Dia histórico para as mulheres paranaenses: o Código Estadual da Mulher Paranaense (CEMP) – Lei Estadual 21.926/2024 –, criado pela Assembleia Legislativa do Paraná, foi apresentado durante uma solenidade especial realizada no Palácio Iguaçu, no dia 16 de abril. O novo Código reúne 99 leis voltadas às mulheres, tratando de temáticas como o combate à violência, ao preconceito, o apoio às vítimas e a promoção da saúde.
Cerimônia de lançamento do Código da Mulher Paranaense – Foto Divulgação
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O documento, que será divulgado por meio de inúmeras ações no estado, detalha de forma clara os direitos das mulheres e facilita a elaboração de políticas públicas. Todos os deputados e deputadas trabalharam em prol do código, junto com inúmeros segmentos da sociedade.
O novo Código reúne a legislação de forma mais clara e concisa, facilitando o acesso da população e também o trabalho da prefeituras, que prestam os atendimentos na saúde, emprego e em todas as áreas. Um importante instrumento ainda para a Procuradoria da Mulher da Assembleia (saiba aqui como acionar), que é a maior do Brasil e conta hoje com 153 Procuradorias Municipais.
Comissão Especial
Para a elaboração do novo Código Estadual, uma Comissão Especial foi constituída na Assembleia Legislativa. O grupo de trabalho durante vários meses para a elaboração da proposta final. O documento recebeu contribuições da Secretaria de Estado da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa (SEMIPI), do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR), Ministério Público do Estado do Paraná (MPPR), Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE/PR), e de inúmeras outras instituições.
Violência contra a mulher
O tamanho do desafio para as mulheres brasileiras acessarem seus direitos ainda é inimaginável, apesar dos avanços conquistados com a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), sancionada com a finalidade de proteger a mulher da violência doméstica e familiar.
Segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, em 2022, houve aumento de 8,2% no número de estupros (74.930 estupros e estupros de vulnerável registrados) em relação a 2021, sendo que 88,7% das vítimas eram mulheres e meninas e, dessas, 56,8% eram negras e 0,5% indígenas. As principais vítimas da violência sexual são crianças, especialmente as meninas: 61,4% têm entre 0 e 13 anos de idade. Houve ainda um crescimento em todos os indicadores de violência doméstica. Agressões por violência doméstica (245.713 ocorrências registradas) cresceram 2,9% em relação a 2021; ameaças (613.529 ocorrências registradas) cresceram 7,2%. O número de feminicídios também aumentou (1.437 ocorrências registradas), com alta de 6,1%, bem como as tentativas de feminicídio aumentaram em 16,9%.
Com o intuito de combater esse cenário de violência, a Assembleia Legislativa do Paraná, além de criar a Procuradoria da Mulher, colocou em vigor, nos últimos anos, leis direcionadas à proteção das mulheres paranaenses nas mais variadas áreas. Estas legislações, inclusive, respaldam programas de Governo importantes, como o Botão do Pânico Digital. E, agora, estão reunidas no Código Estadual, facilitando o acesso e aplicação. Entre elas, as que instituem o Conselho Estadual dos Direitos da Mulher do Paraná e o Fundo Estadual dos Direitos da Mulher, a reserva de unidades habitacionais para mulheres vítimas de violência doméstica, as Patrulhas Maria da Penha, o Atendimento Integral à Saúde da Mulher e a dignidade menstrual.
Para conferir o novo Código Estadual da Mulher Paranaense, na íntegra, é só clicar AQUI
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Novo Código Estadual da Mulher Paranaense reúne 99 leis aprovadas pela Assembleia Legislativa do Paraná
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Novo Código Estadual da Mulher Paranaense reúne 99 leis aprovadas pela Assembleia Legislativa do Paraná
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