(00:02:19) Agora nós e cinquenta e três quatro homens condenados a mais de vinte anos de prisão por homicídio qualificado. É um julgamento no tribunal do júri em julho de dois mil e vinte dois tiveram as condenações anuladas pelo superior tribunal de justiça em Brasília. Motivo das anulações foi um erro processual. Do juiz Tiago Flores Carvalho e conduzir os processos na segunda vara do tribunal do júri de Curitiba ele determinou a intimação da defensoria pública sobre a data da sessão de julgamento via whatsapp. Quando deveria ter ordenado a realização do ato pelo sistema eletrônico pró ajude. Conforme aponta a decisão do STJ ao cumprir a ordem do juiz a secretaria da vara enviou uma mensagem para o número institucional da defensoria. Destinado. Mas o atendimento ao público você senhor jurídico do órgão Bernardo de Medeiros Santiago. Diz que esse foi um dos motivos. E levou pra emulação do julgamento que por se tratar aí de um ato de preparação para plenário deveria ser garantido a e a intimação por processo eletrônico. Não é e uma das coisas que for levado em consideração foi justamente o fato de que o ato sap aí que recebeu essa mensagem ele é um ato sap uma conta de whatsapp utilizado para atendimento ao público. Um assessor comenta que quem recebeu a intimação da data da realização desta sessão. Foi um estagiário da defensoria. E não o defensor público que era o responsável pelo caso ainda assim. O magistrado responsável pelo processo considerou o ato como sendo vale quem quem tem é responsável por ela é um estagiário estagiária na então. É não é o defensor público que recebe intimação assim como estagiários não podem assinar uma petição entende se que o estagiário também não pode receber intimações. A intimação reconhecida como defeituosa chegou a ser validada também pelo tribunal de justiça do Paraná. Pra somente depois ser considerada nula pelo STJ então com a anulação. A sessão realizada há mais de dois anos e todos os atos processuais que aconteceram após o julgamento herdem a validade. E o processo volta a data em que foi realizada intimação por mensagem. Os homens estão presos desde então os réus são acusados de cometer um homicídio triplamente qualificado dentro da cadeia de custódia de Curitiba. Na cidade industrial segundo o ministério público os homens que também estavam presos. Agrediram e mataram um detento motivo do assassinato conforme a denúncia. Seria o fato de a vítima pertencer a um grupo de amizade rival ao dos réus esse crime aconteceu em setembro de dois mil e vinte. No julgamento que foi anulado pela STJ dois dos homens foram condenados a vinte oito de prisão. Um a vinte cinco anos. E o último a vinte um anos em regime inicial fechado todos têm antecedentes criminais devem permanecer presos mesmo com a anulação da sentença. Ainda não há uma data prevista para realização do novo julgamento a assessoria de imprensa do tribunal de justiça do Paraná. De você em nota que os magistrados não comentam sobre decisões judiciais.
Erro processual realizado pelo Juiz Tiago Flores anula julgamento