(00:00:28) Se manifestem em até quinze dias ex mulher mantida por acordo de divórcio como única favorecida em seguro de vida não pode ser excluída do contrato essa conclusão é do STJ fato. Timon chuva uma mulher ajuizou ação contra a seguradora para anular a nomeação de beneficiários do seguro de vida em grupo do ex marido falecido que refez a apólice após o segundo casamento e a excluiu. A mulher provou que fez o acordo judicial de divórcio com o segurado em. Oh seria a única beneficiária. Então o tribunal de justiça do Paraná reformou a sentença e determinou que a ex esposa recebesse a indenização e a terceira turma do STJ negou provimento ao recurso especial da seguradora de acordo com o relator ministro Ricardo Vilas Boas coeva. O segurado ao não observar a restrição de liberdade para indicar e alterar o beneficiário no contrato desrespeitou o direito condicional da ex esposa. Sendo nula a nomeação na paulista é feita em e não observância a esse ponto Tribunal Superior do trabalho decidem que não é abusiva a greve de rodoviários do Recife segundo a sentença as empresas desde.
Ex-mulher favorecida por acordo de divórcio em seguro de vida não pode ser excluída do contrato