Cascavel
O caso envolveu um empresário de Cascavel que, ao fazer uso da plataforma de delivery da iFood para comercializar hambúrgueres e lanches...
Publicado em 08/04/2024 às 15:18
Por Redação CGN
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Em uma decisão recente que ressoa fortemente entre pequenos empresários e gigantes do setor de tecnologia, um tribunal julgou procedente a ação movida por um comerciante contra a iFood.com Agência de Restaurantes Online S.A., marcando um precedente importante na luta por práticas comerciais justas no crescente mercado de delivery.
O caso envolveu um empresário de Cascavel que, ao fazer uso da plataforma de delivery da iFood para comercializar hambúrgueres e lanches, descobriu discrepâncias alarmantes entre o total de vendas realizadas e os valores efetivamente repassados pela iFood. A investigação revelou que uma parte significativa dos lucros estava sendo indevidamente retida pela empresa e direcionada a uma conta desconhecida, sob a alegação de quitar um empréstimo que o empresário afirmou nunca ter contratado.
A disputa judicial ganhou contornos dramáticos à medida que o iFood apresentou uma defesa baseada em argumentos genéricos e padronizados, falhando em comprovar a legitimidade dos repasses feitos a uma conta que não pertencia ao autor da ação. A falta de evidências sobre a alegada contratação de empréstimo por parte do empresário adicionou uma camada adicional de controvérsia ao caso.
O veredicto do Juiz Valmir Zaias Cosechen não apenas confirmou a relação comercial estabelecida entre as partes, mas também validou a alegação do empresário de que os valores devidos, totalizando R$ 9.110,97, foram depositados em uma conta não autorizada. Diante da incapacidade da iFood de demonstrar a regularidade dos repasses ou justificar a retenção dos fundos, a empresa foi condenada a indenizar o empresário pelo montante integral em questão.
Embora a demanda por danos morais não tenha sido atendida, a decisão representa uma vitória significativa para o empresário e, por extensão, para pequenos comerciantes que dependem de plataformas de delivery para expandir seus negócios.
A decisão é de 1ª instância e cabe recurso, podendo ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.
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