O Tribunal de Justiça do Paraná negou provisoriamente um pedido de habeas córpus para que a Allana Brittes recorra em liberdade. O documento expedido pela defesa solicitava liberdade alegando não haver “requisitos necessários à decretação de sua prisão preventiva” considerando os fatos que condenaram Allana.
Na decisão, a desembargadora Elizabeth de Fátima Nogueira, alegou que Allana foi condenada por crimes “graves” e que “geraram intenso clamor social” sendo necessária a manutenção da ordem pública.
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Ela foi condenada a 06 anos, 05 meses e 06 dias de reclusão e também a 09 meses e 10 dias de detenção, inicialmente em regime fechado. O advogado de defesa da família Brittes, Elias Mattar Assad, alegou que a prisão imediata após o julgamento não se aplica nesse caso.
Além disso, a defesa também tenta uma redução na pena de Allana. O advogado defendeu que a dosimetria justa da pena ficaria entre três e quatro anos e com possibilidade de regime semi-aberto.
Essa medida do Tribunal de Justiça é provisória. O documento foi encaminhado para a Câmara Criminal do TJ, que é a área competente para análise do crime.
Justiça nega provisoriamente pedido de liberdade para Allana Brittes
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