(00:00:34) Eu vou ter que interromper meu amigo desculpe porque o julgamento foi retomado no TRE do Paraná agora sim com o voto do relator do caso vamos acompanhar. Tribunal gostaria de iniciar exterminando minha grande satisfação. E retornar a esta grande corte agora como corregedor substituto. A qual integrei por felizes quatro anos a qualidade de juiz de direito primeiro como substituto e depois titular. Atuando efetivamente nas eleições dois mil e dez dois mil e doze. É sempre um prazer trabalhar aqui. Esperando ter a honra do tribunal de justiça do Paraná me indicar para retornar um dia como desembargador titular. De antemão senhor presidente para análise desse feito. É necessário tecer algumas considerações antes de se adentrar em seu julgamento propriamente dita. Em primeiro lugar. É preciso enfatizar que o juiz deve ficar a distrito o que está no processo a aquilo que as partes trouxeram para julgamento por obrigação constitucional e para garantia das partes. O juiz deve aplicar o direito e se ater ao que tem nos autos e seguir a lei independentemente do juízo popular sobre este ou aquele caso. O supremo tribunal federal em julgamento em caso de grande repercussão sobre a relatoria do ministro Eros grau julgado pelo tribunal pleno daquela corte em seis de novembro de dois mil e oito. Quero o habeas corpus nove cinco zero zero nove traço quatro assentou essa garantia. Valendo a pena citar a seguinte parte da ementa daquele julgado. A neutralidade impõe que o juiz se mantém situação exterior ao conflito objeto da lide a ser solucionada. O juiz há de ser estranho ao conflito a independência é a expressão da atitude do juiz em face de influências provenientes do sistema de governo. Permitir lhe tomar a não apenas decisões contrárias à interesses do governo quanto eu exijo a constituição e a lei. Mas também impopulares que a imprensa e opinião pública não gostariam que fossem adotadas. A imparcialidade de expressão da atitude do juiz em face de influências provenientes das partes nos processos judiciais a ele submetidos significa julgar com a ausência absoluta de prevenção a favor ou contra alguma das partes. Aqui nos colocamos sobre a abrangência do princípio da impessoalidade que impõem. Prossigo. É importante citar ainda a volta do mesmo ministro a apreciar a arguição de descumprimento de preceito fundamental um quatro quatro. Lado a trecho que considero relevante citar envolvendo o julgamento conforme a lei independente da opinião pública. Ei lo. A legalidade constitucional cuja tradução está em vias de publicação entre nós. Observações que me colocam a margem de qualquer ironia a positividade do direito está em você ele interpretava a interpretação deve levar em consideração referências externas ao texto resultando estéreo qualquer interpretação limitado a um significado próprio das palavras. O momento do factual é absolutamente inseparável do momento cognitivo do direito. O direito positivo a ser continuamente reenviado a elementos extra positivos sem que isso significa senão superação do positivismo meramente linguístico. Dado que diz perdendo dinheiro e ao intérprete não é consentido passar por cima ou ignorar o texto. Por isso mesmo permaneçam no âmbito de uma positividade que usaria chamado de positividade democrática. Sem ceder aos populismo que toma a opinião pública e o consenso das massas como fonte do direito. É essa positividade democrática que na morte de Sócrates. Preserva o bem da cidade. Porque ela sabe o Sócrates não foge embora sua morte perpetuar se uma injustiça. Pois a essa injustiça para ele correspondia em um mesmo momento o bem isto é a justiça da cidade ainda que a justiça para Sócrates. Pista da cidade. Sócrates não deseja escapar às leis da cidade não foge. Bebe o veneno que mata porém sabemos que é Nita e Mileto embora eu pudesse matar não poderiam causar lhe dano. O direito constitui a única resposta racional possível a violência de toda a sociedade tanto a soberania quanto a sua lei escrita justificam assim como a nota Elígio resta em virtude da necessidade de quarta se a violência natural de todos nós. É a positividade do direito que Sócrates presta acatamento ao não escaparam da cidade. Depois a ansiedade por justiça a qualquer preço que domina as massas. Observei sucessivamente e em texto escrito por professor Luiz Gonzaga de Melo Peluso que a violência faz parte do cotidiano da sociedade brasileira. E de modo tal que isso nega a tese do homem cordial que habitaria a individualidade dos brasileiros. Aqui as virtudes republicanas em conta os seus limites no privado o que nos coloca diante da absoluta precisão dos limites da legalidade. A garantia. As garantias da legalidade e do procedimento legal conquistas da modernidade das quais não se pode abrir mão são afastadas inconsciente a sociedade de que esse interesse acorda que a enforcar. A democracia brasileira as massas não exercem participação permanente no estado. São apenas eleitoras. Em determinados momentos contudo elas despontam na busca atônita de uma ética qualquer ética o que irremediavelmente e irremediavelmente nos conduz ao olho por olho dente por dente. Sobre a aparência da democracia plebiscitária e da justiça popular perecem os direitos individuais. Fundamentos da cidadania moderna tais como foram construídos ao longo da ascensão burguesa e consolidada pelas duas revoluções do século dezoito a política e econômica. É tragicamente. Curioso que os valores mais caros a modernidade iluminista a liberdade de expressão e de opinião tenham se transformado em instrumentos destinados a conter cercear o objetivo maior da revolução das luzes. O avanço da autonomia do indivíduo. Não bastasse isso os ímpetos plebiscitárias autorizados pelas leis de imprensa a imprensa segundo Paulo Paulo Vieira filho gosta da prerrogativa de editar as suas próprias leis. Os ímpetos publicitários autorizados pela lei de imprensa colocam em risco o sistema de garantias destinados a proteger o cidadão das arbitrariedades do poder seja ele público ou privado. ADPF um quatro quatro páginas treze quatorze do seu voto prossiga dizendo o seguinte senhor presidente. Atualmente com o avanço da imprensa e das redes sociais além de restar mais forte mas essa necessidade do julgador não é possível negar a relevância desse tema e o perigo de violação de direitos em razão da cobertura midiática sobre o sistema de justiça. Conforme leciona Vitório manes advogado e professor da universidade de Bolonha na Itália em seu livros justiça midiática os efeitos perversos não direitos fundamentais ou dentro do devido processo legal. Nessa obra. Que o autor trata do processo penal ao mencionar sobre os efeitos dessa justiça desinstitucionalização refere que cita o professor. A imparcialidade autonomia da jurisdição é esmagada pelo confronto com o pré julgamento massa midiático onde o juiz é a opinião pública. Os efeitos os efeitos recai sobre a confiança da coletividade na justiça administrado em seu nome atualmente reduzida a percentuais cada vez mais marginais. Especialmente quando o resultado do processo real diverge da pseudo verdade midiática e da condenação antecipada ali pronunciado. Vale registrar ainda a observação do professor Vitório quando afirma. Porque vou para o longo trecho da de da doutrina para dizer. A corte suprema italiana continua considerando o hábito profissional do magistrado em escudo suficiente contra indevidos condicionamento psicológico se cognitivos e a bagatela o influxo midiático. Qualquer que seja sua intensidade resulta reduzindo a Homero estrépito forem a ponto de considerá lo como regra geral elemento de todo neutro. Que remete a abstratos hipotéticos fatores de condicionamento de natureza psicológica. Relacionados acontecimento de todos usuais em razão do interesse que a opinião pública manifesta por determinados processos e que enquanto expressão do direito do noticiário de manifestação do pensamento. Permanecem fora da esfera de valoração autônoma e da livre determinação do juiz. Elemento considerado porém como regra sucumbente no que diz respeito não só ao direito à informação mas também a garantia superior do juiz natural não sou pesaroso que como você sabe. Festa qualquer espaço a instâncias da remessa do processo mesmo em face de situações locais graves que prejudiquem ar livre determinação das pessoas assim. Mesmo diante das massivas campanhas midiáticas de cunho culpabilidade endividadas durante a fase de investigação preliminar por um lado ressalta se que a perturbação da serenidade do julgamento devem ter não só um caráter potencial mais concreto. Tornando se um dado efetivamente poluidor do processo para tornar inevitável impacto na imparcialidade do juiz. Qualidade do juiz por outro continua se repetir que deve se excluir que repetidos artigos jornalísticos. E mesmo uma verdadeira campanha de imprensa ainda que contínua e animais a assumam percebo relevância para fins de translado de Judite na ausência de elementos concretos que revele um potencial coevo de comprometimento da imparcialidade dos juízes locais. Posto que os sujeitos envolvidos no caso processual precisamente razão de sua específica a competência técnico profissional. Estão em condições de discernir o que diz respeito ao âmbito da notícia daquilo que diz respeito a prova dos fatos e como tal devem ser considerados imunes na formação do seu livre convencimento a interferência determinadas por genéricas expectativas sociais da justiça. A ponto de afirmar que o transbordamento da chamada justiça do espetáculo. Acabou se tornando um fenômeno tão normal que ninguém faz caso página cento e três cento e cinco desse livro. Como refere prossigo o advogado de Nicolau da Rocha Cavalcante no jornal estado de São Paulo do dia seis de dezembro de dois mil e vinte três. Citando referido professor italiano diz o advogado não cabem ilusões. Uma justiça que respeita direitos será sempre incômoda frequentemente irá contrariar a opinião pública. E a nossa opinião no entanto em vez de criticar o judiciário talvez seja o caso de reconhecer que na sua independência e na fidelidade à lei reside seu maior valor. Continuo essa circunstância traz outra também de novidade preponderância. Não se vai aqui e julgar a operação lava jato seus personagens acertos e erros não se vai aqui e dizer de seus acertos. Ou seja dos bilhões de reais devolvidos aos cofres públicos pela prática confessado de corrupção nunca vista antes na história desse país. Muito menos seus erros. Muitos deles já reconhecidos no habeas corpus o meia quatro quatro nove três do supremo tribunal relato federal relatado pelo ministro Gilmar Mendes. Tais como arbitrária quebra do sigilo telefônico de então ex presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Familiares e até advogados divulgação ilegal de áudios o levantamento do sigilo na última semana antes do primeiro turno das eleições da delação premiada de Antônio palolo filho cuja narrativa buscava incriminar o e o ex presidente na época. Também não se apreciaram o fato do investigado ou Sérgio Moro ter assumido o ministério da justiça do governo opositor político do então paciente Luiz Inácio Lula da Silva. O que está em julgamento aqui a imputação de desvios na pré campanha de um juiz de um ex juiz. Porque se candidatou ao senador sagrando se vencedor. Limitada a essa discussão ao que as partes trouxeram ao processo a lei e as suas consequências. Por fim é preciso dizer que todo processo aqui tem relação com a política. Não se pode perder de vista que todo processo a que surge pela política. É muita ingenuidade acreditar que o investigado atuando como juiz em grande operação de combate à corrupção. Que afetou razoável parte do quadro político. Ao sair da magistratura ingressar no governo beneficiado eleitoralmente pelo indicado operação não seria atacado. Que saindo desse governo atirando não receberia retaliação futura ter ao fim ao cabo. Sair candidato e sagrando se vencedor na eleição no senado contra aquele que lhe abriu a candidatura presidencial e que estava há décadas nos diretivo não poderia ser alvo de desforra desforra. Feitas essas digressões senhor presidente que deve ser sempre lembradas passo a apreciar a demanda como posso. Conforme anotado no relatório que todos já tiveram à disposição de ler. A investigação proposta se baseia nos seguintes fundamentos abuso de poder econômico desvio de finalidade na utilização de recursos públicos. Mediante triângulos e dez ação em simulação de contratos possível compra de apoio político para a desistência da candidatura. Uso indevido dos meios de comunicação irregularidades na captação e gasto de recursos à campanha com base no artigo trinta a da lei nove quinhentos e quatro. No que diz respeito às preliminares esclareço que pela decisão de saneamento proferida pelo então relator desembargador Mário Elton Jorge acolheu os requerimentos da petição inicial das de sessenta quatro dois nove oito meia quatro. E a manifestação do ministério público constatou se haver identidade parcial da causa de pedir dos pedidos identidade do polo passivo. Além de serem ambas as ações da relatoria texto corregedor regional substituta. Na ocasião a fim de projetar se evitar a por a prolação de decisão conflitantes. Aplicou se a regra do artigo noventa e seis b da lei nove quinhentos e quatro. E por tais razões como medida de economia reconheceu sua existência de conexão entre as ações determinadas a de determinado se a sua reunião para processamento e julgamento conjunto. Quando quanto aos delegados preliminares arguidas nas contestações. Cumpre destacar que por ocasião do saneamento do processo tais questões foram decididas especialmente pra ajeitar a preliminar de ausência de formação de litisconsórcio passivo em ambos os feitos. E rejeitar a preliminar de inépcia da aids de sessenta quatro um sete e meia. Alguns trechos dessa decisão de saneamento. Que todos a tiveram acesso. Na época oportuna. É uma longa decisão de esfriamento muito bem feito parte do meu namoro inclusive né. Prossigo como você sabe nos artigos do artigo quarenta e oito da resolução TC vinte três meia zero oito. As decisões interlocutórias proferidas no curso de representação de que trata este capítulo não são reconhecíveis de imediato. Não precluiu e deverão ser novamente analisadas pela juíza ou pelo juiz eleitoral ou pela juíza ou pelo juiz auxiliar. Por ocasião do julgamento caso assim eu requeiro as partes o ministério público eleitoral em suas alegações finais. No caso não tendo a vida não tendo havido requerimento nas alegações finais eu não parecer do ministério público. Para que ela disse pra ele questões preliminares fossem novamente analisadas eu aqui senhor presidente eu não vou destacar isso está mais faculta aos demais integrantes da corte tal liberação e a casa ninguém se oponha mantenho a decisão nos termos que foi preferida. De sorte ser referendada decisão de saneamento no tocante à rejeição das preliminares arguidas em contestação. Quanto à preliminar arguida em Alex usa ligas nas finais e do parecer do ministério público. Preliminarmente a comissão provisória da federação Brasil de esperança no estado do Paraná pede o indeferimento do pedido de desentranhamento dos autos dos documentos mencionados no petitório Doc quatro três sete quatro sete sete oito. Há argumento de que sequer encerrada a instrução probatória e devidamente respeitados o contraditório e ampla defesa dos investigados na mesma linha parecer também destaca a necessidade de indeferimento desse pedido. Sobre isso os investigados apresentaram manifestação é Doc quatro três sete quatro sete sete oito oito. Em vista da juntada dos documentos do diretório nacional do podemos e fundação trabalhista nacional e aqui citam os documentos eletrônicos. Em tal oportunidade sustentar os investigados que os mocidade os documentos foram juntados em dezessete e vinte três de outubro descumprindo os prazos dos ofícios expedidos por essa justiça eleitoral violando assim os princípios da cooperação lealdade e boa fé processuais. Com mais de um mês de atraso e a prosa proferida decisão que designou as audiências da oitiva das testemunhas que impactaria na condução das oitivas das testemunhas. Pediram ainda o desentranhamento destes documentos e subsidiariamente de formas e otimizar os trabalhos as partes. A redesignação das duas altivo das testemunhas de modo a permitir a devida análise desses documentos. Pelo despacho do e Doc tal que façam referência o então relator ressalvou deixaram para apreciar o pedido de desentranhamento oportunamente. Na mesma oportunidade a fim de que todas as partes pudessem analisar a documentação em tempo hábil acolheu o pedido subsidiário e redesignado as audiências. Como pontua ministério público apesar da apresentação tardia de parcela da documentação ou podemos não é parte na demanda. De forma que o descumprimento do prazo estabelecido na ordem judicial de exibição não acarreta o desentranhamento ou desconsideração dos documentos. Mas apenas eventual apuração de crime de desobediência caso esse tribunal venha a entender que houve descumprimento justificada a determinação. Não há senhor presidente indicativos de deliberado descumprimento do prazo da apresentação da integralidade da documentação pelo podemos já que este alegou ocorrência de falha técnica ademais. Não houve qualquer prejuízo à ampla defesa diante da redesignação da audiência para mais de um mês das datas inicialmente designadas. Possibilitando as partes e ao ministério público a análise dessa documentação. E tanto não houve qualquer prejuízo que os próprios investigar os não reiterar um requerimento para o desentranhamento dez nas suas alegações finais. Com base nesses argumentos acolho a preliminar e rejeitam requerimento de desentranhamento desse desses documentos. No mérito conforme anotado no relatório que se discute ambos os feitos são os atos de pré campanha realizados pelos investigados a partir de novembro de vinte um. Inicialmente pela partida ou podemos e depois pelo partido união Brasil. Segundo os investigadores os atos de promoção pessoal e de divulgação da pré candidatura dos investigados. Teria empregado elevado custo pecuniário eis que em grande parte à pré campanha se deu em âmbito nacional. Voltado ao palácio do planalto. Enquanto que a candidatura dos investigados efetivamente registrada foi para o senado federal no estado do Paraná. Com limite de gastos muito inferior. Sublinha que fundamentando especialmente em matérias jornalísticas e texto duplicados em blogs políticos. Os investidores sustentam ainda que a pré campanha dos investigados teria se utilizado de diversas outras ilegalidades tais como antecipação de despesas eleitorais mediante de construção da caixa dois tendo como consequência extrapolação do limite de gastos de campanha. O desvio de finalidade. De verbas partidárias. Triangulação de recursos e compra de apoio político desistência da candidatura. Por sua vez os investigados defendem a legalidade dos atos da pré campanha pois estariam conformidade com as permissões do artigo trinta e seis a da lei eleitoral que desse modo não teriam vi a vida antecipação de despesas propriamente eleitorais. Eleitorais. Mas tão somente emprego de recursos necessários para cá com despesas comuns da pré candidatura. No caso concreto não há controvérsia sobre a realização de atos da pré campanha pelos investigados. E da existência das contratações questionados. O que se discute que importa é a natureza das despesas realizadas na fase de pré campanha se seriam partidárias e assentes em benefício do partido e o de todos os filiados. Vocês seriam de pré campanha em benefício específico de investigados. Você seria antecipações e gastos eleitorais ou ainda se seriam despesas pessoais. Assim como a efetiva finalidade de algumas contratações. Você teria sido instrumento para desvio de recurso para antecipação do pagamento de despesas eleitorais e pessoais ou até mesmo para compra de apoio político desistência da candidatura ganhar. Também está em discussão se a exposição dos investigados os meios de comunicação no período de pré campanha teria sido excessiva mediante o desvio de finalidade das propagandas partidárias. Diante da farta instrução da leitura das alegações finais e do parecer do ministério público eleitoral é indiscutível o debate sobre a natureza das despesas indicadas pelos documentos apresentados. De modo que cada parte e o ministério público apresentam diferentes valores que entende como os gastos em benefício da pré campanha dos investigados. E aqui eu vou afastar tudo aquilo que foi dito da tribuna que nem o valor trazido dali reflete o que as partes trouxeram no processo. O Partido Liberal sustenta que os recursos financeiros aplicados na pré campanha dos investigados totalizaram sete milhões seiscentos mil reais setecentos e dois quatorze reais centavos. A federação o Brasil em face de esperança na qual se inclui o partido dos trabalhadores indica total de vinte um milhões seiscentos e oito mil cento e trinta reais e dez centavos. Entre despesas já quitadas em cobrança judicial. Os investigados Sérgio Fernando Moro Luiz Felipe Cunha Ricardo Augusto guerra por sua vez apontam que tão somente cento e quarenta e um mil cento e trinta e quatro reais teriam sido investidos de fato na sua pré campanha. Por fim o ministério público eleitoral considera que dois milhões e trinta mil reais dois milhões trinta mil duzentos e vinte oito reais e nove centavos terem sido aplicados na pré campanha dos investigados englobando se todas as pré campanhas. São valores completamente discrepantes três dizem se nesse processo. Senhor presidente antes de iniciar na análise item por item e ele me deu um trabalho muito grande ser feita de todas as despesas de Caldas. Gostaria de destacar que não se pode indistintamente fazer a soma das despesas dos períodos indicados para dizer que houve abuso de poder econômico no caso em comento na campanha do senador no Paraná. Com efeito. Candidaturas não nascem do de da noite para o dia elas surgem nos debates nas conversas. Na possibilidade de vitória na necessidade de se expor ideias para que o eleitor a vista delas acredita em determinado candidato em determinada proposta em determinada ideia isso exige estrutura de campanha auxílio dos partidos. Visitas às cidades etc. E se viabiliza dentro dos partidos. Atendendo a conveniência destes no lançamento das candidaturas. Desde a redemocratização com a eleição presidencial de mil novecentos e oitenta e nove articula se a todo tempo quem serão os candidatos à presidência da República quem sucederá quem a fim de garantir os palanques nos estados de a víbora viabilidade de determinada candidatura. Naquele pleito não se pode esquecer da candidatura surpresa de Sílvio Santos. Lançado candidato depois das inscrições efetuadas no lugar de Armando Correa por um pequeno partido PMDB à época. O que não foi adiante por enganação do por impugnação do PDT envolvendo o fato de você de ser dirigente de rede de televisão e problemas de convenções no PMDB o qual acabou sendo considerado ilegal o próprio partido foi considerada ilegal. A exceção desta. Todas as demais foram construídas dia a dia no hábito de cada agremiação partidária. Essa liberdade de escolha e candidaturas constituem uma das garantias individuais a democracia. Facultando se a quem quer que seja e preencha os repreende os requisitos constitucionais do senhor tinha quatorze. No presente caso questiona se que o investigado Sérgio Moro foi beneficiado pela super exposição que teve na sua candidatura presidencial depois em São Paulo o senador o deputado federal mas não fica claro isso no processo. Em seguida com a candidatura ao senado no Paraná desembocando no excesso de gastos. Este aspecto. Era perfeitamente possível ao então pré candidato Sérgio Moro a presidência da República. Realizar os atos de pré campanha observando se os limites da candidatura presidencial a qual naufragada mudou para o legislativo do estado de São Paulo daí então a pré campanha voltou se àquele estado. O qual também não vingou porque houve indeferimento de seu domicílio eleitoral na sequência candidatou se venceu as eleições para senador no Paraná. Nessa linha não é possível repito simplesmente somar as despesas das pré campanhas para concluir pelo abuso porque na aplicação dos direitos da da aplicação da restrição dos direitos política. O jogador deve ser restritiva. Ou sob pena de violação a direitos fundamentais. Com efeito. Em trabalho doutrinário de grande valor o desembargador Neviton Guedes ao comentar o artigo quatorze da constituição assentou com propriedade que. A restrição restrições a restrições impostas aos direitos política. Diz o professor. Aliás que estava lendo essa carta aqui há uns anos atrás. Referências de direito eleitoral. Como se viu da análise da estrutura normativa dos direitos fundamentais a incluídos os direitos políticos conclui se que também eles são passíveis de limitações ou restrições. Contudo dos contudo tais restrições estão por sua vez sempre submetidas as imitações. Não é por outra razão que a doutrina e jurisprudência alemãs ou cuidarem das restrições a direitos fundamentais. E preste especial relevo as chamadas restrições à restrições o limite dos limites. Que estão sempre a restringir a ação dos poderes públicos quando o põe limites aos direitos fundamentais. Entre outras restrições que se impõe aos poderes públicos destaca se de um lado a necessidade de proteger o núcleo o conteúdo essencial do direito e de outro a obrigação de observar o princípio da proporcionalidade. Sublinho cuidados de direitos fundamentais medidas restritivas vem de onde vierem do legislador do administrador ou do juiz é o caso da corte aqui hoje. Seja na forma de lei que deve regular as condições de elegibilidade artigo quatorze parágrafo terceiro seja a forma da lei complementar autorizado a fixar novos casos de legitimidade artigo quatorze parágrafo nono. Seja ainda e sobretudo na forma de resoluções atos administrativos portarias ou no nosso caso sentenças judiciais. Mesmo que sob justificativa estar conformando o dano efetividade ao texto constitucional. Caso daí resulta em condições impedimentos requisito ou exigências que de fato desbotando dos limites do próprio texto constitucional. Dificultem o inviabiliza mas esse exercício dos direitos políticos atingindo no seu próprio conteúdo essencial. São e serão sempre tais restrições só por isso por violação ao direito da proteção do conteúdo essencial dos direitos fundamentais inconstitucionais de pleno direito. A doutrina julho jurisprudência constitucional tem sublinhado especial relevo que se deve conferir ao exame de restrições a direitos fundamentais. Devendo se perquirir segundo Gilmar Ferreira Mendes não apenas sobre a admissibilidade constitucional da restrição e fixamente fica eventualmente fixada mas também sobre a compatibilidade das restrições estabelecidas com o princípio da proporcionalidade. Essa orientação ainda que consoante magistério de Gilmar Ferreira Mendes. Converteu o princípio da reserva legal em reserva legal proporcional. Significa dizer que qualquer medida concreta que afeta os direitos fundamentais. A demonstrar esse compatível com o princípio da proporcionalidade. Em outras palavras. Ninguém nem mesmo os legislador o juiz. Quando autorizados constitucionalmente. Podem impor restrições a direitos fundamentais que se mostrem desproporcionais. E aqui ele traça um caráter de como explicar a proporcionalidade que eu faço essa. Citação. No livro comentários à constituição do Brasil Gomes canotilho Gilmar Ferreira Mendes Lane estresse e outros da editora Saraiva júri terceira edição página nove meia nove meia meia nove sete. Prossigo. Para se verificar se a tese inicial é causa o suficiente para o reconhecimento de abuso do poder econômico restringindo se ao direito de se candidatar. Deve se ter em consideração primeiro a demonstração de que os demais candidatos não extrapolar o limite. Em segundo lugar que toda a campanha aqui chamada maior porque mais abrangente desde o início tem a finalidade de cândida da candidatura realizada. E em terceiro que todos os atos de campanha da candidatura maior tenha sido reeleito todos tenham que tenham sido realizado dentro e destinado à localidade de real do destino e tudo considerando as campanhas realizadas distintamente. Em outras palavras para comprovar a boa tese da inicial de que os gatos da campanha pré campanha devem ser somados tal como fez o ministério público eleitoral. Seria comprou preciso comprovar três situações que nesse processo não o foram. Neste processo repito não foram. A a demonstração das próprias despesas de campanha. Para se verificar se houve efetiva desequilíbrio. Esse preceito vale para qualquer processo envolvendo abuso de poder econômico na pré campanha face à falta de regulamentação. A intenção deliberada e declarada de que o investigado Sérgio Moro desde o início pretendia ser candidato a senador no Paraná. E que todos os atos de pré campanha desde a presidencial tivessem sido realizados no estado de destino da candidatura. Realmente para que fosse possível concluir que investigado muro extrapolou os limites de gastos porque usou da frustrada a candidatura presidencial para se cacifar para o senado no Paraná era imprescindível a demonstração de que desde o início do projeto a intenção seria concorrer. Seria concluir excessivo na medida em que sem parâmetro não se pode dizer que todas as despesas seriam abusivas. Com efeito não há dúvida quanto à necessidade de demonstração efetiva e concreta para apuração do ilícito eleitoral de abuso de poder econômico. Mediante dados empíricos assimiladas conforme assentou ministro Luiz Felipe Salomão no recurso especial eleitoral quatro nove quatro cinco um perante o TSE em acordo e que aqui se ter menta e destacam o seguinte trecho. O ilícito eleitoral de abuso de poder é cláusula geral e apresenta conceito jurídico em determinado que deve ser aferido diante da objetividade das balizas normativas. Como a gravidade da conduta a demonstrar sua relevância jurídica diante da desproporcionalidade da utilização do poder econômico frente às características das eleições. E o desequilíbrio na disputa eleitoral ou evidente prejuízo potencial anormalidade e a legitimidade do pleito. Tratando se a norma de uma cláusula geral os limites entre o lícito e o ilícito não podem ser presumidos pelo juiz. Senão difundidos em termos nítidos sobre a subordinação de que a conduta só terá relevância jurídica quando ingressando na zona do ilícito provocaram o mínimo de alteração do bem jurídico o que deve ser demonstrado empiricamente na decisão. Nessa linha as iniciais não trazem dados empíricos assimilar vez ou seja quais foram as despesas de seus pré candidatos para aferir se em comparação com os gastos dos investigados. Esse seria excessivos. Não se mostrou que seria a despesa de um candidato médio. No que tange aos castros quando era candidato pré candidato à presidência da República o Partido Liberal não indicou por exemplo quanto foi gasto nas motocicletas. Realizados pelo então presidente Jair Messias Bolsonaro algumas reconhecidas como atos de pré campanha inclusive e aqui site ou matéria do jornal o globo da época. Do mesmo modo o partido dos trabalhadores aqui integrante da federação não indicou uma despesa sequer uma. Que tenha realizado em favor do atual presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva tendo impugnada o ato de lançamento da candidatura do investigado Sérgio Moro à presidência mas nada falou quanto gastou em seu próprio evento de campanha e aqui se tu matéria do Wall. Na qual segundo a reportagem o PT Renato esperava reunir quatro mil pessoas com convocação de militantes do país inteiro. Faço essas menções porque as despesas realizadas pelo podemos foram todas na ocasião em que investigados Sérgio Moro era pré candidato à presidência da República. Daí então para se verificar se houve excesso naquele momento os gastos a serem levados em consideração os pré candidatos à presidência inclusive o limite de gastos da campanha presidencial. É importante frisar que sem o parâmetro mínimo de gastos da campanha presidencial não há como se afirmaram que o investigado teria gasto demasiadamente. Sob pena de indiscutível a injustiça. Acusa se o candidato a de gasto excessivo. Mas o acusador não disse quanto gastou decorrendo daí a possibilidade do acusador ter gasto mais que o candidato a. Nesse ponto assim como ocorrido com o período da pré candidatura presidencial os autores não demonstrar ou minimamente quanto gastaram nas candidaturas de seus candidatos ao senado. Vale dizer não sei descrever o quanto foi gasto nas pré candidaturas de Paulo Martins e Rosane Ferreira no lançamento de suas candidaturas. Ressalte se que na espécie não se está aqui a discutir o excesso de gasto desse candidatos. Mas sim a razoabilidade da afirmação contida em ambas as iniciais. De que o investigado foram beneficiado sem a demonstração mínima é de quanto seus candidatos suspenderam. Assiná lo por inegável que o candidato Paulo Martins na época era deputado federal e podia por força de seu cargo utilizar passagens aéreas despesas pagas pela câmara para visitar suas bases eleitorais. Todo deputado faz isso. Todavia independentemente de qualquer outra consideração não se demonstrou quais foram esses gastos para repito a vista deles dizer que os gastos da candidatura dos investigados foram excessivos. Também por significativo é sabido que existem candidaturas lançadas por conveniência das coligações. Sem a grande perspectiva de vitória. Mas com a intenção de fortalecimento de nomes ampliação do debate político. Aliás isso faz parte do jogo político e por vezes não implica despesas em pré candidaturas porque são nomes que surge nas vésperas das convenções. Mesmo assim seria preso siso que os autores minimamente indicassem essas despesas até mesmo se não existiram. Para sepultar gato sucessivo dos acusados. Não tendo os autores indicado em uma linha sequer repito isso só foi dito da tribuna agora há pouco. As despesas de pré campanha do então senador Álvaro Dias para ser possível compará las com dos autores deste e dos réus. Não há prova alguma nem mesmo testemunhal dando conta que desde o início o objetivo era se candidatar a senador pelo Paraná. Ou de eventos de campanha específicos nas reuniões partidárias de que investigado seria candidato ao final no Paraná. Não se pode perder de vista que faz parte do jogo político os acertos e contatos visando determinada candidatura aos quais os quais ao final resulta em outras candidaturas que. Pista que faz parte do jogo político os acertos e contatos visando determinada candidatura aos quais os quais ao final resulta em outras candidaturas que nas primeiras as pisadas na própria eleição de dois mil e vinte dois isso correu não só o que o investigado mas com outros políticos. Como amplamente reconhecido o atual governador do Rio Grande do Sul Eduardo Leite lançou sua pré candidatura à presidência. Após vencer a convenção para a voz perder a convenção para João Dória. Ou e que cita o site do uol. O mesmo atual deputada Luci federal Luciano Bivar que também lançou sua candidatura presidencial cita uma matéria de hoje da globo ponto com. Houve ainda a pré candidatura à presidência do André Nunes pelo avante. Conforme indicado pelo jornal folha de São Paulo de vinte nove de janeiro de vinte dois em hotel do Recife com a presença de lideranças nacionais do partido e aqui cita a matéria da folha. Inviabilizar a candidatura presidencial por motivos típicos do jogo político houve a mudança para o estado de São Paulo na qual se visava a o que você tem a candidatura ao legislativo. Cumpre terno é preso nesse ponto presidente circunstância de que repito da frase em nome de Álvaro por preponderância. Eventual candidatura do investigado Sérgio Moro em São Paulo foi obstaculizar pelo ter Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo impedido que indeferiu o senhor a transferência de seu domicílio eleitoral aquele estado impugnação feita pelo partido dos trabalhadores. E aqui cita o processo. Em outras palavras investigando e buscou e conseguiu impedir eventual candidatura do investigado em outro estado da federação. E depois afirma que há excesso de gastos do Paraná porque trey extrapolar daqui o limite previsto em lei. É comportamento contraditório que é o que parece busca impedir investigado de participar da vida política. Assim era indispensável à prova de que havia ideia deliberada da candidatura ao senado no Paraná o que não existe. Outro requisito é que investigado tivesse direcionado todos os atos e despesas de pré campanha presidencial no estado delineado como candidatura final nesse caso o senador no Paraná. O que não é possível concluir porque o próprio investigando pediu e conseguiu impedir a transferência de domicílio eleitoral para São Paulo. Para que a boa PS das iniciais tivesse êxito seria de se indispensável de mostrar que a despeito da pré candidatura presidencial todos os atos e despesas potes feitos na candidatura final. Sob pena de indiscutível restrição não prevista em lei. Assim deveria ter demonstra ser demonstrado neste caso que todos os atos e diz despesas de pré campanha presidencial tivessem se Henry sido realizados no estado do Paraná o que não ocorreu. Todos os atos de pré campanha deveriam ser direcionados estado do Paraná e a que citam viagens ao estado as cidades do estado eventos de pré campanha em cidades pequenas. Faxinal Xambrê realeza ou mesmo os grandes centros Londrina Foz do Iguaçu Ponta Grossa Cascavel etc. Lançamento de candidatura no estado para que em vista dessas circunstâncias. Se pudesse afirmar que o investigado teria violado isonomia dos candidatos. Beneficiando de uma super exposição e violando se isonomia que deve ser defendida. Vale registrar e todos sabem dos efeitos do lançamento da candidatura a presidente essencial e uma cidade pequena como a minha estimada Faxinal aqui no Paraná por exemplo. A visita de um pré candidato à presidência da República em uma cidade com cinco mil ou quinze mil habitantes tem grande repercussão local o que torna o nome muito forte na região. Faço menção às estes requisitos porque tal postura e aqui senhor presidente venho para mim um ponto fundamental. Tal postura estaria ligado à tentativa de engodo no eleitor e na justiça eleitoral. Lança se uma pré candidatura nacionalmente e diria senhores se todos os atos para uma localidade somente a fim de se beneficiar se dos limites de gastos e desequilibra a disputa o que não ocorreu. Com relação ao período do podemos por exemplo apenas para exemplificar um bom parâmetro acerca dos destinos onde realizados os atos da pré campanha no período de filiação naquela agremiação pode ser encontrada não é Doc quatro três sete quatro sete quatro dois oito. Tal documento senhor presidente possui trezentos e trinta e quatro páginas. Denominado despesas viagem viagem Sérgio Moro equipe. Com pressa. Não qual contém despesas com passagens aéreas hospedagem. Extraindo se os seguintes bilhetes eletrônicos e aqui senhor presidente eu vou pedir lhes velha pra não ler. Os trezentos e trinta bilhetes que fui obrigado a senhora militar um por um para verificar o destino e origem deles por exemplo. Vinte quatro de novembro de dois mil e onze vinte dois mil e vinte um Sérgio Moro Brasília pelo é é Belo Horizonte Curitiba Porto Alegre Brasília rio Brasília Curitiba. Porto Alegre Brasília e assim vai. Depois que eu liste todas esses trezentos e trinta bilhetes são trezentos e dez bilhetes com três mais seiscentos loucamente. Prossigo conforme se pode observar os deslocamentos se deram em você em sua imensa maioria entre os principais centros nacionais Brasília Rio de Janeiro e São Paulo com algumas instruções a outras cidades e capitais de outras unidades da federação. Dos mais de seiscentos destinos. Sem ser olvidar que é onde se localiza a base familiar dos investigados. Observe se que os autores. Mesmo depois intimados e nas alegações finais. Não debaixo não desgastaram tais viagens a fim de explicar faça a documentação anexada que essas serviriam para fazer campanha do investigado seja o muro para senador no Paraná. O mesmo que para a presidência da República fizessem menção somente o estado do Paraná. Cito também despesa com hospedagem em São Paulo Sérgio Moro no período de vinte cinco de fevereiro de dois mil e vinte dois de dois de março e aqui faço a menção ao Doc documento eletrônico. Verifico também que grande parte das despesas informadas para o período de filiação ao podemos estão atreladas ao evento de grande porte destinados à divulgação da filiação do investigado Sérgio Moro evento esse que ocorreu em Brasília e não em algumas cidades do Paraná. Ver se ainda que o imóvel que investigamos. Que o imóvel investigando do Partido Liberal alega que seria comitê de campanha de Sérgio Moro. Estava você dirá sediado na avenida das nações unidas onze oito cinco sete. Pinheiros São Paulo. Não sendo crível. Por quer seja por logística quer seja por visibilidade junto ao eleitorado o alvo. Serviriam como base uma pré campanha estadual de outra unidade da federação. Verifico também que para a segurança pessoal de personalidade vip do partido ou podemos contratou em diversas ocasiões duas empresas plebes segue assessoria limitada sediada em São Paulo e Esparta segurança sediada em Brasília. Para o período de onze a treze de janeiro de dois mil e vinte dois por exemplo foi locada um veículo blindado a ser retirado e entregue em Brasília. E pelo período de dez a doze de janeiro de vinte dois. Locado outro veículo também pra ser entregue retirado em Brasília do mesmo modo o veículo blindado de Guido pelo podemos foi entregue na sede do partido em Brasília. A utilização de veículo blindado em Brasília não pode ser considerada ato de campanha que tivesse por si só desequilibrado a campanha ao senado no Paraná. Com relação à união Brasil. Verifica se que as despesas que inicialmente havia uma estratégia para divulgação nacional passando num segundo momento para direcionamento para este circunscrição eleitoral de São Paulo. Não é Doc quatro três sete três oito nove o teto verificam documento datado de vinte três de maio de dois meses de dois mil e vinte dois. Que consiste em relatório acerca das atividades desenvolvidas pela empresa de manter comunicação. Atrelado a nota fiscal três sete sete meia tal documento faz expressa menção à mudança de identidade visual para a campanha e aqui está escrito no documento focar em São Paulo para todas as redes. Além de mencionar religiões realizados em Fortaleza que essa rede da empresa e São Paulo. Segundo outro relatório geral da referida empresa atrelado nota fiscal três sete sete oito de vinte de julho de dois mil e vinte dois. Houve mudança de identidade visual devido à mudança de estratégia para o Paraná. Pelos relatórios de atividades de muitas das empresas contratadas para os serviços de segurança pessoal Sérgio Moro Couto segurança e vigilância ir l. Também é possível viver e que nos meses iniciais a filiação de mouro sua agenda não estava voltada estado do Paraná mas sim aos municípios de São Paulo. E Doc quatro três sete três oito nove oito oito é de dezoito a vinte um de abril compromissos em São Paulo incluindo entrevista à CNN. Páginas. E Doc quatro três sete três oito um mesmo documento São Paulo Campinas Ribeirão Preto incluindo coletivas de imprensa e entrevistas emissoras daquelas localidades. Três de abril a quinze de abril São Paulo Piracicaba. Depois que o favor de não fazer menção um para um trabalho grande. São Paulo Santo Amaro Santa Isabel São Paulo Arujá Itaquaquecetuba Itaquaquecetuba Mogi das Cruzes de Santos. Inclui de reuniões visitas a autoridades e órgãos públicos entrevistas a emissoras locais almoços jantares. São Paulo reuniões e visita a produtora São Paulo e Brasília está da mesma forma. Da mesma forma os relatórios de atividades de uma outra empresa que prestou serviços de segurança pessoal Sérgio Moro a fragata ele também apontam que a realizar se para a realização de compromissos fora do estado do Paraná. Faz menção a entrevista no Rio de Janeiro de interesse partidário o que é corroborado pelo documento da dele Antero na qual consta a mesma reunião de interesse partidário. A agenda de Sérgio Moro voltou a ser estado do Paraná somente a partir de dez de junho de vinte dois. Posteriormente o indeferimento do domicílio eleitoral junto está de São Paulo. Maringá é que citam compromisso reunião de lideranças lá. Curitiba Maringá Londrina Paranaguá. Inclusive passou a repercutir na imprensa local e dos municípios e cada itinerário. Compromissos diversos em Curitiba Maringá e Londrina. Com entrevistas locais palestras reuniões visita às autoridades. Depois de Curitiba Paranaguá em Ponta Grossa. Os relatórios relativos aos serviços de segurança dos meses subsequentes senhor presidente segue não é Doc que você faça menção dos. Ficarão dos compromissos pelos municípios do interior do estado incluindo de médio e pequeno porte. Revela se assim a mais não poder. Que os autores não desgastaram as despesas ônus que era seu indicando as despesas diretamente ligadas à pré campanha muito menos fizeram correlação entre as despesas eventuais atos específicos da campanha direcionada ao senado do Paraná. Simplesmente somaram todas as despesas das três campanhas somar os valores gerais sem discriminação e pelo resultaram concluir que houve ilícito eleitoral. Aqui senhor presidente trago outro parentes para explicar porque essa inelegibilidade não pode existir. A construção e oitenta e oito atribuiu o relevo único a possibilidade de participação popular assegurando ampla liberdade de votar ser votado. A vingar se a tese sustentada pelos autores. Restringir se a de tal forma as candidaturas com repercussão direta em outros estados afetando se a outras candidaturas. O processo de formação de vontade política ultrapassa o momento eleitoral esse projeto além desse período espaço. Como você sabe o teto de gastos para presidência da República foi demais e oitenta e oito milhões somente para ficar para o preparo o primeiro turno. Investigar Sérgio Moro foi pela pré candidata à presidência logo naquela pré campanha se gastasse dez por cento desse valor da pré campanha presidencial e que levaria a oito milhões de reais. Todos os valores faço a grosso modo para explicar a limitação que a tese inicial de mera soma impõe. No Paraná a inicial faz a acusação de excesso de gastos porque se o limite de quatro milhões quatrocentos e quarenta e sete mil reais. Tendo investigado Sérgio Moro extrapolado. O extrapolado nos termos aqui já me referi. Imagine se então senhor presidente senhores pares a dificuldade que teria um candidato do Amapá. Acre ou Roraima. Pra ficar em alguns exemplos de se apresentar você se apresentar como pré candidato à presidência da República. Tê. Se não conseguisse viabilidade política para tal empreitada se lançasse candidato a senador em seu estado. Com o teto de gastos e mais oitenta e oito milhões se gastasse cinco por cento desse valor na pré campanha à presidência por previamente normal. Cerca de e gastaria cerca de quatro vírgula quatro milhões de reais. Esta candidatura presidencial inviabilizada não pôde concorrer ao senado e seu estado porque lá o limite de gastos da campanha foi de pouco mais de três milhões de reais. Não podia cantar nem mesmo o governador do estado porque o teto área de pouco mais de três milhões e meio de reais. Deputado federal então jamais. Isso implicaria na possibilidade inadmissível convence de obrigar alguém a se candidatar sem poder realizar qualquer despesa da campanha eleitoral eles que teriam gasto grande parte dos valores na pré candidatura presidencial. Entre as inúmeras candidaturas que seria inviabilizadas rememora então aqui o presidente José Sarney o qual lançou se candidato a senador no Amapá fora de sua base eleitoral que era o Maranhão. Com natural ampla divulgação política de sua candidatura eram outros tempos. Mas imagine se a carga de força que o presidente da República tinha um pequeno estado da federação naquela época. E se fosse feita a captação dos recursos do então presidente da República teve no cargo para apurar as despesas e na campanha ao senador pelo então novo estado é evidente no raciocínio da inicial que seria ultrapassado o teste de gastos. Ah sim. Não pode ser a indicação singela de que os gastos de pré campanha deve ser para as despesas da campanha eleitoral posterior diversa. Mas sim verificar a Lady para daqueles pleitos. Faça cada uma das candidaturas verificando como se deu a mudança nas campanhas e se houve direcionamento para determinada localidade. Tudo a fim de garantir a isonomia de todas as candidaturas. Destarte. A adoção desse tipo de restrição vedada pela constituição. É vedada pela constituição esse que impôs requisito não prevista em lei de energia habilidade. Sendo absolutamente desproporcional sua aplicação nos moldes requeridos pela inicial. Conforme se pode observar o argumento os autores desafio mas com a pressão técnica que a ser seguida inviabiliza qualquer tipo de candidatura posterior à pré campanha presidencial. E aqui senhor presidente álbum parentes perigoso o mesmo outra de grande porte como governador ou prefeito criando obstáculo que nem a lei nem excursão preveem realmente. Considerando os gastos de uma campanha para dizer isso ao na hora de tantos bilhões qualquer valor a ser utilizado deverá ser sobre dúvidas me de gastos daquela ele então. Assim despesas com viagens para todo território nacional para reuniões conversas de demonstração de apoio à ideia deve considerar a vastidão do futebol nacional. Não se pode exigir de alguém que concorra esse tipo de cargo fique restrito a propaganda via Net eu não possa visitar possíveis eleitores. O cidadão de Roraima é o Acre é prejudicado fácil mesmo cidadão de São Paulo Paraná. O que torna a tese inicial sendo a prova que me referi frágil. Desse modo todas as despesas realizadas pelos investigados. Ele os investigados filiados ao podemos deve ser vista sob o viés da pré campanha presidencial e seus limites. E nelas não se vê nada de relevante a ponto de revelar. Gasto excessivo ou abuso de poder econômico porque realizadas para uma eventual e frustrado a candidatura à presidência da República. Não se pode negar portanto que as despesas impugnadas não podem ser utilizadas como conjunto da obra para se aquilatar eventual abuso. É evidente que não se pode citar que o gasto de pré campanhas de sem limites. O qual ele não previu. Não se admite o desvirtuamento da campanha com valores excessivos conforme e sintetiza rota Botelho dentre os vários critérios que cuidam dos gastos e pré campanha destacam se algumas situações que citam a doutrina dele que diz o seguinte. O custeio de determinados atos da pré campanha o desafio não nesse nas nesse gostei eu o desafio é estabelecer critérios adequados para que essas condutas não perpassa em limites. Que interfiram na igualdade de forças do processo eleitoral. Parece óbvio que era tarefa do legislador estabelecer esses limites básico. Também alimentaram mais uma vez. Place computador você me excluiu da sua atribuição constitucional. Da mesma sorte é evidente que essa ausência de regulamentação não impede o estabelecimento de determinados limites. Atravessa uma estreita interpretação sistemática da legislação e com o objetivo de buscar maiores economias entre os atores o processo eleitoral. Falta de uma regulamentação legal pode se adotar alguns critérios já existentes. Como limitadores. Dos gastos de pré campanha realizados individualmente pelos futuros candidatos assim por exemplo o teto estabelecido para os laminados atos de apoio de o eleitor prevista no artigo vinte sete da lei eleitoral. Da mesma forma razoável sustentar a completa inviabilidade de se gastar em uma pré campanha além do que a lei eleitoral permite como o teto da própria campanha eleitoral até porque mesmo essa situação tangencia se não configura hipótese de abuso de poder econômico. No mesmo passo. É possível estabelecer como teto de gastos da prima da pré campanha até mesmo um percentual do limite previsto para a própria campanha eleitoral. De qualquer sorte de dodô do treinador essa é uma tarefa de led referenda e na ausência de lei e delicada construção jurisprudencial sinto que a fonte que foi indicado inclusive nas alegações finais dois investigados. E aqui repito uma crítica que faço. Os autores não trouxer os gastos das próprias campanhas para demonstrar eventual excesso dos investigados. E esses investigados nada refere nas alegações finais sobre a falta senhor presidente da base jurídica para dizer que essas despesas poderiam ser de até trinta por cento sobre o valor do teto de gastos. Conforme o parecer assinado pelo investigado Luiz Felipe Cunha não é Doc quatro três sete três oito nove um sete. Cuja conclusão disse. A par dessas constatações sugere se a adoção como parâmetro o volume de gastos que aparenta ser implementado pelos demais concorrentes ao mesmo cargo não podendo se configurar como valor significativo frente ao teto de campanha para o cargo. Por mais que esse critério seja dúbio diante do cenário é analisado pode se afirmar que os gastos de até trinta por cento do teto em conjunto podem ser tomados como razoáveis por uma bela campanha isso dizem ver se o investigado que não tenho a menor base. Não bastasse isso para que você examine a aptidão das acusações realizadas é preciso relembrar que a propaganda eleitoral é a que visa captar o voto do eleitor para conquistar um mandato político como forma diz Rodrigo exílio. Tendo seu fundamento legal o artigo trinta e seis da lei da mesma lei. Que visam a aguardente da igualdade de oportunidades entre os concorrentes a partir de quinze de agosto do ano de eleição. A propaganda com finalidade de captar o voto do eleitor para que seja sido realizada antes do período permitido ela é antecipar dois temporária. E aqui vem o artigo trinta e seis da alínea a da lei eleitoral que traz as condutas que não configuram conduta propaganda antecipada é que citam a lei. Assim. A mens legis garante antes do período registro a liberdade de expressão com amplificação dos debates políticos desde que não haja pedido explícito de votos. E cito aqui. O recurso especial eleitoral cinco um dois quatro do relatado pelo ministro Fux. Que depois me permita não leitura. A essa ampla lista de condutas voltados à promoção pessoal e anúncios de candidaturas é o que se denomina atos de pré campanha e aqui citam novamente Rodrigo Zili o que disse. A lei treze o meia cinco e levou o ao status legal os denominados atos de pré campanha que podem ser compreendidos como manifestações que ocorrem ainda antes do período de registro das candidaturas ter das convenções partidárias. E tem o objetivo de levar ao conhecimento geral uma futura candidatura através da divulgação de qualidades e propósito. Nesse sentido que sou presidente da vale registraram a observação de Juliana de são paio no tratado de direito eleitoral com é coordenado pelo ministro Fux Luiz Fernando Casagrande Pereira e Valter abra abra Moura cortar a gurizada até produtor Pete. Nesse sentido. A legislação acabou permitindo mesmo antes do início da propaganda propriamente dita a participação do candidato entrevistas programas encontros debates em qualquer veículo de informação bem como a divulgação de posicionamento pessoal sobre os temas políticos. De atos parlamentares e de debates legislativos e a realização de eventos voltados para a divulgação de ideias propostas e objetivos partidários. Não obstante essa liberdade não é ilimitada vez que a amplificação do debate não pode ocorrer de forma a desconsiderar o princípio da isonomia. E aqui citam Rodrigo auxílio novamente. E cito na sequência. O julgamento do agravo regimental em recurso especial quatro três quatro meia de Itabaiana Sergipe e o agravo regimental nove vinte quatro de Várzea Paulista estabelece a adoção de três critérios norteadores para a caracterização de propaganda antecipada. Que diz o ministro quando a forma de manifestação possui uma expressão econômica. Minimamente relevante ela tem que ter os seguintes zonas exigências impossibilidade de utilização de formas proscritas durante o período oficial de propaganda. E respeito ao alcance das possibilidades o pré candidato médio. Acresça se ainda que do julgado paradigma do TSE entendeu que as palavra a presença das denominadas médico mortos também caracteriza propaganda antecipada. E essa mesma corte. Fixou que para o pleito de vinte dois. A premissa segundo a qual o pedido explícito de voto eu digo não volte proibido pela norma de digo trinta e seis a. Pode ser extraído do contexto em que as falas foram proferidas. Do chamado conjunto da obra bem assim da semelhança entre o ato praticado e a desse tempo e os atos típicos e próprios do momento oficial da campanha representação seiscentos meia oito um quatro três relatora ministra Maria Cláudia buquê ninharia. Naquele julgado. Referência acerca dos atos da pré campanha. No que tange a expressão econômica dos atos pré campanha destaco aqui. O que entendeu ter esse é nesse sentido. No julgamento do agravo regimental seiscentos e nove vinte quatro dois mil e dezoito mantendo se a mesma tônica os critérios anteriormente estabelecidos foram Harold amizades pela corte superior. Quando está com o princípio da igualdade de oportunidades entre candidatos. Que fala deve se observar três parâmetros alternativos para concluir pela existência de propaganda propaganda. Eleitoral ilícita vai dizer a presença de pedido explícito de voto a utilização de formas proscritas durante período de oficial de propaganda e a violação do princípio da igualdade. Prosseguindo cineasta raciocínio muito embora o TSE tem destacado o respeito às condições do candidato médio. E o princípio da igualdade é certo que repito não há previsão legal de qual seria o limite de gastos para pré campanha e tão poucos julgados paradigma chegaram a desbastar. Esse esse esse tema. Há quem sustente que a solução passa pelo limite de gastos da campanha para cada cargo em disputa estabelecido pelo artigo dezoito da lei eleitoral. E que são atualizados pelo terceiro antes de advertir as eleições como forma disse Alan te Toneli Nunes em gastos excessivos a pré campanha contudo. Por mais que o limite de gastos da própria campanha efetivamente possa ser um dos parâmetros a ser adotado. Ainda não a ideia é consolidada cerca de quatro pessoal percentual de gastos de campanha seria considerado razoável como um limite de gastos para pré campanha. Diante da ausência desses parâmetros a regularidade do financiamento da pré campanha é que estão se poderá dar diante das circunstâncias do caso concreto. Sendo que a questão é passível de ser enfrentada tanto sobre foco da ação de investigação judicial eleitoral. Quanto da representação para apuração de castos e gastrite os recursos. Aqui cito. Presidente do TSE que admito essa discussão de abuso de poder econômico citando o ministro está cego Tarcísio Vieira de Carvalho Neto. E depois ministro og Fernandes. Até as pedras sabem que o investigado seja o amor não precisaria realizar pré campanha para tornar seu nome popular ex que notoriamente conhecido fáscia ampla divulgação midiática envolvendo a operação lava jato. Todos os anos em que a operação foi realizada com as prisões e graves reflexos políticos que trouxe. Deram um grande visibilidade ao nome do investigado Sérgio Moro bastando que se lembra alguns episódios como a condução coercitiva reputada ilícita após. Do então ex presidente Luiz Inácio Lula da Silva que sido uma matéria da folha de São Paulo. A prisão do atual presidente da República na época má notícia é que do globo. Eu mesmo os bonecos de Olinda que o representavam site que reportagem da revista veja. Ou ainda as grandes manifestações em defesa da operação lava jato com bonecos de alto porte em alusão a pessoa investigada folha de São Paulo o uol. Dando conta de você dessa notícia. Esses indicativos coletados em rápida pesquisa mostra uma grande exposição midiática do investigado para exemplificar que neste caso a propaganda antecipada deveria ser. Deveria ser deliberada e direcionado ao senado no Paraná. O que não correu vale a pena repetir. Não é difícil vislumbrar que a adoção desta tese simples soma das despesas para apurar abuso abrevia perigosa para o arbítrio imagine se das eleições que se avizinham. Pré candidato a prefeito não conseguem convenção aprovar seu nome. Dependendo do que gastou na pré campanha o que a ferida somente depois. Não poderia se candidatar a vereador porque o limite de gatos têm infinitamente menor. O mesmo vale para o legislativo pré candidato a senador com nome e não aprovado em convenção teria grandes limitações para se candidatar a deputado federal ou estadual porque o limite de gastos parece candidaturas é muito inferior ao senado da república. Cumpre ainda observar. Que a lei não fixa uma data possível para a compreensão das pré candidaturas. E seus limites de gastos ou desde quando pode ser discutida uma candidatura. Daí o perigo de se fixar aqui qualquer valor a qualquer tempo serve para essa aferição. Imagine senhor presidente aqueles que hoje se lançam pré candidatos a qualquer cargo seja prefeito na próxima legislatura ou como já estamos vendo que a senadora daqui algum tempo. O mesmo presidente da República em toda e qualquer reunião. Manifestação pública entrevista de rádio e TV rede social. Estaria computando gastos que ao final se enquadraria em pré campanha e depois sofri na acusação de poder econômico pela simples soma. O exercício da democracia impede que isso seja possível. Nesses termos senhor presidente se tal não bastasse para espancar qualquer dúvida que advém da prova produzida. Partindo de você da mesma lógica adotada pelo ministério público eleitoral parte da análise de cada despesa contratação com a finalidade de identificar. Se o respectivo objeto possui natureza partidária individual ao pro rata de pré campanha específica dos investigados. Individual ou pro rata eleitoral antecipada específica dos investigados ou. Pessoal dos investigados. Porém os gastos serão analisados em ordem diversa daquela usada pelo parecer do ministério público. Para melhor compreensão analista os gastos por agremiação. Seguindo essa mesma ordem das respectivas filiações de Sérgio Moro de sorte que é primeiramente analisam as despesas pelo do podemos. E depois do união Brasil. Gastos informados pelos órgãos partidários ou podemos. O órgão nacional de podemos informou que custou custeou gastos do mandante de um milhão novecentos e cinquenta e oito mil seiscentos e noventa e cinco reais em benefícios estão filiados Sérgio Moro. Este dado por si só não apresenta grande relevo exclui gastos menos de dois milhões de reais em pré campanha para a presidência. Cujo teto de gastos somente para o primeiro turno. Perdem mais de oitenta e oito milhões não implica em absolutamente nenhuma violação ao isonomia dos candidatos. Além disso há de fato comprovação de que o podemos foi demandado judicialmente pelas pessoas jurídicas de sete produções. Pelo débito de dois milhões e dezoito mil reais e dois mil e vinte dois comunicação por multa compensatória decorrente da suposta quebra de pré contrato convencional em quatorze milhões. Tendo recentemente firmado acordo reconhecendo tais débitos em ambas as ações. Conforme alegações finais dos investigados. Desse modo senhor presidente é evidente. Que o valor de quatorze milhões de reais não pode ser considerado por que não foi pago. Muito menos a multa pelo não pagamento pode ser considerado gaste pra campanha. Enfatizo que o valor da multa pode deve ser declarado na prestação anual de contas do partido. Até para ferir se o detalhamento dos serviços prestados em cada um dos contratos. E eventual desvio então desvirtuamento do ajustado mas não pode ser atribuído como abuso de poder econômico. Muito menos caixa dois quando sequer foi objeto de pagamento. Como disse o ministro Alexandre de Moraes no julgamento do agravo do agravo regimental no recurso ele especial eleitoral sete meia meia. A superação de limites de gastos previstos em lei por si só. Não é suficiente para a caracterização de abuso de poder econômico e consequente cassação do diploma isso porque tal irregularidade têm natureza contábil somente justificando as graves consequências se em determinado contexto. Ficar comprovado que os gastos em excesso repercutiram de modo significativo para desequilibrar a competição. Restringir a liberdade de escolha dos diretores ou de outro modo ferir a normalidade das eleições. Não a confundir sob hipótese alguma multa não paga com gasto excessivo em pré campanha. Do pagamento de remuneração a dirigente partidário e obrigações tributárias e previdenciárias relacionadas. Denota se que ambos os investigados computar em seus cálculos as remunerações percebidas por Sérgio Moro. Além de encargos tributários e previdenciários pagos pelo podemos. Não obstante não se produziu prova de que Sérgio Moro não tenha desempenhado atribuições enquanto dirigente da agremiação nem mesmo se impugna tal situação. Sendo assim aqui reproduzam ter parte do texto do do ministério público que fala que essa diz. Droga como pré campanha. E nesse particular vale a cena cidade presidente do TSE que atesta a legalidade da remuneração de dirigente partidário o que a faça qualquer mácula indicado nas iniciais. E aqui cito. Agravo. Na prestação de contas vinte um três dois. Relator ministro Ademar Gonzaga de dezessete de maio daquele ano. Não há sequer indicação prossigo de que esse valor seja excessivo frente às despesas do partido o mesmo pagamento de outros dirigentes partidários. Sem a demonstração de acesso esse gasto. Fornece diretrizes seguro acerca de sua regularidade. Da aquisição da smart fones para o uso da pré campanha. Segundo a agremiação quatro aparelhos Marta fones foram adquiridos na via varejo SA para uso do investigado e seus assessores. Em suas alegações finais os investigados defendem que não consta dos autos prova do beneficiário das aquisições. Não recebidos utilizados por nenhum dos investigados apenas os dizeres celulares equipe de campanha amor e coordenador Gustavo Castro no nome de documentos. Não obstante. Em seu depoimento pessoal investigado admitiu o uso desses marcos folhas durante o vínculo partidário. Dessa forma devem ser considerados como dispôs se despir como à disposição da pré campanha dois investigados. Como foram adquiridos como acervo permanente da agremiação deve ser estimado o valor correspondente a seu uso temporário. E não o valor total de sua aquisição daí os faço menção ao parecer do ministério público e o montante estimado de setecentos e sessenta reais deve ser considerado como despesas pré campanha. Serviços de coffee break e evento de filiação aqui cita o ministério público. Aqui em que fala que o referido gasto de mil oitocentos reais é perfeitamente normal a pré campanha não teve sua natureza impugnada e não se apontou fosse gasto anormal o que o valores acima da média para se apurar eventual excesso. Senhor presidente as olha o que que inicial faz. Pagamento de taxas condominiais. Muito embora os investigando se relacione o uso de alguns imóveis. Como supostos. Supostos comitê de investigado comitês de campanha dos investigados. Não se comprovou uma vinculação desses imóveis como Cedric. Nós tivemos um pequeno probleminha com a transmissão a gente já vai voltar mas o desembargador falar vinha ele está fazendo um voto. Ali bastante contundente ele vai sinalizando sinalizando a gente não consegue cravá que vai votar contra a cassação do juiz. Sérgio Moro e ele encabeça uma série de argumentos ele vai desconstruindo pouco a pouco as acusações feitas pelo PL. E pelo PT ele vai desconstruindo a acusação de abuso de poder econômico eles chegam a citar que os veículos blindados usados por Sérgio Moro tinham sido entregues em Brasília. Você tinham sido entregues em Brasília como é que poderiam estar sendo usados no Paraná para facilitar a candidatura de Sérgio Moro no Paraná ele faz a mesma argumentação para as viagens os bilhetes de viagens. Utilizados para Serra por Sérgio Moro e segundo o desembargador não é possível somar todas as despesas utilizadas. Por Sérgio Moro para assim em encaixá las como se essa toda essa pré campanha foi feita por amor. Para o senado em São Paulo ou para a presidência da República tivesse como benefício beneficiá lo na candidatura ao Paraná e ele tem duas falas muito contundentes ele diz o seguinte até as pedras. Sabiam que Sérgio Moro era muito conhecido sabiam quem era ele ele não precisava disso. Para esse par de de todo esse gasto para se promover ele tinha essa notoriedade por causa da operação lava jato e o desembargador ainda faz ali uma quase que uma acusação uma ponderação muito grave em relação ao PT. Ele disse o PT em tentou tentou e conseguiu impugnar a candidatura de Sérgio Moro em São Paulo e agora é o PT que tenta. Caçar a sua a sua vitória pelo Paraná e aí o desembargador pondera o é o PT não quer que você. Que Sérgio Moro participe da vida pública o senador é o desembargador falava em então fazendo um voto. Que há está se encaminhando a gente está acompanhando ao vivo lá no Paraná tivemos um pequeno um pequeno problema com a nossa transmissão ele está encaminhando um voto a favor de Sérgio Moro. A gente vai seguir acompanhando conseguimos retomar o sinal. Disso e mais do que isso ter sido uma exigência sua para que consiga concretizada a sua filiação. A de que a agremiação garantisse a sua segurança pessoal e de sua família. Efetivamente é fato público e notório que investigado Sérgio Moro e sua família já eram alvo. Já eram alvo de ameaças de facções violentas como PCC noticiado aqui pela r sete diário do poder e revista isto é. Nesse sentido é compreensível a necessidade de socorrer se do serviço de segurança pessoal e corta armar a escolta armada tanto que. Após eleito com o acirramento das ameaças houve a necessidade do senado por sua polícia passaram a realizar zero para realizar escolta do agora senador. Do agora senador. Na república. E aqui não te siga o globo. É evidente que a contratação de segurança pessoal não possuem aptidão a fomentar a candidatura e três votos. Um revés pode até mesmo representar obstáculo à proibição com o eleitorado. Desse modo é razoável que se considerem também outras circunstâncias como as imagens de fotografias apresentadas o número de vezes em que foi veiculada os vi meios utilizados. Assim como alcance que esses podem ter de modo a verificar a existência de propaganda eleitoral eleitoral subliminar com o propósito eleitoral e aquecido representação um nove nove zero cinco. Do TSE relator ministro Fernando Neves. Não há nenhum processo nenhuma senhor presidente nenhuma prova. Feita pelos autores de que a contratação de segurança pessoal para o uso do investigado Sérgio Moro tenha nem que de forma subliminar proporcionado aumento de prestígio opt dão para o cargo seja de presidente da República seja de senador pelo Paraná. Assim ainda que individualizadas em favor de investigados Sérgio Moro essas despesas não possuíam condão de promover a imagem do então pré candidato. Reforçando a desvinculação desse tipo de serviço com o pleito é difícil de se destacar que mesmo após ele ter sido eleito ainda persistir as ameaças e o senado encampou sua segurança. Ademais a agremiação também pretendia alavancar sua imagem e colher frutos com o capital político da figura pública de interesse nacional que entravam para seus quadros para seu quadro de filiados. E diante de um incontestável o cenário. De ameaças a tal personalidade. Dentro de sua autonomia partidária decidiu arcar com os ônus incluindo os financeiros decorrentes desse ingresso de novo filiado para assim também atingir seus objetivos partidários atrair apoio político em novos filiados por exemplo. Aqui senhor presidente eu trouxe uma reflexão que me chamou bastante atenção. É de se indagar ainda se a segurança não tivesse sido contratada nesse quadro. Na penúltima eleição presidencial fato notório que o então candidato Jair Bolsonaro foi atingido com uma facada e todos os reflexos políticos dessa situação. Agressão a candidato é inadmissível curso consequências seriam inestimáveis se isso tivesse ocorrido. E me Maurice ainda que naquele mesmo período pré eleitoral dois ônibus a caravana o então ex presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Foram atingidos por tiros no caminho entre quedas do Iguaçu e laranjeiras em uma aparente tentativa de emboscada. Lula estava a segunda notícia do uol. Em outro veículo que não o que foi atingido. Aqui senhor presidente eu tinha concluído o voto quando li outra informação relevante. O colunista Jose o colunista Josias de Souza da Wall fez menção expressa do acerto do pré candidato bolos a prefeitura de São Paulo na compra de um veículo blindado. Essa notícia do dia vinte oito de fevereiro. E como diz o colunista. Os candidatos têm que se precaver. Faz bem ou Guilherme bolos e proteger sua integridade. As autoridades precisam assegurar que as eleições se de em um ambiente democrático não violento. Na mesma linha inclusive é de se desse de se atacar o respectivo dentro. Concluída em vinte oito de novembro de vinte três. Relativa prestação de contas do diretório nacional do PSOL. Referente ao exercício financeiro de dezoito em que tenho você a disse. Ressaltou que a contratação do serviço para garantir a segurança de candidatas femininas e de candidatas transa. É uma questão importante que deve será tratada com rigor indiferença das diversas ameaças sofridas por elas no período eleitoral e que se torne outro TSE. Entendo portanto que há razões bastante para não computar essa despesa na pré campanha. Você fez com segurança pessoal motorista particular e escolta armada financiado partidos. Locação de gerador pra evento de filiação. Tal como concluir o ministério público. Seis mil reais daquela locação deve ser considerada pré campanha. Serviços de mestre de cerimônia para a recepção do evento de filiação no importe de seis mil duzentos e sessenta reais é a mesma conclusão. Produção instalação e desinstalação de material gráfico para evento de filiação. E aqui reproduzam. As conclusões do ministério público considerado como gasto pré campanha. Serviço de ambulância em evento de filiação. Por mais que o serviço de ambulância não seja em princípio atividade com potencial para aumentar a visibilidade de pré candidato. É certo que a contratação em questão viabilizou de forma segura a reeleição naquele evento. Por isso sigam o que disse. Os ministério público. Eu mesmo faço com relação à aquisição e locação de veículos e aqui prossiga. Em relação a tais despesas da compra do Toyota. Blindado. Exceto que o serviço de blindagem de veículos tal qual o serviço de segurança particular por si só não possui qualquer relação com o pleito e nem aptidão para promover a imagem de pré candidatos o candidato. Ocorre que neste caso a blindagem esteve atrelada à serviço de transporte do então pré candidato tanto por meio de locação de veículos para deslocamentos relacionados eventos específicos da pré campanha. Tanto pela aquisição de veículos certamente visando o deslocamento de para outros eventos. E não há dúvida que esse de que despesas relacionadas à transportes e pré candidatos são essenciais para que realizem seus atos de pré campanha. Dessa feita não é possível dissociar a blindagem da locação do uso estimava do veículo. Por isso faço aqui menção ao parecer do ministério público. Em que ele faz há há há com o cômputo de dezessete mil setecentos e trinta e três reais como despesa de pré campanha. Contratações de serviço. Para apuração interna. A contratação. De serviços advocatícios e que visa apurar internamente denúncia de desvio de verba partidárias. Não pode ser considerada como espécie de pré campanha razão pela qual. O valor de cento e cinquenta mil mas sessenta e sete mil e quinhentos reais não deve ser considerada. A que. Cita o seguinte na prestação de contas zero seiscentos e quatro dois oito nove quatro relator ministro Benedito Gonçalves. Assentou a regularidade dos gastos dessa natureza diante da sua. Origem efetiva prestação de serviço. Serviço de entrega digital do comercial do mesmo modo assiste razão ao ministério público. E que fala com as despesas não podem ser considerados como pré campanha. Serviço de segurança e brigadistas em evento de filiação muito embora seja regra geral. O que os serviços de segurança e brigadistas não sejam destinados à promoção pessoal de pré candidatos esse caso foram destinados à realização segura de venda de grande porte. Assim raptor pela qual computa se tais despesas como pré campanha. Nesse caso a procuradoria regional eleitoral ao somar essas despesas considerou montante de dez mil quatrocentos e setenta Goiás. Conforme de coluna planilha anexa seu parecer. Ocorre que verificar a documentação. Que são os três contratos firmados em questão. São mil e duzentos reais trezentos e sessenta reais e seis mil seiscentos e noventa. E as notas equivale a dois mil trezentos e sessenta reais. Que seis mil seiscentos e noventa. Tudo indica que o contrato inicialmente firmado no valor de dois mil reais teve outros custos adicionados. Gerando uma cobrança de dois mil reais que já que não logo se localiza nem no contrato de dois mil nem cobrança de mil e duzentos. Sendo assim esse valor de nove mil e sessenta reais e não o valor considerado no parecer. Serviços advocatícios de pré campanha verifica se ter corrido ou contratação do escritório Gustavo boné urine Guedes. Para prestar serviços profissionais o partido de consultoria assessoria e capacitação jurídica de filiados do partido no período de pré campanha orientando se orientando os sobre o que a legislação de imprudência veda em autorizam. Pelo valor mensal de sessenta mil reais. O artigo quarenta e quatro inciso oitavo da lei dos partidos políticos autoriza que os recursos do fundo partidário possam ser despedidos da contratação de serviços de advocacia para a atuação jurisdicional e de serviços para a atuação jurisdicional em ações de controle de constitucionalidade e demais. Processos judiciais administrativos de interesse partidário. Bem como os de tiros que envolvam candidatos do partido eleitos ou não relacionados ao processo eleitoral. A atuação. Dois advogados nesta pré campanha é mais do que interesse partidário até para evitar esse multas. E consequências diretas indivíduo propaganda partidária. Assim essa despesa não entra um cômputo de pré campanha. Realização da coletiva de imprensa no hotel eles são. A despesa. O valor de cinco mil. Cento e setenta deve ser incluída na pré campanha. Serviços de hotelaria transportes. Constata se ter havido diversas contratações empresas de turismo para fornecimento de serviços. De hotelaria reserva de passagens aéreas e locação de veículos. Perante as empresas diretiva viagens e grande São Paulo o turismo limitada de s Pedro pavão. Acerca de de despesas citam que os investigados falaram e prossigo é certo que a totalidade das despesas não pode ser imputado aos investigados. Considerando que inúmeras outras pessoas vinculadas ao partido também consta como beneficiárias porém ainda que alguma das viagens possam ter sido também para fins partidários. Ou para deslocamentos para descanso dos investigados no final das contas visava que os investigados pudessem cumprir seus compromissos da pré campanha. Razão pela qual cita que o parecer do ministério público. Chego ao importa a uma importante de cento e vinte nove mil oitocentos e trinta e sete reais como despesa da pré campanha. A locação do imóvel comercial em prol do partido não teve demonstração do benefício individualizado a um pré candidato e não deve ser considerado como um gasto pré campanha razão pela qual alocação em São Paulo. O valor de sete mil reais a empresa western não ingressam no cálculo de despesas. Cobertura fotográfica de eventos partidários como disse o ministério público. Custeio de eventos partidários não deveria ser concebido como despesa de determinado pré candidato. Pintura do imóvel comercial também afastam com relação como disse o ministério público. Serviços audiovisuais de pré campanha prevê de filiação desculpe. Aqui acolho o que diz o ministério público. Realização de reuniões ex secretário do podemos. Não deve ser computadas como sendo da pré campanha. Locação do centro de convenções para evento de filiação. Essa dê essa despesa acresce a pré campanha como já dito pelo ministério público. O mesmo com relação à produção de vídeo. No importe de doze mil reais. Das despesas. Dos supostos débitos junto às pessoas jurídicas de sete e comunicação SP. Ou podemos adicionou e sua resposta ao ofício expedido a informação de que além das despesas decorrentes da documentação apresentada. Foi demandada judicialmente por pessoas jurídicas por suposto débito no valor de dois milhões. Dezoito mil e setenta e oito reais. E. A multa compensatório de oito milhões. Conforme se pode observar na execução de título extrajudicial se verifique verifique o protocolo de acordo assinado pelas partes na qual consta expressamente ter o pagamento fulcro. Nos trabalhos realizados em prol da pré campanha de Sérgio Moro em que a empresa aceitou receber apenas milhão cento e quarenta e três mil. E duzentos reais e não os oito milhões de reais. Além do mais. Muito embora tenha ocorrido reconhecimento dos débitos pelo podemos ao efetuar os mencionados acordos para a composição judicial dos débitos. E ainda que esses. Tais acordos têm sido firmados possam trazer eventuais menções a possível serviços prestados em benefício do então pré candidato Sérgio Moro. É certo que não cabe à justiça comum definir a natureza eleitoral ou não dos materiais eventualmente divulgados a título de propaganda partidária já que esta competência exclusiva da justiça especializada. E desde que devidamente provocada para tanto. Nesse ponto destaca o voto do ministro Henrique Neves publicado na sessão do dia cinco de oito de agosto de dois mil e dez. Na qual se afirma que compete ao TSE originariamente examinar a alegação de propaganda eleitoral antecipada relativa à eleição presidencial. Então do acordo não basta pra fazer essa configuração. E não há prova alguma de que o TSE tenha sido instado a se posicionar acerca do eventual desvio na propaganda partidária do podemos. Esse acordo superior responsável por fiscalizar a pré campanha presidencial e as propagandas partidárias os jogos nacionais não foi acionado no momento oportuno. Acredito que não cabe a esse regional fazê lo ainda mais em exercício posterior ao das exibições das propagandas e das realizações das eleições. Sendo assim não há como se atribuir aos investigados a totalidade do débito da empresa de você. No que tange ao débito objeto do acordo da essa empresa esse pé. Trata se justamente de multa por rescisão do contrato. Cujo com cujo contrato principal deixou de ser efetivado. Com a saída dos investigados não podemos. Logo não pode ser computada na pré campanha. Cumpre me aqui senhor presidente reafirmaram que disse acima e foi objeto de análise pelo TCE. Para apuração de abuso é necessário demonstração de gás para tal finalidade. Aquelas dos ministros do cinema Moraes multa não se enquadra nessa hipótese. Pelos documentos apresentados pela fundação pela fundação trabalhista nacional. Ela contratou a empresa jurídica bela tchau assessoria para a prestação de serviços e acionamento. Coordenação e consultoria em desenvolvimento de um projeto nação. Esse contrato foi celebrado em primeiro de dezembro de vinte um com o pagamento de sessenta mil reais divididos em duas mensalidades e custeio de tributos incidentes nessa relação e aquecido toda a documentação desse contrato. É indisputável que o referido contrato tinha como objeto a elaboração de plano do governo para pretensa candidatura de mouro a presidência razão pela qual ela deve ser computada na despesa da campanha. Realização de levantamentos sobre a população evangélica da vida política. Aqui ratificam o que disse o ministério público. E prossiga dizendo o seguinte. Conforme se pode observar ou e Doc quatro três sete quatro dois sete sete relatório de prestação de contas a participação dos evangélicos no processo eleitoral. Foi integrado pelo seguinte relatórios temática. Comentário jurídicos. Contribuições históricas do cristianismo ao direito à política. Análise jurídica do julgamento do aborto compilação sobre os valores repassados pelo governo Bolsonaro a igrejas evangélicas. Relatório recebíamos para o café comigo. Por que não convém de adoçante. É mapeamento de quantidades membros principais rádios. No documento o seguinte relatório da prestação de contas. Vem. O dossiê igreja dos mórmons relatório sobre a influência do eleitorado evangélico jovem nas eleições. Dossiê sobre influências evangélicos Ígor sabia não Ígor Miguel Guilherme Carvalho com Jackson Fernando Siqueira José Bruno Pereira dos Santos dossiê e água Martins. Do Chile dossiê sobre a igreja presbiteriana do Brasil. Perguntas e respostas sistema importantes. Trata se portanto de materiais com assuntos genéricos. Ligado aos evangélicos além de estudos da representatividade e perfil dessa determinada parcela do eleitorado brasileiro. Sem qualquer direcionamento a qualquer pré candidato ao qualquer tipo de eleição ainda que com espaços menções nomes políticos de destaque incluindo Sérgio Moro e Bolsonaro por exemplo. Nem de longe se assemelham a pesquisas eleitorais intenção de voto. Ademais muito embora o Partido Liberal afirme que tal contratação teria servido para remunerar um dos sócios da empresa contratada Usiel Santana Santos por sua suposta atuação como articulador político da pré campanha de mouro junto ao público evangélico que eles estão. Verifica se que tais afirmações foram contextualizadas exclusivamente em matérias jornalísticas e blogs. Não passam de meras conjecturas não ficou provado que no final do processo. A contratação da empresa concomitante e o ingresso de amor ou podemos assim como o distrato ter se dado juntamente com a mudança de legenda para o Brasil. A eventual participação de Usiel da pré campanha ao senado e a contratação dizer ao para no período eleitoral dito como assessor político. São circunstâncias insuficientes para concluir quando conduzir para a conclusão de desvio de finalidade na contração. Porque aprova efetiva da realização dos estudos e pesquisas contratados. Não vendo óbice para que pessoas físicas os sócios das empresas contratadas presta apoio político a quem quer que seja e aqui cito. Precedente do TSE. Não é. Prestação de contas seiscentos quatro dois sete três sete dois relator ministro Raul Araújo. Tem se pois que esse caso não transcende anormal contratação da pessoa jurídica sem prova alguma da malversação do dinheiro empregado. Os serviços advocatícios de consultoria em compliance. Quanto a essa contratação ou investigando do Partido Liberal mais uma vez aponta um dos sócios do escritório Usiel teria atuado como articulador político da pré campanha de Sérgio Moro junto ao público anjo mais velho que o cristão. E que a sociedade individual de Usiel é administrada por sua esposa Ana Helena Barroso Pires Santana dos Santos. Que assine um contrato no valor de cento e oitenta mil reais com parcelas mensais e quinze mil. Iniciando se em primeiro de novembro de vinte um. Interrompendo se ao final de março e vinte dois. Não obstante. Como já disse anteriormente acusa fundamentos probidade remeto neste caso não há comprovação do desvio de finalidade que citam o parecer do ministério público. Veja se que o próprio tenho esse é o apreciaram a RTP nove cinco zero oito assentou a regularidade da alteração estatutária que previa a instituição de normas de compliance com disposição de competência de dirigentes destino de eventuais sobras de recursos. Para a fundação por partidária registro do partido político nove cinco zero oito ministro Raul Araújo. Assim a contratação para essa finalidade. Não pode ser considerado da verba de pré campanha. Realização de pesquisa qualitativa sobre a opinião popular em políticas públicas nesse ponto como diz o ministério público esse cálculo não deve integrar o cálculo da pré campanha. Porque ao a o a pesquisa qualitativa rezado pelo partido fundação. Porque não é direcionado especificamente para alguma pessoa. Das informações apresentadas pela união Brasil o órgão nacional. Realização do evento de campanha da imprensa da coletiva de imprensa. É evidente que a despesa no hotel pestana de Curitiba. Nem coletiva de imprensa dois mil e vinte dois com três mil reais referente a vinte quatro almoços mais nota fiscal. Mas o lançamento no mesmo local da pré candidatura ao senado em julho quando o contratado a empresa braço que o investe. Deve ser considerado como gasto pré campanha. Mestre de cerimônias o custo de vida imprensa a mesma coisa. Serviços audiovisuais na coletiva de imprensa ela contratou. A empresa até que Nick Brasil que recebeu o valor de vinte dois mil novecentos e oitenta e dois reais para esse serviço. Deve entrar no cálculo de pré campanha locação e aquisição de veículos. Para o transporte investigado foram celebrados contratos de transporte com as pessoas jurídicas transa vip para traslado de um corola de São Paulo para Curitiba. O valor de dois mil reais e de locação de veículos. O valor de oitocentos reais em seguida houve a aquisição de um corola por valor de cento e noventa e oito mil reais. Comprado da altos mas comércio de veículos. Ele é. Daí mostra assim tão desproporcional somar o valor total de compra definitiva do bem. A pré campanha dos investigados. Quando a utilização do objeto do contrato foi por tempo determinado tendo em vista que o patrimônio para manejar um partido político mesmo após o início da campanha eleitoral. Desse modo deve ser utilizado o valor da sessão temporário do veículo que conforme contratos firmados com a prestadora ilha foi da média de oitocentos reais dia. Locke por isso. O valor que deve ser lançado na pré campanha é de cinquenta e nove mil e duzentos reais. Também o valor da cerimônia e cerimonialista na coletiva de imprensa em julho de vinte dois outra Pestana também deve ser considerada. Aqui vem. Uma situação bem interessante. Prestação de serviços advocatícios em pré campanha. Senhor presidente farei algumas considerações acerca das. Circunstâncias peculiares desse contrato até porque a inicial do Partido Liberal e puta especificamente a prática de caixa dois desse ponto. Como forma se pode observar o escritório vosges a alcunha foi contratado pela união Brasil para prestar serviços profissionais advocatícios para o diretório nacional incluindo os serviços de assessoramento em questão jurídica. Definição de estratégias legais a todos os pré candidatos análise dos limites jurídicos a pré campanha. Acompanhamento e revisão de materiais publicitários consultoria. Relativo a arrecadação de gastos e comparecimento de reuniões. Pelo valor mensal de duzentos e cinquenta mil reais em quatro vezes totalizando um milhão de reais. É certo. Porque afirmado na inicial e comprovado por documentos que o escritório do investigado ou feliz Felipe Cunha não tinha especializado em direito eleitoral. Tendo alterado sua propaganda do escritório no dia seguinte à contratação referido. Também é certo que o valor cobrado foi alto. Comparando se a grandes pareceristas com meus ministros do supremo tribunal federal ou grandes doutrinadores de direito por exemplo. Há alguém sem notoriedade alguma. Sucede que tais fatos que causam me estranheza nesse caso não são suficientes para configuração do caixa dois. Em primeiro lugar repito aquilo que diz o artigo quarenta e quatro da lei eleitoral. Em que afasta. Essa limitação a atuação dos advogados na pré campanha é mais do que interesse partidário para se evitar a multa. E essa e a despesa não pode ser contado como de pré campanha porque afetou outros candidatos. Em segundo lugar senhor presidente registro se por oportuno. Que simular significa enganar representar aparentar iludir. De acordo com o código civil não sei o que comer certo. A simulação quando uma declaração existe para enganar a vontade de quem praticou o negócio. De forma fazer parecer real o acordo que tem por origem uma ilicitude visando no geral fugir de obrigações ou prejudicar terceiros. Como tive oportunidade de afirmar. Ao apreciar a apelação cível um sete quatro dois sete zero dois quatro da décima segunda câmara cível do tribunal de justiça. Citando a obra de Luiz Gama Magnoni. A simulação ocorre quando aparentar conferir o transmitir direitos pessoas diversas daquelas as quais realmente se conferem. Quando tiverem declaração confissão condição cláusula não verdadeira e os instrumentos particulares forem assentar até datados o pós atados. A simulação é uma das situações mais difíceis de ser provada por isso que admite se a prova testemunhal para tal fim. Mas péssimo. O exame dos dados concretos que as partes trouxeram não autoriza a conclusão de que houve simulação eis que pela descrição do contrato. E pelos relatórios do serviço apresentados houve efetiva prestação de serviços e não se cuidou da despesa exclusivo em benefício da pré campanha de Sérgio Moro. Mas sim do trabalho reisado por também para Rosângela moro e do interesse partidário pelo contrato ainda o pagamento foi realizado em favor do escritório. E aqui senhor presidente uma situação que bem interessante. Não tendo sido demonstrado desvio de qualquer de quantia paga o qual obrigação o contrato tentou esconder. Valendo anotar que não houve quebra de sigilo dos investigados tendo os autores investigados expressamente desistido da produção de outras provas ao fim da instrução. Em outras palavras ao final do depoimento pessoal do investigado as partes foram questionadas acerca do interesse quanto à produção de outras provas e os advogados presentes à audiência expressamente apresentaram resposta negativa esse questionamento. Razão pela qual o encerramento da instrução operou a preclusão. Cito aqui o ministro Tarcísio de Vieira de Carvalho pra dizer que. A duração razoável do processo ela só se manifesta com feito preclusivo. A prova testemunhal produzida em nada auxiliou nessa demonstração. Tendo investigado Sérgio Moro em seu depoimento pessoal afirmado que os valores dessa contratação foram decididos entre partido e Luiz Felipe. É importante frisar senhor presidente que o depoimento pessoal do investigado somente foi possível. Que assim eu eu determinei já que os autores dele desistiram. E eu fiz. Sem olvidar a indisponibilidade dos direitos envolvidos na busca de eventual confissão que não veio. Na medida em que o investigador Sérgio Moro afirmou que o contrato também serviu para pagamento do escritório Guedes o qual assinou alguns pareceres juntamente com Luiz Felipe Cunha. Não tendo os autores apontado em uma ele se que uma linha sequer algum desvio desse dinheiro pago. A esse respeito. Corroborando entende o depoimento do investigado confira se que além das peças assinadas exclusivamente pelo escritório voz grau e Cunha. Algumas das quais com os símbolos dos dois escritórios constam peças assinadas em conjunto pelas duas bancas. E aqui citam todas. E petição da defesa não é porque ainda são de filiação de Sérgio Moro parecer sobre a confecção e comercialização de camisetas. Sob o peso sobre a transferência de domicílio eleitoral Sérgio Moro peça sobre inquérito acerca da transferência de domicílio Sérgio Rosa de namoro. Peça relativa a transferência de Sérgio Moro peças juntada de procuração parecer sobre as eleições e órgão partidário com dívida ativa orientações sobre propaganda eleitoral. Identifique se ainda não duck que os faça menção. Peças assinadas exclusivamente pelo escritório Bolina e Guedes. Arquivamento do inquérito relativo à Sérgio Moro e Jorge o namoro. Memoriais relativa da transferência de domicílio de Sérgio Moro parecer relativo às coligações da corrida ao senado para ser relativa divulgação de pesquisas eleitorais. Parecer acerca da divisão. De recursos do fundo partidário e do fundo. Especial de financiamento de campanha e apoiamento parecer sobre distribuição de tempo da propaganda para a campanha ao senado petição sobre a filiação partidária de Luiz Felipe da Cunha. Demonstrado também pela prova documental. A atuação dos dois escritórios hora em conjunto hora exclusivamente por um deles é razoável concluir que o valor contratado. Serviu a remodelação de ambos sendo relevante para ele querido sobre a motivação ou conveniência da contração em nome exclusivo desse escritório por ser uma tarde se tratar de matéria interna corporis do partido. Especialmente porque no instrumento contratual não é qualquer vedação à subcontratação ou substabelecimento pelo contratado. Ainda que assim não fosse. Não se pode presumir caixa dois pelo valor do contrato pura e simplesmente ser inequívoco que o valor do contrato repercute na esfera no âmbito. Da esfera de direitos das partes para se chegar ao valor justo pelo serviço ser prestado. E como as partes não produziram provas apontaram a simulação seja pela falta de prova documental seda projeto pela falta de prova testemunhal não é como se concluir pela ocorrência de infração. Desse modo a ser considerado algum valor na prestação de serviço esse seria de um terço daquele pagamento. Mesmo assim ouvido assim os autores dos termos do artigo dezoito a da lei eleitoral em que fala que esses valores nós estamos sujeito limite de gastos. Afinal de contas a jurisprudência do TSE f é firme ou sempre no sentido de que é possível que a agremiação partidária contratos de serviços de advocacia isso para defesa de candidatos de terceiros filiados no âmbito dessa justiça. Quando demonstrado que a conduta judicialmente apurada tem titulação com a atividade política. Sou partidária. Prestação de contas dois meia sete quatro meia relatora ministra Luciana nosso. Assim. Se o gasto com o advogado não pode ser considerado para o limite de gastos da campanha eleitoral. Não pode sê lo para reconhecimento de pré campanha eleitoral exceto se provado a simulação que não ocorre na espécie. E aqui citam o presidente também do TSE em que fala da dos efeitos da simulação. Não se pode perder de vista ainda que as contas de campanha do investigado que faz o número da autuação foram aprovadas com ressalvas por essa corte com a determinação de recolhimento de valores. Sem que tivessem sofrido qualquer impugnação tendo sido objeto unicamente de recurso especial pelo próprio candidato para o investigado. Em que determinar pra afastar a determinação de devolução de quinze mil. Trezentos e seis reais. Tendo TSE relator o ministro Raul Araújo dado provimento esse recurso. A filha afastar a pretendida determinação de devolução no horário. Ao que você tem a movimentação da campanha atingiu cinco milhões duzentos e sessenta e seis mil oitocentos e onze reais sendo. Dois milhões duzentos e vinte três mil. Do fundo de equipamento financiamento de campanha e não milhão novecentos e sessenta e três mil duzentos do fundo partidário e o restante de recursos privados. Bem como os que foram declaradas despesas com a anotação do advogado de oitocentos e quinze mil. Assim um argumento que não se pode simplesmente ser reproduzido é o de pertença desvio de dinheiro esse que para isso para que isso fosse possível deveria o acusador indicar para onde o dinheiro foi desviado favorecendo na campanha para acionado para a terceira pessoa. O que não ocorreu tanto que não houve impugnação das contas da própria campanha dito de outro modo. A imputação de que o contrato serviu para cobrir outras despesas é inócua sem qualquer confissão posto que não se vê demonstração mínima que o dinheiro tivesse sido desviado e favor da campanha ao senado. Que pudesse desafiar o equilíbrio das candidaturas ao reverso. O dinheiro afetou os advogados dois. Mas os advogados dos investigados os quais trabalharam na pré campanha. Nesse ponto senhor presidente. Necessário viriam parênteses aqui pra destacar que no na tarde do dia vinte sete de março de dois mil e vinte quatro recebi meu gabinete um dos advogados da federação brasileira de esperança. Dos memoriais que me foram entregues em tal ocasião chamou a atenção a existência de comprovar que está escrito numa mulher que eu vou estar fazendo juntado junto com o voto aqui. Comprovantes de despesas com consultoria jurídica período no Brasil no período do durante o mês de abril de vinte dois junto aos escritórios Medeiros Barros Correia e Siqueira Duarte. No impedimento da federação esses documentos comprovam que a agremiação e seus filiados trinta geralmente é atingidos por advogados especializados em valores que atinge um quinto daqueles. Quarenta e dois mil e cinco de nove mil reais. Aí eu prossigo não sei apontando no entanto a localização de tais contratos nos autos dessas duas ações ora em análise. Atenda antes indicando se lacônica mente que podendo os demais meses serem consultados publicamente não divulga. Esse PSA. Tampouco se verifica nas manifestações anteriores as partes qual esquece menções a tais contratos e muito menos a argumentação de que a agremiação aos seus filiados eram integralmente atendidos por advogados especializados. Em valores que atinge um quinto daqueles despedidos junto ao escritório do primeiro suplente. Cabe assinalar que não se trata de fato superveniente mais de inovação de tese qualquer fatos preexistentes. Que se pretende intempestivamente trazer mesmo após a expressa a desistência de outras provas e sem qualquer justificativa plausível para o atraso. Não se olvide que a corte superior no tocante à aids relativas a visão dois de vinte dois. Estabeleceu que. A orientação de que a estabilização da demanda e a consumação da decadência não impedem que sejam admitidos no processo e considerado no julgamento elementos que se destina demonstrar desdobramentos dos fatos originalmente narrados. A gravidade quantitativa ou qualitativa da conduta que compõem a causa de pedir o a responsabilidade dos investigados de pessoas em torno tais como fatos supervenientes à propositura da ação ou diplomação. Circunstância. Relevante ao contexto dos fatos revelados em outros procedimentos policiais ou documentos com base no tipo quatro cinco do CPC. Assim é inviável conhecimento da nova tese apresentada somente às vésperas do julgamento. Mediante memoriais entregue por um dos autores relacionados com circunstâncias fáticas preexistentes que não foram alegadas em nenhum momento do processo. Considerar tais fatos assim eu tive da parte adversa configuraria clara ofensa a estabilização da demanda ampla defesa e contraditório. E aqui cita o ministro Nefi Cordeiro que disse. Configura inovação processual a impedir o conhecimento dessa corte de inovação da tese memoriais ou na sustentação oral. Ademais apresentar nova tese escorado em fatos ainda que públicos pretéritos e alheios ao feito. Configure a preclusão lógica estreitamente ligada ao preceito da vedação do veneno contra Factum próprio e o prefeito da brochura processual e aqui cito. Presidente do TSE. Agravo regimental. É três um sete dois meia três ministro Jorge Mussi. E depois aguardam o ministro Luiz Fux agravo regimental no rap meia dois nove sete. Ainda que tais contratos tivesse sido trazidos no momento oportuno não possuem repercussão pretendida pela parte. A existência de outros contratos de serviços advocatícios firmados em valores menores por si só numa indicativo de que a contratação objeto de análise ter sido superfaturada o firmado com o desvio de finalidade. Não há qualquer vedação para que as agremiações que contratem mais uma assessoria jurídica havendo liberdade de contratação de quem quiserem para tal desiderato. Tratando se de escolha interna corporis. Além disso não demonstrou investigando que haveria similitude entre os objetos de cada contratação como especialidades profissionais áreas geográficas de atuação ou natureza das atividades desempenhadas. Não desconheço o presidente do TSE também mencionado os memoriais segundo o qual alto contratação do candidato para prestar serviços advocatícios aos demais candidatos sobre a ligação. Com o pagamento por meios e recursos do fundo especial de financiamento de campanha. Demonstra evidente conflito e sobreposição de interesses privados relator ministro Sérgio banhos. E aquele ali é a mesma linha essa curta que relatora do mar doutora dizer a doutora causa da Cláudia que eu estou fora disso.
TRE julga se Sergio Moro será cassado