(00:00:12) A gente vai ao Paraná com Bruno de Oliveira tem informações sobre a condenação. De um empresário por xingamentos racistas. O tribunal de justiça do Paraná condenou um homem a pagar quinze mil reais de indenização a um dos funcionários ofendidos em um posto de combustíveis de Curitiba. Em outubro do ano passado Marcelo Francisco da Silva terá que pagar a quantia por danos Moraes a uma das vítimas. O rapaz que receberá o valor é o funcionário que filmou a ação do agressor o cliente xingou com ofensas racistas e xenofóbica um outro funcionário que teria pedido para que ele pagasse por um pote de macarrão instantâneo antes de consumir no local. A ação foi registrada pela filmagem o autor das agressões se identificou como empresário e disparou diversas ofensas contra os frentistas dentre os xingamentos um dos rapazes é chamado de neguinho. Macaco e difamado por ser segundo o acusado das ofensas nordestino o crime foi registrado na central de flagrantes da polícia civil o funcionário que filmava a ação também foi ofendido por Marcelo Francisco da Silva. A decisão da justiça é favorável a esse frentista porém o advogado que representa as duas vítimas. Ígor José algar disse que ainda aguarda um posicionamento da justiça a favor do funcionário que foi vítima da maior parte das agressões outro processo está em trânsito devemos ter uma sentença bem breve. Podemos dizer que o poder judicial foi. Muito rápido e célere e assertivo na decisão e que também vamos recorrer do valor de você quanto dá doze metria dos valores aplicada pelo juízo uma vez que o pedido do nosso ele. Está próximo a quarenta salários mínimos ou seja cinquenta e quatro mil reais seria uma indenização à razoável para impacto e se poder compensar nosso constituinte. Na época do crime o suspeito se apresentou à delegacia de polícia civil junto do advogado Rafael Nascimento e decidiu permanecer em silêncio durante depoimento ele responde ainda por ameaça e vias de fato além de injúria racial. O crime prevê pena de dois a cinco anos de prisão o acusado segue sendo monitorado por tornozeleira eletrônica e não pode se aproximar a uma distância de duzentos metros do estabelecimento. Onde aconteceu o crime ou delito de injúria racial é inafiançável e não prescreve de Curitiba Bruno de Oliveira.
TJ-PR condena homem a pagar R$ 15 mil reais a funcionário ofendido em posto de gasolina