(00:02:00) Quatro homens condenados a mais de vinte anos de prisão por homicídio qualificado em um julgamento em tribunal do júri em julho de dois mil e vinte dois. Tiveram as condenações anuladas pelo superior tribunal de justiça em Brasília motivo das anotações foi um erro professor processual do juiz Tiago Flores Carvalho. E conduzir os processos na segunda vara do tribunal do júri de Curitiba ele determinou a intimação da defensoria pública sobre a data da sessão de julgamento. Pelo whatsapp quando deveria ter ordenado a realização do ato pelo sistema eletrônico pró ajude segundo aponta a decisão do STJ. Ao cumprir a ordem do juiz a secretaria da vara enviou uma mensagem pro número institucional da defensoria destinado ao atendimento público o assessor jurídico do órgão Bernardo de Medeiros Santiago. Disse que esse foi um dos motivos que levou à anulação do julgamento. Que por se tratar aí de num ato de preparação para plenário deveria ser garantido a e a intimação por processo eletrônico né e uma das coisas que foi levado em consideração foi justamente o fato de que whatsapp e aí que recebeu essa mensagem. Ele é um ato sap uma conta de whatsapp utilizado para atendimento ao público. O assessor comenta que quem recebeu a intimação da data da realização da sessão foi um estagiário da defensoria e não o defensor público que era o responsável pelo caso. Ainda assim o magistrado responsável pelo caso considerou o ato como sendo válido. Quem quem tem é responsável por ela é um estagiário estagiária né então. É não é o defensor público que recebe intimação assim como estagiário não pode assinar a petição entende se que o estagiário também não pode receber intimações. A intimação reconhecida como defeituosa chegou a ser validado ainda pelo tribunal de justiça do Paraná para somente depois. Ser considerada nula pelo STJ com a anulação a sessão realizada há mais de dois anos e todos os atos processuais que aconteceram após o julgamento perderam a validade. E o processo volta a data em que foi realizada a intimação por mensagem. Os homens estão presos desde então os réus são acusados de cometer um homicídio triplamente qualificado. Dentro da cadeia de custódia de Curitiba na sic segundo o ministério público os homens que também estavam presos na instituição agrediram e mataram o detento Rafael Aparecido da Silva. O motivo do assassinato conforme a denúncia seria o fato de Rafael pertencer a um grupo de amizade rival ao dos réus o crime aconteceu em setembro de dois mil e vinte. O julgamento que foi anulado pelo STJ dois dos homens foram condenados a vinte oito anos de prisão. Um a vinte cinco anos e o último a vinte um anos em regime inicialmente fechado. Todos têm antecedentes criminais e devem permanecer presos mesmo com a anulação da sentença. Ainda não há uma data prevista pra realizar. São do novo julgamento. Em nota a assessoria de imprensa do tribunal de justiça do Paraná disse que os magistrados não comentam sobre decisões judiciais.
Quatro homens condenados por homicídio qualificado tiveram condenações anuladas pelo STF