O primeiro dia do julgamento do senador Sergio Moro (União Brasil) no Tribunal de Justiça do Paraná (TRE-PR) terminou nesta segunda-feira (1º) com o voto do relator Luciano Carrasco Falavinha Souza contra a cassação e inelegibilidade do ex-juiz da por suposto abuso de poder econômico na última eleição ao Senado. A vantagem no placar da Corte com o peso do voto do relator pode influenciar a posição dos cinco desembargadores até o retorno do julgamento previsto para quarta-feira (3) após pedido de vista. Essa é a aposta da defesa do senador Moro.
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Isso porque o voto de 231 páginas do , a somatória de gastos na pré-campanha como presidenciável pelo Podemos e candidato ao Senado pelo União Brasil, apresentada pelos partidos autores da denúncia: PL e a Federação encabeçada pelo PT.
“O voto do relator está em linha com a defesa e com as alegações finais, no sentido de que todos os gastos deveriam ser individualizados e analisados, um a um. Os partidos autores tentaram unificar todos esses gastos para torná-los muito maiores e buscar a decisão. Foi positivo com a análise que consideramos mais correta, que é individual para cada gasto e a gente espera que esse voto do relator se mantenha na sequência da votação”, afirmou o advogado Gustavo Guedes.
O representante de Moro e dos suplentes na ação também avaliou como positivo o pedido de vista do desembargador Rodrigo Sade, próximo a votar segundo a ordem divulgada pelo presidente do TRE-PR, Sigurd Roberto Bengtsson, que adiantou que também vai votar no processo após a manifestação dos seis juízes eleitorais mesmo se o placar já estiver definido.
Para Guedes, o espaço entre as sessões agendadas pelo tribunal paranaense é importante para que os juízes possam conhecer os argumentos apresentados pelo voto do relator. “O pedido de vista demonstra desejo de estudar o caso, de estudar o voto do relator. Analisamos o pedido com absoluta tranquilidade e esperávamos por isso, que todos tivessem tempo de estudar antes de tomar a decisão que julgar mais adequada.”
Segundo o voto do relator, que levou duas horas e 15 minutos para ser lido durante a sessão desta segunda-feira, para que a tese inicial do “downgrade” fosse aceita seria necessário a comprovação de duas situações para somatória dos gastos para cada uma das pré-campanhas, o que não foi apresentado no processo pelo PL e pela Federação PT-PV-PCdoB: a intenção deliberada e declarada de que Moro desde o início, pretendia ser candidato a cargo senador pelo Paraná e que todos os atos de pré-campanha tivessem sido realizados no estado da candidatura.
“Além de a prova documental demonstrar que os investigados apenas direcionaram a sua pré-campanha ao Estado do Paraná a partir de 10 de junho de 2022, os autores não desbastaram as despesas – ônus que era seu – indicando as despesas diretamente ligadas a pré-campanha, muito menos fizeram correlação entre as despesas e eventuais atos específicos da campanha direcionada ao Senado pelo Paraná”, apontou o relator, que ainda lembrou da ação do PT contra mudança de domicílio eleitoral de Moro para São Paulo, onde o ex-juiz pretendia disputar a eleição para o Senado após a suspensão da pré-candidatura à Presidência da República pelo Podemos.
“Não pode aquele que impugna domicílio eleitoral de candidato – e sai vitorioso – depois impugnar candidatura por excesso em outro Estado. É comportamento contraditório que busca impedir o candidato de participar da vida política”
Desembargador-relator Luciano Carrasco Falavinha Souza Julgamento de Moro: superexposição na Lava Jato e segurança contra ameaça do PCC
O desembargador-relator Falavinha rebateu o argumento dos autores da ação de que a “superexposição” como presidenciável beneficiou Moro na corrida eleitoral ao Senado no Paraná. Na avaliação do relator, o ex-juiz era conhecido nacionalmente pela atuação na operação Lava-Jato, assim como “ocorre com políticos há grande tempo exercendo mandatos, candidatos com programas de televisão, youtbers.”
De acordo com ele, a superexposição não implica em quebra de igualdade entre os candidatos, sob pena de inviabilizar a candidatura de personagens públicos. “Até as pedras sabem que o investigado Sergio Moro não precisaria realizar pré-campanha para tornar seu nome popular, eis que notoriamente conhecido face a ampla divulgação midiática envolvendo a operação Lava-Jato. Todos os anos em que a operação foi realizada, com as prisões e graves reflexos políticos que trouxe, deram grande visibilidade ao nome do investigado”, declara no voto.
Falavinha também lembra que , o que justificaria a necessidade de contratação de serviços de segurança pessoal e escolta armada. Conforme o voto do relator, com o acirramento das ameaças, houve a necessidade de escolta pela Polícia Legislativa ao senador eleito.
“É de se indagar ainda se a segurança não tivesse sido contratada neste quadro. Na penúltima eleição presidencial, é fato notório que o então candidato Jair Bolsonaro foi atingido com uma facada e todos os reflexos políticos desta situação. Agressão a candidato é inadmissível, cujas consequências seriam inestimáveis se isto tivesse ocorrido.”
O desembargador-relator ainda refutou a comparação entre o caso de Moro com a cassação da senadora Selma Arruda, classificada como “forte narrativa criada” por Falavinha durante o voto.
Em 2019, ele afirma que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apontou que Selma Arruda havia recebido R$ 1,5 milhão de Gilberto Possamai como empréstimo, tendo pago de sua conta pessoal valores para uma empresa de publicidade. Posteriormente, Possamai foi escolhido suplente da ex-juíza.
“Em outros termos, no julgado de Selma Arruda houve a identificação de campanha eleitoral clara para o Senado, com produção de amplo material específico de campanha (jingle, peças de marketing, etc.). Além do mais, aqui não houve doação pessoal do próprio candidato à própria campanha em valores sem qualquer lastro e todas as despesas do caso em julgamento foram contabilizadas. Considerando as circunstâncias do caso, é inevitável, a partir dos elementos que foram amplamente discutidos aqui, afastar qualquer vinculação do precedente Selma Arruda, a fim de não se induzir em erro o julgamento”, argumenta.
Falavinha Souza afirmou que apenas R$ 224.778 devem ser considerados como gastos de pré-campanha no caso Moro – valor que, segundo ele, é “absolutamente compatível” com a campanha ao Senado. Ainda de acordo com o desembargador, mesmo que se levasse em conta o valor gasto no período em que Moro era pré-candidato a presidente, a soma seria de R$ 854.791, “notavelmente inferior” aos R$ 2 milhões apontados no parecer da Procuradoria Eleitoral e ao que classificou como os “utópicos valores” da acusação.
Lava Jato, PCC e falta de provas: defesa aposta em efeito do voto do relator em julgamento de Moro
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