E a gente fala agora de uma situação não sei se a gente pode chamar até de inusitado uma intimação por whatsapp resultou na anulação de um júri popular David Múcio explica essa história pra gente David. Quatro homens que foram condenados a mais de vinte anos de prisão por homicídio triplamente qualificado em um julgamento do tribunal do júri em julho de dois mil e vinte dois aqui em Curitiba. Tiveram as condenações anuladas pelo superior tribunal de justiça em Brasília. O motivo das anulações foi um erro processual do juiz Tiago Flores Carvalho que conduziu os trabalhos na segunda vara criminal do tribunal do júri aqui em Curitiba. Ele determinou a intimação da defensoria pública sobre a data da sessão de julgamento via whatsapp. Quando deveria ter ordenado a realização do ato pelo sistema eletrônico pró Judi. Segundo aponta a decisão do STJ ao cumprir a ordem do juiz a secretaria da vara enviou uma mensagem para o número institucional da defensoria. Aquele mesmo que é destinado ao atendimento ao público o assessor jurídico do órgão Bernardo de Medeiros Santiago disse que esse foi. Um dos motivos que levou à anulação do julgamento por se tratar de um ato de preparação para plenário deveria ser garantido a intimação por processo eletrônico. Não é e uma das coisas que for levado em consideração foi justamente o fato de que o ato sap aí que recebeu essa mensagem. Ele é um ato sap uma conta de whatsapp utilizado para atendimento ao público mas a coisa fica ainda pior viu o assessor comenta que quem recebeu hein. Que uma ação da data da realização da sessão de julgamento foi um estagiário da defensoria e não o defensor público que era responsável pelo caso ainda assim. O magistrado responsável pelo caso considerou o ato como sendo válido em quem tem é responsável por ela é um estagiário estagiária na então. É não é o defensor público que recebe intimação assim como estagiário não pode assinar uma petição entende se que o estagiário também não pode receber intimações. A intimação reconhecida como defeituosa chegou a ser validado ainda pelo tribunal de justiça do Paraná. Para somente depois ser considerada nula pelo STJ com a nulidade a sessão realizada há mais de dois anos. E todos os atos processuais que aconteceram após o julgamento perdem a validade e o processo volta a data em que foi realizada a intimação por mensagem os homens estão presos desde então. Os réus desse processo são acusados de cometer um homicídio triplamente qualificado dentro da cadeia de custódia de Curitiba na sic. Segundo o ministério público os homens que também estavam presos na instituição agrediram e mataram o detento Rafael Aparecido da Silva. O motivo do assassinato conforme a denúncia seria o fato de Rafael pertencer a um grupo de amizade rival ao dos réus crime aconteceu em setembro de dois mil e vinte no julgamento que foi anulado pelo STJ. Dois dos homens foram condenados a vinte oito anos de prisão um a vinte cinco anos e o último a vinte um anos em regime inicial fechado. Todos têm antecedentes criminais e devem permanecer presos mesmo com a anulação da sentença ainda não há uma data prevista para realização de um novo julgamento mas um fato é certo. Todo trabalho que foi realizado deste depois desse julgamento foi perdido inclusive os trabalhos do julgamento. Em nota a assessoria de imprensa do tribunal de justiça do Paraná disse que os magistrados e os desembargadores não comentam sobre decisões judiciais. Cinco e trinta e um duas toneladas e meia de maconha estavam escondidas em uma carga de.
Intimação por WhatsApp resulta em anulação de júri popular