25/09/2024 11:44:41 - AE NEWS
BROAD LEGAL: TESE DO STJ SOBRE STOCK OPTION DEVE AFETAR
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE EMPRESAS
Por Carolina Maingué Pires
São Paulo, 25/09/2024 - O entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que os planos
de opção de compra de ações têm natureza mercantil, e não de remuneração por trabalho, deve
impactar também a contribuição previdenciária paga pelas empresas. Este é o entendimento de
juristas, e o próprio STJ já está discutindo o tema.
Uma decisão da Corte do dia 11 de setembro se limitou a tratar do Imposto de Renda Pessoa
Física (IRPF), recolhido pelos funcionários que se beneficiam dos planos, como executivos. A
maioria da Primeira Seção do STJ entendeu que só há aumento de patrimônio no momento da
venda das ações, quando o IR incide como ganho de capital e tem alíquota máxima de 22,5%.
Se os rendimentos fossem considerados remuneração por trabalho, estariam sujeitos à tabela
progressiva do IR, com alíquota até 27,5%. Isto era o que pretendia a Fazenda.
Para advogados, a discussão tem impacto também para fins de contribuição previdenciária. A
visão é de que, se o stock option não forma base para remuneração trabalhista, também não deve
formar para a contribuição, como afirmou Luciana Figueiredo Rocha, da área de Tributário do
Machado Meyer Advogados. Ela explica que a contribuição tem alíquota de 20% sobre o valor da
remuneração.
Cristiane Matsumoto, sócia de Pinheiro Neto Advogados e especialista em direito previdenciário,
concorda. "Embora a decisão [do dia 11] trate especificamente do imposto de renda, ela terá
grandes impactos em discussões futuras sobre a incidência de contribuições previdenciárias, dado
que o reconhecimento da natureza mercantil desses planos deverá influenciar positivamente a
forma como são tratados sob a ótica previdenciária".
STJ já está se mexendo
No dia 23 de agosto, o ministro Rogerio Schietti Cruz, do STJ, determinou que o Ministério
Público Federal (MPF) opinasse em relação à afetação, como repetitivo, de um recurso da Fazenda
que tratava da contribuição previdenciária. O MPF já se mostrou favorável à afetação.
Julgar um recurso como repetitivo significa entender que a questão evocada por ele é
representativa de uma controvérsia relevante socialmente, de modo que a decisão do STJ deve ter
efeito vinculante para todos os outros processos semelhantes na Justiça. Quando os ministros
decidiram sobre a natureza mercantil dos planos de stock option, foi sob o rito dos repetitivos.
Na discussão sobre contribuição, a vice-presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região
(TRF-3), que remeteu o tema para o STJ, disse que a tese que discorreu sobre a natureza dos
planos e o imposto de renda "não abrange a incidência das contribuições previdenciárias patronal e
de terceiros sobre tais valores, o que corrobora a necessidade de que a Corte Superior examine o
cabimento da afetação da questão".
A instância de origem destacou ainda que uma "reflexão definitiva" contribuiria para superação da
jurisprudência até então estabelecida.
Jurisprudência do Carf
O ponto é importante porque a classificação do STJ de que os planos não possuem caráter
remuneratório vai contra grande parte das decisões do Conselho Administrativo de Recursos
Fiscais (Carf).
"O Carf já havia decidido o tema de maneira favorável aos contribuintes em algumas
oportunidades. No entanto, o entendimento majoritário daquele Tribunal Administrativo era no
sentido de endossar a posição da Fazenda de que a stock option seria espécie de remuneração pelo
trabalho", disse ao Broadcast Adriano Moura, sócio de tributário do Mattos Filho.
Das poucas exceções, Luciana Figueiredo Rocha, do Machado Meyer Advogados, cita que em
novembro de 2022 uma decisão da 2ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF) foi
favorável à mineradora Gerdau.
Na ocasião, o Carf entendeu que o rendimento, nos planos de stock options, "não é oferecido e
nem pago ou creditado pela empresa, mas sim pelo mercado acionário". Mesmo após a decisão da
Câmara Superior, "ainda saíam decisões no sentido contrário", afirmou Rocha.
Rodrigo Takano, sócio da área trabalhista do Machado Meyer, aponta ainda que contribuintes que
tiveram decisão negativa no Carf sobre o IR podem judicializar a questão, com base na tese
recente do STJ, mas que é preciso esperar para ver se a Corte falará em modulação dos efeitos,
isto é, se irá estabelecer um marco temporal para a decisão.
"De todos os modos, a decisão do STJ deve, após trânsito em julgado, balizar os futuros
entendimentos do Carf", diz Takano. O mesmo servirá para a incidência da contribuição, caso o
tribunal superior entre no mérito do assunto.
BROAD LEGAL: TESE DO STJ SOBRE STOCK OPTION DEVE AFETAR CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE EMPRESAS
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