fundamentadas em provas mínimas e nas normas jurídicas pertinentes ao caso.
Vício ou defeito oculto
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que o prazo para a reclamação de vícios ocultos inicia-se no momento em que estes se tornam aparentes para o consumidor. No caso em questão, apesar das inúmeras tentativas de reparo dentro da garantia, a falha no motor representou um problema persistente que não foi adequadamente solucionado dentro do prazo de 30 dias, como previsto pela legislação.
Detalhes do processo revelam que os problemas no motor começaram a ser evidenciados desde dezembro de 2019, com relatos de baixa no nível de óleo e acendimento da luz de óleo no painel. Situações críticas incluíram o motor não funcionando e apresentando baixo desempenho e ruídos na aceleração. A análise do caso foi aprofundada por uma perícia técnica, realizada após a substituição do motor, que confirmou a existência de defeitos de fabricação nos componentes do motor. O laudo pericial atestou que a substituição do motor foi uma medida correta e solucionou os vícios apresentados.
Diante das evidências, a justiça concluiu pela procedência do pedido de rescisão contratual, fundamentando-se na aplicação do §1º do art. 18 do CDC. Isso implica na devolução do veículo pela consumidora à concessionária Open Veículos e na restituição integral do valor pago, excluindo-se juros e encargos do financiamento, que são de responsabilidade da instituição financeira.
Danos Morais
A juíza Anatália Isabel Lima Santos Guedes reconheceu o dever das empresas Renault do Brasil S/A e Open Veículos Ltda. de indenizar a consumidora por danos morais, que evidenciou um transtorno além do esperado nas relações comerciais, frustrando suas expectativas pela qualidade e funcionalidade do veículo adquirido. A situação foi agravada pela postura das requeridas, que demonstraram relutância em realizar os devidos reparos, levando a consumidora a buscar uma solução judicial para o impasse.
Levando em conta os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como as condições pessoais e econômicas das partes, o valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) foi arbitrado como indenização por danos morais.
Desta forma as empresas Renault do Brasil S/A e Open Veículos Ltda. foram condenadas a:
Rescisão Contratual: A justiça determinou a rescisão do contrato de compra e venda do veículo, celebrado entre a autora e a ré Open Veículos Ltda., restaurando as partes ao estado anterior à transação. Isso implica na devolução do veículo pela consumidora e o reembolso integral do valor pago, R$ 38.190,00, com correção monetária pela média INPC/IGP-DI e juros de mora de 1% a partir da citação. Indenização por Danos Morais: As empresas rés foram condenadas solidariamente a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 12.000,00 à autora, também corrigidos monetariamente desde o arbitramento e com juros de mora desde a citação. Esta parte da decisão reconhece o transtorno emocional e psicológico sofrido pela consumidora devido aos problemas enfrentados com o veículo e a relutância das empresas em solucionar a questão adequadamente. Pedido de Danos Materiais Improcedente: O pedido de indenização por danos materiais, no valor de R$ 27.000,00, foi julgado improcedente. A decisão não especifica os motivos dessa improcedência, mas indica uma análise criteriosa das reivindicações apresentadas e das provas disponíveis no processo.
A decisão é de 1ª instância e cabe recurso, podendo ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.
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