Cascavel
A ação criminosa foi caracterizada pela divisão de tarefas e a união de esforços dos envolvidos, que demonstraram clara intenção de obter ganho ilícito por meio...
Publicado em 29/02/2024 às 11:21
Por Redação CGN
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No início da madrugada de 30 de junho de 2022, Cascavel foi palco de um audacioso roubo qualificado no estabelecimento “Quero-Quero”, situado na Avenida Tancredo Neves, 962, bairro Alto Alegre. Por volta das 02h40min, três indivíduos executaram um meticuloso assalto ao estabelecimento.
A ação criminosa foi caracterizada pela divisão de tarefas e a união de esforços dos envolvidos, que demonstraram clara intenção de obter ganho ilícito por meio do rompimento de obstáculos físicos. Eles conseguiram arrombar a porta de entrada, deslocando a porta de vidro e cortando os cadeados que a protegiam, tendo acesso ao interior da loja.
Os assaltantes subtraíram quatro televisores de marcas renomadas – LG, Philips e Samsung – avaliados em um total aproximado de R$ 14.000,00. Este roubo não apenas resultou em perdas materiais significativas para o estabelecimento “Quero-Quero”, mas também instigou uma pronta resposta das forças de segurança da região.
A polícia foi acionada com o disparo do alarme do estabelecimento e rapidamente uma equipe tática se dirigiu ao local, constatando a invasão e o furto. Horas mais tarde, por volta das 16h20min, uma dica anônima levou os policiais até o Motel Eclipse, onde os suspeitos foram encontrados com os itens roubados. Além dos televisores, outros objetos previamente furtados também foram recuperados no local. Confrontados com as evidências, dois dos criminosos confessaram a autoria do delito.
Decisão judicial
A decisão judicial, proferida pela Juíza Raquel Fratantonio Perini analisou tudo: desde as fotos do flagra até os depoimentos. E olha, os documentos não mentem, viu? Tava tudo ali, registrado tim-tim por tim-tim. E não teve choro nem vela: a juíza olhou, viu que a coisa foi séria e decidiu que um dos caras tinha mesmo que pagar pelo que fez, visto que o coautor do delito já havia sido sentenciado nos autos originais.
A materialidade do crime foi inequivocamente comprovada por meio de uma sólida base probatória, que incluiu documentos como o auto de exibição e apreensão dos bens furtados, boletins de ocorrência, fotografias dos objetos e do local do crime, além de laudos de perícia técnica. Esses elementos foram complementados por depoimentos orais colhidos tanto na fase de inquérito quanto em juízo, consolidando a acusação.
Especificamente, a sentença destacou a presença de circunstâncias qualificadoras, como o rompimento de obstáculo e o concurso de agentes, elementos que exacerbaram a gravidade do ato ilícito. A violência contra a propriedade, demonstrada pelo arrombamento de portas e cadeados para acessar os bens, foi um fator decisivo para a aplicação das qualificadoras previstas no Código Penal.
A pena? Quatro anos pra pensar na vida, mas em regime aberto. Isso significa que o criminoso pode até circular durante o dia, mas tem que seguir umas regras bem rígidas, tipo bater cartão na justiça todo mês e não dar uma de turista, saindo da cidade sem avisar. Ah, e tem que arranjar um trabalho honesto, nada de vida fácil.
A decisão é de 1ª instância e cabe recurso, podendo ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.
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