O ex-participante do Big Brother Brasil Diego Gásguez – que ficou conhecido no programa como Diego Alemão – foi condenado em 2ª instância pela Vara de Delitos de Trânsito de Curitiba a um ano e quatro meses de detenção em regime aberto. A decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná aconteceu na última quinta-feira (14) e manteve a condenação pelos crimes de embriaguez ao volante, lesão corporal, desacato por duas vezes e ameaça.
Diego Alemão foi vencedor da edição 7ª edição do reality show Big Brother Brasil. Foto: Divulgação
Além da pena de detenção, a Justiça definiu dez dias multa e dois meses de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor.
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Em 1ª instância, a pena de detenção havia ficado em 1 ano e 5 meses.
Entenda
Em 18 de abril de 2020, Alemão se envolveu em um acidente de trânsito no bairro Santa Quitéria, na capital paranaense, quando retornava de uma confraternização. Sob efeito do álcool, ele bateu o Pajero que dirigia contra um automóvel regularmente estacionado.
Após a batida, ele atentou contra os que estavam no local, entre vítimas, passantes e policiais militares. O caso ganhou grande repercussão e rendeu ação do Ministério Público do Paraná (MPPR).
Na ocasião, Diego Alemão foi preso em flagrante, mas teve liberdade provisória concedida, com
aplicação de medidas cautelares.
Defesa
Em nota assinada pelo advogado Jeffrey Chiquini, a defesa de Diego Alemão disse que vai recorrer da decisão. Leia a nota na íntegra:
“Nós da defesa de Diego Gasques informamos que o caso ainda não terminou. Haverá ainda muitos desdobramentos e reviravoltas. Não admitiremos injustiças prevaleçam.
Continuamos confiando na justiça e convictos que a verdade ainda prevalecerá.
Por fim, esclarecemos que a pena aplicada até o momento restou fixada no mínimo legal, o que foi um dos nossos pleitos.”
Acusação
O advogado Ygor Nasser Salah Salmen, que representa a vítima no caso, Daniel Alves, afirmou que a pena aplicada ao réu foi baixa. Leia a nota na íntegra:
“Na qualidade de advogado do Sr. Daniel Alves, comemoramos pela acertada condendenação, pois sempre sustentamos a culpa do réu, no entanto, lamentamos pela pena baixa aplicada ao réu, a qual reflete a imediata necessidade de reforma e atualização do Código Penal. Diante da pena baixa e da demasiada demora processual, a tendência é que o processo prescreva e o réu passe impune, sem qualquer responsabilização, uma verdadeira benesse para quem vive à margem da lei.”
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Justiça do Paraná mantém condenação de Diego Alemão por embriaguez ao volante e lesão corporal
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Justiça do Paraná mantém condenação de Diego Alemão por embriaguez ao volante e lesão corporal
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