16 | Economia Sexta-feira 5.4.2024 | O GLOBO SEG. Rachel Maia (quinzenal) Ricardo Henriques (quinzenal). TER . Miriam Leitão . QUA. Zeina Latif . QUI. Míriam Leitão SEX. Fabio Giambiagi (quinzenal). Rogério Furquim Werneck (quinzenal) - SÁB . Carlos Góes (mensal) . Alvaro Gribel (quinzenal) - DOM . Míriam Leitão FABIO GIAMBIAGI O oglobo.com.br/economia economiaBoglobo.com.br RJ, RS e MG:
O que fazer?
uem lida com questões de finanças públicas sabe que as decisões nesse campo se processam em um terreno muito longínquo do ideal. Essa reflexão é pertinente para encarar o tema das dívidas estaduais. A gravidade da situação financeirade um Estado se mede pela relação Dívida consolidada líquida/Receita corrente líquida (DCL/RCL). Nesse sentido, mercê de sucessivos processos de enquadramento adotados pelo país desde a segunda metade dos anos 1990, tenho uma visão favorável do transcurso que o Brasil fez nos últimos 30 anos.
A prova está no fato de que a dívida líquidatotal de estados e municípios, que era de 20% do PIB em 2002, alcança apenas 8% do PIB atualmente, sendo que disso a dívida renegociada no final dos anos
1990erade 15% do PIBem 2002 eapenas
5% do PIB hoje. Noves fora uma repactuação meio absurda com troca retroativa do indexador que foi feita anos atrás e contribuiu para parte desse processo,
não há como negar que, de um modo geral, o país avançou.
Ainda em 2020, o Brasil tinha nada menos que 16 dos 27 estados com nota do Capag — mecanismo de aferição do crédito pelo Tesouro Nacional —C e D, e hoje são apenas oito, dos quais somente três são D.
Ésobre estes que quero falar: RJ, RS e MG.
Há um quarto grande devedor mas inteiramente enquadrado, que anda nos trilhos e emrelação ao qualnão há grandes mudanças a fazer.
Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Minas Gerais, porém, são casos que destoam dramaticamente do resto da realidade nacional. A relação DCL/RCL já foi crítica para muitos estados, mas ela foi caindo, de um modo geral, com o passar do tempo. Hoje, apenas seis dos 27 estados têm essa relação acima do coeficiente de
0,5, sendo que em dois desses é inferior a
0,7, e no caso de São Paulo está em pouco maisde1,1eemqueda, sinalde queo problema está plenamente equacionado.
Aqueles três casos, porém, são crônicos.
Como lidar com eles?
As prestações da dívida dos estados seguem a modalidade conhecida como Tabela Price, em que a prestação é constante em termos reais, com um componente de amortização crescente e de pagamento de juros (em valor) decliPenso queaúnica nante. Nesse arranjo,
solução é alongar | o tamanho da prestao prazo de ção depende de três pagamento da coisas: i) da dimensão dívida desses da dívida, obviamenestados para50 | te;ii) dataxa de juros;
anos, contandoa | eiii)do prazo.
partir de 2025 Há um problema,
porém: o Excel aceita tudo, mas a realidade não. Por que os empréstimos imobiliários, tipicamente, são concedidos a prazos maiores que para comprar uma TV? Pela simples razão de que, para o tamanho do salário da pessoa, a única forma da prestação do empréstimo imobiliário caber nasua capacidade de pagamento é ter um número de parcelas muito maior que o de uma TV (em geral,
entre 6e 12 meses).
Um raciocínio similar vale para a dívida dos estados: um estado com uma DCL/RCL baixa vai poder pagar a dívida mais rápido que outro com uma relação muito elevada.
Vamos deixar claro o seguinte: o que o Estado do Rio de Janeiro defendeu (juro real zero) é uma indecência. Dito isto, o fato é queos coeficientes DCL/RCLdeRJ,
RS e MG são 1,7; 2,0; e 1,6, respectivamente. Dado o fato de que são estados que
(ao contrário dos demais 24) vêm “arrastando” seus problemas há 20 anos sem que se encontre uma saída a contento,
penso que a única solução para definir um esquema de pagamentos que seja ao mesmo tempo matematicamente consistente e politicamente viável é alongar o prazo de pagamento para 50 anos, contandoa partir de 2025.
Assim, a proposta é que esses estados tenham o prazo dilatado, com juros de IPCA
+ 4% (taxa inferior à de mercado hoje sob a ótica do governo federal, mas interessante em uma perspectiva de queda dos juros no longo prazo) em troca de um arranjo de supervisão que, em caso de descumprimento de certas cláusulas de ajustamento, aumente punitivamenteataxa, recalculando imediatamente a prestação.
São ideias para explorar, mas o fato é que,
sem pensar fora da caixa, não há solução viável à vista para esses três casos.
CVM abre processo referente à Petrobras Órgão regulador pretende investigar 'notícias, fatos relevantes e comunicados" da estatal, em dia de forte oscilação das ações. Papéis chegam a subir mais de 2%, mas os preferenciais fecham em queda de 1,41%
PAULO RENATO NEPOMUCENO paulo.renatoDoglobo.com.br Comissão de Valores Mobiliários (CVM, o órgão regulador do mercado de capitais) instaurou ontem um processo administrativo para investigar “notícias, fatos relevantes e comunicados” sobrea Petrobras. A instituição se limitou a dizer que este é o tema a ser investigado, sem dar mais detalhes, mas foi um dia de elevada volatilidade para as ações da estatal.
Os papéis acabaram fechando em queda de 0,46%,
a R$ 39,12 (ordinário, ON,
com direito a voto), e de
1,41% (preferencial, PN,
sem voto), a R$ 37,88.
Por volta das 11h, tanto as ações ON como as PN operavam com alta acima de 2%,
depois que a colunista do GLOBO Malu Gaspar revelou em seu blog que a estatal iria distribuir os dividendos extras —uma discussão que estava travada desde março.
Pouco depois, no entanto,
surgiram rumores de que o presidente do BNDES, Aloizio Mercadante, poderia assumir o comando da Petrobras, no lugar de Jean Paul Prates, que vem sofrendo um processo de
“fritura” no governo.
Os papéis registraram as cotações mínimas por volta de meio-dia. As ações ON cediam 1,53%, a R$ 38,70,
enquanto as PN caíam
2,70%, a R$ 37,43.
Depois veio a recuperação:
às 13h, o papel PN era negociado a R$ 39,39, ganho de A OSCILAÇÃO NO DIA O- PETR3,0N O= PETR4, PN MÁXIMA MÍNIMA MÁXIMA ABERTURA PETR4 PETR3E PETR4 PETR3
ç ? ç 239,33
AU 38,74
FECHAMENTO
38,49 o
Fonte: ValorPro
2,5% — ainda abaixo da máxima do dia, de R$ 39,47, às
11h14m. Já a ação ON atingiu sua máxima pouco antes das
14h: R$40,83, alta de 2,85%.
Essa recuperação, segundo analistas, é explicada em parte pelo avanço da cotação do petróleo tipo Brent.
A commodity passou de US$
90, o que não ocorria desde outubro do ano passado, devido às crescentes tensões no Oriente Médio. O barril do Brent para entregaemjunho encerrou em alta de
0,53%,a US$ 91,13.
Jerson Zanlorenzi, responsável pela mesa de ações do BTG Pactual, considera esse EDITORIA DE ARTE movimento natural, em razão da insegurança sobre a definição de um nome para o comando da Petrobras:
—Emtodo momento que há anúncio de troca de presidente, há volatilidade. Fica a dúvida de quem seria. Cria-se mais burburinho sobre o papel.
Ele atribui a variação entre o campo positivo e negativo ao
“cabodeguerra” entreo rumor sobre a mudança de comando e o otimismo acerca da distribuição de dividendos.
Já Gustavo Cruz, analista da RB Investimentos, teme que uma troca no comando dê margem a uma intervenção do governo na Petrobras, como, por exemplo, represar repasses da alta do petróleo aos preços do combustível, o que teria impacto na inflação:
— O mercado teve uma reaçãonegativa ao nome do Mercadante. Entende que, com ele, a interferência políticana companhia seria ainda maior.
Ele ressalta, porém, que a capacidade de distribuição de dividendos continua a atrair muitos investidores paraas ações da Petrobras.
“Coisa julgada”: STF determina pagamento retroativo de tributos Empresas terão de pagar CSLL devida desde 2007, mas não haverá multa DANIEL GULLINO E VINICIUS NEDER economiaBoglobo.com.br BRASÍLIMERIO OS emo Tribunal Federal
(STE) concluiu ontem o julgamento de recursos contra uma decisão da Corte que autorizourevisões de decisões judiciais sobre o pagamento de tributos. Foi mantida a decisão, incluindo a possibilidade de cobrança retroativa a 2007.
Por outro lado, as empresas não precisarão pagar multas.
Segundo tributaristas, a conta é bilionária e incalculável, já que a decisão pode ser extrapolada para diversas situações.
Ojulgamento tem repercussão geral, o que significa que a decisão terá que ser seguida por tribunais de todo o país.
Mas a questão concreta analisada envolvia o pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Levantamento da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional(PGFN) aponta haver 24
empresas na situação julgada,
em um total de R$ 7 bilhões,
informou o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso,
durante a sessão. Sem as multas, o valor cai para cerca de R$ 6bilhões, acrescentou.
Segundo advogados ouvido pelo GLOBO, parte desse valor já pode ter sido regularizada pelas empresas, ou seja, nãonecessariamente tudo isso será pago ao governo.
Mas os valores também podem ser maiores, já que o entendimento do STF pode se estender a outros tributos.
Conforme a advogada Maria Clara Morette, sócia do escritório Villemor Amaral Advogados, a decisão do STF é automática. A PGFN e a Receita poderão se debruçar sobre a situação de cada empresa e cobraro pagamento dostributos.
E empresas que tenham decisões judiciais definitivas permitindo não pagar tributos deverão ficar atentas e fazer as contas de quanto poderão perder, avaliou Maria Clara.
O caso envolve os chamados “limites da coisa julgada emmatériatributária”. Em fevereiro do ano passado, os ministros decidiram que uma decisão judicial definitiva envolvendo tributos perde seus efeitos se, posteriormente,
houver um julgamento em sentido contrário pelo STF.
Assim, ficou definido que um contribuinte que tenha discutido a cobrança de um tributo no Judiciário e ganhou a ação — deixando de pagar o imposto — perde esse direito se, tempos depois, o STF decidir que a cobrança é devida.
Dali em diante o contribuinte terá de voltar a pagar o tributo.
INSEGURANÇA JURÍDICA Ojulgamentoocorreua partir dos casos de Braskem e Têxtil Bezerra de Menezes (TBM Têxtil). Na década de 1990,
elas ganharam o direito de não pagara CSLL em decisões judiciais definitivas. Até que,
em 2007,0 STE, ao julgar uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI), decidiu que a CSLL era constitucional.
TBM e Braskem questionaram, então, se seriam obrigadas a pagar a CSLL, pois tinham decisões judiciais definitivas em contrário. O STF decidiu que a cobrança era devida para todas as empresas,
com ou sem decisão judicial definitiva. Elas terão não só de voltar a pagar o tributo, como recolher o que não foi pago.
Em nota, a Braskem informouquenão será afetada, pois recolhe a CSLL regularmente desde a decisão de 2007.
O GLOBO tentou contato coma TBM, sem sucesso.
E ce SS Alívio parcial. Na sessão que decidiu sobre a cobrança, prevaleceu o entendimento de que a multa não era devida No ano passado, a mineradora Vale e o Grupo Pão de Açúcar (GPA) haviam afirmado que seriam afetadas. A Vale informou que ainda está avaliando os efeitos da decisão. Já o GPA disse ter provisionado em seu balanço os efeitos da decisão do ano passado.
Para especialistas, a decisão do STF traz insegurança jurídica, pois as empresas não podem mais contar com decisões judiciais definitivas.
— De maneira indireta, todos são afetados porque terão de passar a reavaliar os reais efeitos de uma decisão final de um processo, que antes eram certos, agora passam a ser parcialmente certos — disse a tributarista Ariane Guimarães,
sócia do Mattos Filho.
Os ministros do STF argumentaram não haver motivo para insegurançajurídica pois,
em assuntos envolvendo tributos, nem sempre a decisão judicial definitiva prevalece.
Quanto à dispensa da multa,
venceu o argumento do ministro André Mendonça, de que oscontribuintes que deixaram de pagar teriam agido de boafé. O advogado Luiz Gustavo Bichara, do escritório Bichara Advogados, concorda:
— Haverá a quebra da coisa julgada, mas ao menos a multa fica afastada.
‘Coisa julgada’: STF determina pagamento retroativo de tributos
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