(00:00:16) A justiça condenou o empresário que ofendeu dois frentistas com xingamentos racistas a pagar quinze mil reais a uma das vítimas o caso foi em outubro do ano passado foi filmado que causou bastante repercussão o Bruno de Oliveira tem as informações. O tribunal de justiça do Paraná condenou um homem a pagar quinze mil reais de indenização a um dos funcionários o fim. Postos de combustíveis de Curitiba em outubro do ano passado Marcelo Francisco da Silva terá que pagar a quantia por danos Moraes a uma das vítimas. O rapaz que receberá o valor é o funcionário que filmou a ação do agressor o cliente e xingou com ofensas racistas e xenofóbica um outro funcionário que teria pedido para que ele pagasse por um pote de macarrão instantâneo antes de consumir no local. A ação foi registrada pela filmagem o autor das agressões se identificou como empresário e disparou diversas ofensas contra os frentistas. Dentre os xingamentos um dos rapazes é chamado de neguinho macaco e difamado por ser segundo acusado das ofensas nordestino. O crime foi registrado na central de flagrantes da polícia civil o funcionário que filmava a ação também foi ofendido por Marcelo Francisco da Silva. A decisão da justiça é favorável a esse frente desta porém o advogado que representa as duas vítimas Ígor José o gar disse que ainda aguarda um posicionamento da justiça a favor do funcionário que foi vítima da maior parte das agressões. O outro processo está em trânsito devemos ter uma sentença bem em breve podemos dizer que o poder judicial foi muito rápido seller e assertivo na decisão. E que também vamos recorrer do valor de você quanto um dá doze metria dos valores aplicada pelo juízo uma vez que o pedido do nosso ele está próximo a quarenta salários mínimos ouça. Sejam cinquenta e quatro mil reais seria uma indenização à razoável para em partes poder compensar nosso constituinte na época do crime o suspeito se apresentou à delegacia de polícia civil junto do advogado Rafael Nascimento. E decidiu permanecer em silêncio durante o depoimento ele responde ainda por ameaça e vias de fato além de injúria racial o crime prevê pena de dois a cinco anos de prisão. O acusado segue sendo monitorado por tornozeleira eletrônica e não pode se aproximar a uma distância de duzentos metros do estabelecimento onde aconteceu o crime ou delito de injúria racial é inafiançável e não prescreve. Repórter Bruno de Oliveira nove horas e vinte três minutos nove vinte três olha um cadeirante foi atropelado.
Justiça condena empresário que ofendeu dois frentistas com xingamentos racistas