(00:00:12) Sete horas quarenta e nove minutos sete quarenta e nove se lembra do caso daquele homem. Que agiu com racismo contra um funcionário de um posto de combustíveis o tribunal de justiça do Paraná condenou esse homem. A pagar quinze mil reais de indenização a um dos funcionários e ofendidos em um posto de combustíveis da capital em outubro do ano passado. Marcelo Francisco da Silva terá que pagar a quantia por danos Moraes é uma das vítimas o rapaz que receberá o valor é o funcionário que filmou a ação do agressor. O cliente xingou com ofensas racistas e xenofóbica de um outro funcionário que teria pedido pra que ele pagasse por um pote de macarrão instantâneo antes de consumir no local. A ação foi registrada pela filmagem. O autor das agressões se identificou como empresário e disparou diversas ofensas contra os frentistas dentre os xingamentos um dos rapazes é chamado de neguinho macaco e difamado por ser segundo o acusado das ofensas. Nordestino o crime foi registrado na central de flagrantes da polícia civil o funcionário que filmava a ação também foi ofendido por Marcelo Francisco da Silva. A decisão da justiça é favorável a esse frentista porém o advogado que representam as duas vítimas o ícone José o gar disse que ainda aguarda um posicionamento da justiça a favor. Daquele funcionário claro que foi a vítima da maior parte das agressões. O outro processo está em trânsito devemos ter uma sentença bem breve. Podemos dizer que o poder judicial foi muito rápido seller e assertivo na decisão e que também vamos recorrer do valor de você quanto dá doze metria dos valores aplicada pelo juiz uma vez que o pedido nosso ele. Está próximo a quarenta salários mínimos ou seja cinquenta e quatro mil reais seria uma indenização à razoável. Para em partes poder compensar não se constitui na época do crime o suspeito se apresentou à delegacia da polícia civil junto do advogado Rafael Nascimento decidiu permanecer em silêncio durante o depoimento. Ele responde ainda por ameaça e vias de fatos além de injúria racial. O crime prevê pena de dois a cinco anos de prisão o acusado segue sendo monitorado por tornozeleira eletrônica e não pode se aproximar a uma distância. De duzentos metros do posto de combustíveis onde aconteceu o crime. O delito de injúria racial é inafiançável e não prescreve então agora aguardamos as próximas decisões com relação aquele funcionário que foi mais diretamente atingido pelos ataques racistas. Deste homem até que o chamou é de palavras aí e que o ofenderam né somente é por conta da cor da sua pele então é uma decisão da justiça que atende parcialmente. As vítimas desta situação ocorrida em outubro do ano passado em um posto aqui da capital sete cinquenta e dois.
Homem que deferiu xingamentos racistas a frentista de posto é condenado