O pedido de habeas corpus de Allana Brittes, presa desde a noite de quarta-feira (20), foi negado. A decisão é da desembargadora Elizabeth de Fátima Nogueira, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR). A filha de Edison Brittes foi presa ao receber a sentença, no julgamento da morte do jogador Daniel Corrêa de Freitas.
Foto: Reprodução.
Allana foi condenada pelo Tribunal do Júri de São José dos Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba (RMC), a 6 anos, 6 meses e 6 dias de prisão, pelos crimes de fraude processual, coação no curso do processo e corrupção de menores.
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Na decisão, o juiz Thiago Flores Carvalho definiu que Allana deveria sair do júri já presa. Os advogados chegaram a fazer o pedido para que isso fosse relaxado e ela recorresse em liberdade, mas o pedido foi negado.
Nas razões do habeas corpus, a defesa argumentou que o crime que Allana foi condenada aconteceu em 2018 e que ela respondeu a maior parte do processo em liberdade, “ficando acautelada preventivamente durante 11 meses, no ano de 2019”.
Ainda conforme a defesa, “não estão presentes os requisitos necessários à decretação de sua prisão preventiva, visto que a sentenciada é primária, de bons antecedentes, graduanda em curso de direito”. A advogada informou inclusive que Allana está inscrita para prestar o próximo exame da Ordem dos Advogados do Brasil, no domingo (24).
“Daí porque é de se lhe conceder a liberdade liminarmente, porquanto não há motivos para se autorizar a execução provisória da pena, em clara ofensa ao princípio constitucional da presunção de inocência, afrontando o entendimento consolidado dos Tribunais Superiores e desta Corte”
disse a defesa de Allana Brittes.
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Habeas corpus negado
Já na decisão, a desembargadora do TJ-PR justificou que Allana “está condenada por crimes graves, que geraram intenso clamor social, abalo à ordem pública e que alcançaram elevada repercussão, bastando acessar as redes sociais, inclusive em âmbito nacional, contando com intensa cobertura da mídia, evidenciando a justeza da medida imposta”.
Ainda conforme Elizabeth, fica evidente e necessária a garantia da ordem pública, “não fosse do prestígio à atividade policial e judiciária, em resposta e conforto aos familiares da vítima, cruelmente assassinada em delito no qual a priori indiretamente envolvida a paciente”.
“Assim, não havendo constrangimento ilegal, indefere-se a pretendida concessão de liminar”
finalizou a desembargadora.
Em nota, os advogados do escritório Elias Mattar Assad, que defendem a jovem, declarou que “a decisão do Tjpr é flagrantemente ilegal e que continuará lutando pela liberdade”.
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Tribunal de Justiça nega pedido para soltar Allana Brittes, condenada após júri da morte de Daniel
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Tribunal de Justiça nega pedido para soltar Allana Brittes, condenada após júri da morte de Daniel
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