(00:00:01) O tribunal de justiça do Paraná árbitro que a prefeitura de Londrina terá que pagar cinco milhões cento e oitenta e dois mil reais ao banco Itaú. A decisão é referente ao empréstimo feito em mil novecentos e noventa e oito pelo município junto ao antigo Banestado e que foi anulado posteriormente pela gestão do então prefeito Antônio Bernardes. Por conta da anulação do contrato por parte do município a instituição financeira pleiteado o ressarcimento na ordem de cem milhões e novecentos mil reais em valores atualizados até dois mil e vinte dois. O acordo de empréstimo deu como garantia ações da se com Theo a empresa pública de telefonia que foi privatizada em dois mil e vinte pelo atual prefeito Marcelo Billy Nati. Como não houve quitação à época o banco ficou com ações da se com Theo que estariam abaixo do valor nominal segundo a instituição financeira que se sentiu lesado e recorreu à justiça. Na apelação a procuradoria geral do município argumentou que o banco ficou de posse das ações da empresa de telefonia por vinte anos entre mil novecentos e noventa e oito e dois mil e dezoito. Devolvendo ao preço de cinco milhões cento e oitenta e dois mil reais. O procurador geral do município João Luiz Esteves argumenta que a anulação do negócio com a devolução dos valores. Acarretaria em obtenção indevida pelo banco em prejuízo ao erário público se o o contrato não foi um contrato legal com eles. Município porque o valor da ação não estava adequado é claro que é o contratado que era o banco que se beneficiou disso na época não podia. De agora se ela locupletar. Não é do dinheiro do município ilicitamente ou seja não pode ser aquele que agiu de forma errada a se beneficiar do eu e o empréstimo ficar como se tivesse sido empréstimo. É normal sem que tivesse um prejuízo também ao município município a ser prejudicado duas vezes. Então o tribunal a quatorze argumentos do município de Londrina entendeu simplesmente o que que tinha que ser feito era a devolução não é das ações. No preço alto por município e o preço é o preço. Deste momento as ações foram devolvidas o município inclusive já ali à nossas ações quando fez o processo de desestatização é dar se com terra e então município usou essas ações já. E o que resta por município a pagar o preço das ações. No momento em que elas foram desenvolvidas pelo banco. Não fica cinco milhões quero preço das ações da época o município já Leonor e cinco milhões para o banco ou seja ficam zero a zero. Então nós temos que trabalhar com o preço das ações e não com o valor do que foi um empréstimo a ação ainda não transitou em julgado mas a decisão do TJ Paraná foi unânime pelos desembargadores. O que torna difícil uma reversão em instâncias superiores na avaliação de Esteves os cinco bilhões de reais que serão pagos pelo município ao banco por meio de precatórios em ações de requisições feitas pelo judiciário. Repórter Guilherme Marcone como reduzir os gastos do dia a dia qual o investimento cabe no seu bolso de que forma a poupar pensando no futuro dos seus filhos de segunda a sexta.
TJ-PR determina que Londrina terá de pagar mais de R$ 5 milhões de reais ao Itaú